Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003920-10.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS Polo Ativo: LUCIANA GUES - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE BURITIS em face de LUCIANA GUES - ME. A exequente informou que houve o pagamento/quitação do débito e requereu a extinção do feito. Decido. Posto isso e com fundamento nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Libere-se eventual penhora realizada nos autos. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e Registros automáticos pelo Pje. Dispensada intimação das partes porque não sofrerão prejuízos por medida de economia processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de dezembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito