COOPERATIVA AGROPECUARIA EXTRATIVISTA DA AMAZONIA LTDA
Reu
FLORIANO KALKI
CPF
Reu
JAIR ISSLER BOTONI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB/RO 4715·Representa: Autor
GILBERTO SILVA BOMFIM
OAB/RO 1727·CPF·Representa: Autor
LEANDRO RAMOS
OAB/AC 5347·CPF·Representa: Autor
NORTHON SERGIO LACERDA SILVA
OAB/AC 2708·CPF·Representa: Autor
MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:05
Publicação
03/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, LEANDRO RAMOS - AC5347, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA EXTRATIVISTA DA AMAZÔNIA LTDA e outros (11) Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO - MS21052 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, ciente da carta de crédito expedida em seu favor conforme ID 113740816.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, LEANDRO RAMOS - AC5347, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA EXTRATIVISTA DA AMAZÔNIA LTDA e outros (11) Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO - MS21052 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: PEDRO PADOVA, MILTON CAVASSANI, NATALINO DE MATTOS, ERNANI HENNING, José Alves Moreira, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO, OAB nº RO21052, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0163128-11.2003.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de ação de Título Extrajudicial ajuizada em 2003 na qual não houve ainda a execução. Ante a ausência de bens penhoráveis, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas. Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo.] Esclareça-se que o feito foi suspenso no ano de 2021, sendo que apenas no presente ano (2024), a parte pugnou pelo prosseguimento da demanda, sem apresentar, no entanto, meio hábil para obtenção do crédito, apenas reiterando a necessidade de se realizar novas consultas junto aos sistemas judiciários. Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva. Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação. As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença. Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido. Esgotamento de todas os meios possíveis. Excepcional perda superveniente de interesse de agir. Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Ausência de bens penhoráveis. Perda superveniente do interesse de agir. Recurso desprovido. Esgotados os meios de localização de bens do devedor passíveis de penhora, tornando-se a tramitação do feito ação inócua, impõe-se a extinção ante a excepcional perda superveniente do interesse de agir, sobretudo pelo fato de o prolongamento ineficaz do processo configurar violação aos princípios da efetividade e da primazia da tutela específica. POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (0010650-66.2013.8.22.0001 – Apelação. Rel. Desembargador Isaias Fonseca Moraes. J. 06/12/2017. DJE 15/12/2017).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos. Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente. Isento de custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, terça-feira, 3 de setembro de 2024 terça-feira, 3 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:47
Inexistência de bens penhoráveis
03/09/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 12:52
Desarquivamento
02/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:09
Provisório
20/02/2024, 11:17
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 22:10
Publicação
11/12/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347 Polo Passivo: PEDRO PADOVA, MILTON CAVASSANI, NATALINO DE MATTOS, ERNANI HENNING, José Alves Moreira, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO, OAB nº RO21052, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequando. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:02
Por decisão judicial
08/12/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:22
Publicação
23/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, LEANDRO RAMOS - AC5347, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708
EXECUTADO: Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda e outros (11) Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO - MS21052 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:14
Publicação
20/10/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347
EXECUTADOS: PEDRO PADOVA, MILTON CAVASSANI, NATALINO DE MATTOS, ERNANI HENNING, José Alves Moreira, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO, OAB nº RO21052, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido do exequente. O oficial de justiça possui fé pública e não há nada nos autos que justifique nova diligência com a dispensa do pagamento das custas. Demais disso, o auto de penhora indicado pela parte exequente é datado do ano de 2005, sendo situação óbvia que a empresa pode ter alterado seu local de atividade. No mais, intime-se o exequente para dar o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:06
Mero expediente
17/10/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:08
Publicação
19/09/2023, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, LEANDRO RAMOS - AC5347, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708
EXECUTADO: Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda e outros (11) Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO - MS21052 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:26
Mandado
10/09/2023, 14:36
Mandado
26/07/2023, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:55
Publicação
26/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, LEANDRO RAMOS - AC5347, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708
EXECUTADO: Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda e outros (11) Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO - MS21052 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo, bem como informar os bens que será avaliado. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:01
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:10
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:10
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:08
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:08
Publicação
30/05/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347
EXECUTADOS: PEDRO PADOVA, MILTON CAVASSANI, NATALINO DE MATTOS, ERNANI HENNING, José Alves Moreira, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO, OAB nº RO21052, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, conforme solicitado na petição de ID. 90237163. Porto Velho/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:06
Mero expediente
29/05/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 07:55
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:18
Publicação
28/04/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0163128-11.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708
EXECUTADOS: PEDRO PADOVA, MILTON CAVASSANI, NATALINO DE MATTOS, ERNANI HENNING, José Alves Moreira, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAOLA BARBOSA ALMEIDA AONO, OAB nº RO21052, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO O pedido feito pelo exequente, in verbis.. " Pugna pela realização da diligência pelo senhor Oficial de Justiça" não é claro, vez que não especifica exatamente o que se pretende.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar sua pretensão pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Arlen José Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 16:52
Mero expediente
26/04/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 08:39
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:55
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:52
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:47
Publicação
15/12/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:21
Outras Decisões
14/12/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 10:20
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:21
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:21
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:20
Publicação
28/07/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:06
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:16
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:18
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:18
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:17
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:52
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:37
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:37
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:20
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:18
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:18
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:54
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:54
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:52
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:51
Publicação
23/06/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 07:38
Outras Decisões
22/06/2022, 07:38
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 11:17
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:39
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:04
Publicação
12/05/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:21
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:30
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 12:01
Publicação
28/04/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 11:28
Publicação
21/03/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:07
Outras Decisões
18/03/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:15
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:22
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 11:57
Publicação
24/09/2021, 08:18
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 12:55
Publicação
03/09/2021, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 11:05
Outras Decisões
30/08/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:55
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:16
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:16
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 08:19
Publicação
25/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:21
Outras Decisões
21/05/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 07:59
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:50
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:50
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:50
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:12
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 12:03
Publicação
14/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:36
Outras Decisões
09/10/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 12:21
Remessa
29/05/2020, 10:58
Documento (Certidão)
29/05/2020, 10:57
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:22
Decurso de Prazo
26/05/2020, 08:03
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:03
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:23
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:13
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:09
Publicação
15/04/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 11:30
Outras Decisões
14/04/2020, 11:30
Conclusão (para decisão)
27/11/2019, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 15:21
Publicação
25/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 07:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 12:22
Decurso de Prazo
18/11/2019, 14:42
Publicação
05/11/2019, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2019, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:23
Documento (Outros documentos)
03/11/2019, 20:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2019, 19:08
Mandado
19/09/2019, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2019, 11:52
Documento (Certidão)
19/09/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 23:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:35
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:11
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:11
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:11
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:11
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:11
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:10
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:23
Publicação
06/06/2019, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 09:01
Mero expediente
05/06/2019, 09:01
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 15:03
Decurso de Prazo
23/11/2018, 06:19
Decurso de Prazo
23/11/2018, 06:08
Decurso de Prazo
23/11/2018, 06:05
Decurso de Prazo
23/11/2018, 04:22
Decurso de Prazo
23/11/2018, 04:21
Decurso de Prazo
23/11/2018, 04:21
Decurso de Prazo
23/11/2018, 04:21
Decurso de Prazo
23/11/2018, 04:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 12:25
Publicação
06/11/2018, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2018, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:11
Mero expediente
05/11/2018, 12:11
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 10:24
Decurso de Prazo
25/06/2018, 07:16
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:50
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:50
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:50
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:50
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:42
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:41
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:41
Decurso de Prazo
25/06/2018, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2018, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:17
Mero expediente
25/05/2018, 12:16
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 19:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2018, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 11:52
Entrega em carga/vista
19/04/2018, 00:00
Recebimento
18/04/2018, 00:00
Recebimento
17/04/2018, 00:00
Mero expediente
10/04/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 00:00
Recebimento
05/02/2018, 09:06
Entrega em carga/vista
11/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))