Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007
EXECUTADOS: EMERICH E CASTRO LTDA - ME, JEFFERSON FIGUEREDO DE CASTRO, KIRKY DEJANE FERREIRA EMERICH ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337 DESPACHO Consta nos autos valores depositados na conta judicial 3564/040/ 01526603. Tal valor destina-se ao exequente. Assim, determino a expedição do alvará judicial em favor do exequente, a ser depositado na conta corrente informada no ID 136933867. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Via de regra, os alvarás serão expedidos de forma eletrônica, servido a própria minuta como alvará eletrônico, salvo quando houver erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, hipótese em que a CPE deverá intimar o credor para informar nova conta bancária ou dizer se tem interesse no levantamento dos valores, pessoalmente, na agência bancária da CEF. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, e retorne os autos conclusos. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003600-62.2017.8.22.0021 Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3.768,94 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA / 05.***.***/0001-01 ALMEIDA, COLOMBI & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 31.***.***/0001-20 (104) Agência: 3564 Conta: 01526603-0 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 4****-0 Total R$ 3.768,94 Buritis, 16 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito