Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JUCIRENE LOPES CARDOSO, OAB nº RO798, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE, OAB nº RO379B Valor da Causa: R$ 30.000,00 Data da distribuição: 04/07/2006 DESPACHO Analisando os autos, bem como o sistema de integração bancário, observo que o alvará expedido anteriormente consta como "erro de integração". Ademais, analisando a petição ID 103106163, vislumbro que a parte não informou os dados bancários necessários para a transferência. Sendo assim, expeço alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Deverá o beneficiário, comparecer na agência 2848, da Caixa Econômica Federal (situada na Av. Nações Unidas, nesta urbe) portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que consultará em seu sistema interno a existência da presente autorização deste juízo, a fim de que o saque seja efetuado. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: BENEFICIÁRIO: VALOR: 573,24 (quinhentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos). A validade deste alvará é de 30 dias. Após o referido prazo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/OFÍCIO/EDITAL/AR/MANDADO. Porto Velho, 25 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0150890-52.2006.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:55
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:05
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Publicação
11/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0150890-52.2006.8.22.0001.
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, JUCIRENE LOPES CARDOSO - RO798, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE - RO379-B INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 101491162.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JUCIRENE LOPES CARDOSO, OAB nº RO798, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE, OAB nº RO379B Valor da Causa: R$ 30.000,00 Data da distribuição: 04/07/2006 DESPACHO Analisando os autos, bem como o sistema de integração bancário, observo que o alvará expedido anteriormente consta como "erro de integração". Ademais, analisando a petição ID 103106163, vislumbro que a parte não informou os dados bancários necessários para a transferência. Sendo assim, expeço alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Deverá o beneficiário, comparecer na agência 2848, da Caixa Econômica Federal (situada na Av. Nações Unidas, nesta urbe) portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que consultará em seu sistema interno a existência da presente autorização deste juízo, a fim de que o saque seja efetuado. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: BENEFICIÁRIO: VALOR: 573,24 (quinhentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos). A validade deste alvará é de 30 dias. Após o referido prazo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/OFÍCIO/EDITAL/AR/MANDADO. Porto Velho, 25 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0150890-52.2006.8.22.0001 Cumprimento de sentença
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:55
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:05
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Publicação
11/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0150890-52.2006.8.22.0001.
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, JUCIRENE LOPES CARDOSO - RO798, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE - RO379-B INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 101491162.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:33
Documento (Certidão)
08/02/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:16
Publicação
25/01/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0150890-52.2006.8.22.0001.
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, JUCIRENE LOPES CARDOSO - RO798, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE - RO379-B-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:10
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:30
Publicação
11/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0150890-52.2006.8.22.0001.
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, JUCIRENE LOPES CARDOSO - RO798, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE - RO379-B-B INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 99637843.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:58
Documento (Certidão)
08/12/2023, 08:57
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:25
Publicação
23/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0150890-52.2006.8.22.0001.
REQUERENTE: JUCIRENE LOPES CARDOSO, OAB nº RO798, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837 Polo Passivo: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE, OAB nº RO379B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
Vistos, etc. 1. Considerando o retorno dos valores para conta judicial vinculada a este juízo (id. 97438025), assim como a indicação dos dados bancários para fins de transferência (id. 91906622), expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente, conforme despacho de id. 94827106, nos termos abaixo. 2. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores depositados: Conta de origem: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência 2848, n.º da conta: 1832445-8. Saldo atualizado: R$560,45 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos). Conta(s) de destino: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência 2848, n.º da conta poupança: 000860743502-5, em nome de LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA, CPF n.º 286.334.232-00. Valor para transferência: R$560,45 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) e eventuais correções da conta judicial. O(s) beneficiário(s) deveram aguardar por cerca de 05 (cinco) dias e confirmar a chegada dos valores em suas contas. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. 3. Zerada a conta judicial, retornem os autos ao arquivamento. Porto Velho, RO, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:18
Expedição de alvará de levantamento
22/11/2023, 07:18
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 07:08
Documento (Certidão)
17/10/2023, 10:47
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 07:59
Documento (Certidão)
14/09/2023, 07:57
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 10:25
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:42
Publicação
21/08/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JUCIRENE LOPES CARDOSO, OAB nº RO798, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE, OAB nº RO379B Valor da Causa: R$ 30.000,00 Data da distribuição: 04/07/2006 DESPACHO Compulsando o processo, verifica-se que foi realizada uma única pesquisa pelo sistema Sistabud (ID n. 87742343 - p. 125), a qual foi parcial. A executada apresentou impugnação (ID n. 87742343 - p. 130), que não foi acolhida (ID n. 87742343 - p. 170). O valor penhorado não foi liberado para a exequente e o feito foi arquivado (ID n. 87742343 - p. 177). No despacho de ID n. 88757733 o juizo determinou a manifestação das partes quanto ao valor depositado no processo. As partes não se manifestaram, sendo determinada a transferência da quantia para conta Centralizadora. Como a autora manifestou-se no processo requerendo o levamento da quantia (ID n. 91906622), nos termos do §8o do artigo 447 das Diretrizes Gerais Judiciais, oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, solicitando a restituição do valor destinado à conta judicial, após venha o processo concluso para confecção de alvará eletrônico em favor da autora (transferência da quantia para a conta indicada na petição de ID n. 91906622) Porto Velho, 20 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0150890-52.2006.8.22.0001 Cumprimento de sentença
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2023, 21:18
Documento (Certidão)
22/06/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 17:07
Documento (Certidão)
15/06/2023, 17:05
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:02
Documento (Certidão)
05/06/2023, 17:01
Expedição de documento (Alvará)
31/05/2023, 22:21
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:26
Publicação
05/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0150890-52.2006.8.22.0001.
REQUERENTE: LUCILA DO SOCORRO DOS SANTOS LUSTOSA DE ALMEIDA Advogados do(a)
REQUERENTE: JUCIRENE LOPES CARDOSO - RO798, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013
REQUERIDO: LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE - RO379-B-B INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Despacho ID 88757733.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:31
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:12
Publicação
28/03/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2023, 18:02
Mero expediente
26/03/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 12:48
Definitivo
30/12/2012, 00:00
Mero expediente
11/12/2012, 12:31
Conclusão (para despacho)
05/12/2012, 00:00
Recebimento
19/10/2012, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2012, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
05/07/2011, 00:00
Mero expediente
16/05/2011, 12:53
Conclusão (para despacho)
28/04/2011, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)