Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7046478-52.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246 Polo Passivo: JUSCELINO MORAES DO AMARAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP demanda em face de
EXECUTADO: JUSCELINO MORAES DO AMARAL. Foi noticiado nos autos que a exequente desistiu da execução. O processo executivo é orientado pelos princípios do desfecho único e da disponibilidade do processo pelo credor, ora exequente, que dispensam a anuência do devedor para homologação do pedido de desistência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que
Ante o exposto, acolhe-se o pedido e HOMOLOGA-SE a desistência para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de desistência, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 07:58
Desistência
12/07/2024, 07:58
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 07:53
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:10
Publicação
20/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7046478-52.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246 Polo Passivo: JUSCELINO MORAES DO AMARAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defere-se o requerimento da parte exequente, pelo que se determina a suspensão do presente feito por 15 (quinze) dias, para fins de possível elaboração de acordo com a parte Executada. Findo o prazo da suspensão, manifeste-se nos autos a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/1995. Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, data certificada. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP ADVOGADOS DO