Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO, TRAVESSA JÚPITER 114, APARTAMENTO 09 GRANDES ÁREAS - 76876-668 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490
Réu: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7009786-85.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 12.000,00 Última distribuição:30/06/2022
Vistos. Conforme depreende-se a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o pedido de extinção feito pela parte credora, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Expedido ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor da exequente. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.144,30 BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO 90477847234 1583879 - 0 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 48487495-0 TOTAL R$ 7.144,30 P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 8 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/12/2023, 08:57
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 09:51
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:34
Publicação
21/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7009786-85.2022.8.22.0002.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO Advogado do(a) ESPÓLIO: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO - RO9490 ESPÓLIO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) ESPÓLIO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO, TRAVESSA JÚPITER 114, APARTAMENTO 09 GRANDES ÁREAS - 76876-668 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490
Réu: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7009786-85.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 12.000,00 Última distribuição:30/06/2022
Vistos. Conforme depreende-se a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o pedido de extinção feito pela parte credora, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Expedido ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor da exequente. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.144,30 BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO 90477847234 1583879 - 0 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 48487495-0 TOTAL R$ 7.144,30 P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 8 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/12/2023, 08:57
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 09:51
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:34
Publicação
21/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7009786-85.2022.8.22.0002.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO Advogado do(a) ESPÓLIO: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO - RO9490 ESPÓLIO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) ESPÓLIO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:20
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:06
Atualização de conta
16/11/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:28
Remessa
16/10/2023, 08:26
Publicação
12/10/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO, TRAVESSA JÚPITER 114, APARTAMENTO 09 GRANDES ÁREAS - 76876-668 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490
Réu: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7009786-85.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 12.000,00 Última distribuição:30/06/2022
Vistos. 1. Diante da divergência nos valores apontados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise e indicação do valor escorreito, atentando-se aos parâmetros fixados na sentença (ID 82300534) e no acórdão (ID 94345520), no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Após, com a vinda dos cálculos, faculto às partes, o prazo de 05 dias, para que se manifestem acerca dos valores neles vertidos, advertindo-se que eventual inércia será interpretada como concordância tácita em relação ao quantum indicado. 3. Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 11 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:14
Outras Decisões
11/10/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 02:34
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 19:58
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7009786-85.2022.8.22.0002.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO Advogado do(a) ESPÓLIO: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO - RO9490 ESPÓLIO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) ESPÓLIO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:54
Publicação
10/08/2023, 00:22
Publicação
10/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO, TRAVESSA JÚPITER 114, APARTAMENTO 09 GRANDES ÁREAS - 76876-668 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490
Réu: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7009786-85.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 12.000,00 Última distribuição:30/06/2022
Vistos. Providencie, a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC. Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC). Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão. Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente. Antes porém, CERTIFIQUE a CPE se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito 2023-08-09T07:54:49.172324731 2023-08-09T07:55:25.455292559 2023-08-09T07:55:05.908394544 2023-08-09T08:18:35.449676619
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7009786-85.2022.8.22.0002.
AUTOR: MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO Advogado do(a)
AUTOR: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO - RO9490
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/08/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/08/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:19
Outras Decisões
09/08/2023, 08:19
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 06:50
Recebimento
09/08/2023, 06:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Marcela Moura Maciel Sampaio Advogado: Bryan Erikson Camargo Ribeiro (OAB/RO 9490) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 11/01/2023 DECISÃO: ''RECURSO DE ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A NÃO PROVIDO E DE MARCELA MOURA MACIEL SAMPAIO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelações cíveis. Ação de indenização por corte indevido de energia. Interrupção dos serviços por longo período. Dano moral configurado. Valor da indenização. Majoração. Recurso da parte requerida desprovido. Recurso autoral provido. O corte de energia elétrica sem justa causa dano moral presumido. Majora-se o valor da indenização a título de danos morais para se ajustar a extensão dos danos experimentados pela vítima.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 818 – 31/05/2023 a 07/06/2023 7009786-85.2022.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7009786-85.2022.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante/Apelada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelada/