PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICO
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL BONGIOLO TERRA
OAB/RO 6173·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BONGIOLO TERRA
OAB/RO 6173·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/10/2024, 10:51
Desarquivamento
18/10/2024, 10:51
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:35
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:37
Provisório
13/09/2024, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 09:49
Documento (Certidão)
13/09/2024, 09:48
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 19:56
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA - RO0006173A NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados ID 110260552 e seguintes. Prazo: 5 dias. -RO, 26 de agosto de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA - RO0006173A NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados ID 110260552 e seguintes. Prazo: 5 dias. -RO, 26 de agosto de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:31
Documento (Certidão)
26/08/2024, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 03:05
Publicação
26/08/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública
SENTENÇA
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO O precatório foi expedido. Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor do precatório expedido, não houve impugnação das partes. Portanto, foi realizada nesta data a assinatura do precatório no sistema SAPRE. Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública
DESPACHO
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO O precatório foi expedido. Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor do precatório expedido, não houve impugnação das partes. Portanto, foi realizada nesta data a assinatura do precatório no sistema SAPRE. Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento
26/08/2024, 00:00
Petição
23/08/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:10
Sem descrição
23/08/2024, 09:10
Mero expediente
23/08/2024, 09:10
Expedição de precatório/rpv
23/08/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 17:04
Documento (Certidão)
02/08/2024, 07:10
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA - RO0006173A NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu Advogados, sobre o cadastramento dos documentos para pagamento dos valores exequendo, via SAPRE. Os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Prazo: 5 dias. -RO, 11 de julho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:37
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:35
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:03
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:00
Petição
03/07/2024, 09:28
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A Polo Passivo: P. D. I. D. P. D. S. P., IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberação quanto aos honorários contratuais. Após análise dos autos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO defiro o pedido para destacamento dos honorários contratuais, em precatório, em favor do advogado Gabriel Bongiolo Terra, OAB RO 6173. Intime-se. Porto Velho, 27 de junho de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 08:40
deferimento
01/07/2024, 08:40
Expedição de precatório/rpv
01/07/2024, 08:40
Determinação de Diligência
01/07/2024, 08:40
Outras Decisões
01/07/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 11:03
Documento (Certidão)
19/06/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA - RO0006173A NÃO DENUNCIADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Prazo: 5 dias. -RO, 18 de junho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 07:35
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:04
Petição
14/05/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 07:04
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:56
Publicação
17/04/2024, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7043323-12.2021.8.22.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A POLO PASSIVO ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos, etc
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes acima identificadas, na qual o Exequente pugnou pelo recebimento da quantia de R$ 26.209,40 (vinte e seis mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos). Intimado, o IPERON anui com os valores cobrados por meio da petição de id. 102713822. Vieram os autos conclusos. Decide-se. Ante a concordância pelo IPERON, homologam-se os cálculos de id.101253940 como sendo devidos ao Exequente a quantia de R$ 26.209,40 (vinte e seis mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos). Proceda a expedição de precatório. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:50
Expedição de precatório/rpv
12/04/2024, 08:50
Outras Decisões
12/04/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 11:11
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:43
Publicação
08/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7043323-12.2021.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: P. D. I. D. P. D. S. P., IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando os argumentos constantes na petição de ID 102180421, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o IPERON apresentar sua manifestação, decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
08/03/2024, 00:00
Petição
07/03/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 10:08
Mero expediente
07/03/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 08:12
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:45
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:20
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:33
Publicação
11/12/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Processo nº: 7043323-12.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A NÃO DENUNCIADO: P. D. I. D. P. D. S. P., IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. O artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/1997 disciplina que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança” (grifei). O artigo 12 da Lei nº. 8.177/1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, estatui, por sua vez, que “em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados: […] II – como remuneração adicional, por juros de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) […]” (grifei). Compulsando os autos, verifico que o índice de juros utilizado pela exequente, no demonstrativo de débito de ID Num. 82108677 - Pág. 1, não se coaduna com as disposições legais, posto que atinge o quantum de 1% (um por cento) ao mês e, por conseguinte, 12% (doze por cento) ao ano, enquanto deveria corresponder a 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e 6% (seis por cento) ao ano. Assim, intime-se a demandante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de cálculo, nos parâmetros acima delineados. Ato contínuo, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se. Nada sendo requerido pelo demandado ou decorrido o prazo in albis, promova-se nova conclusão do feito para as deliberações pertinentes. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, 8 de dezembro de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Vinícius de Morais, nº. 4.308, Centro, FÓRUM JURISTA JOSÉ JÚLIO GUIMARÃES LIMA Alvorada do Oeste/RO – CEP 76.930-000
11/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:06
Outras Decisões
08/12/2023, 09:06
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:44
Publicação
15/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
DESPACHO
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A NÃO DENUNCIADO: P. D. I. D. P. D. S. P., IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO Houve a expedição de ofício à Coordenação-Geral de Riscos e Controle - CGRIS/DECIPEX, nos moldes da decisão Id. 87899476, contudo, até o momento não houve retorno. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 11:28
Decurso de Prazo
06/11/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 09:10
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2023, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:27
Publicação
31/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DECISÃO
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA, OAB nº RO6173A NÃO DENUNCIADO: P. D. I. D. P. D. S. P., IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pela efetivação da ordem concedida e para que se providencie a implantação da rubrica denominada “1026 GRATI. LC 58/92 ART58”, em favor de Cícero Salustiano Siqueira (CPF 328.620.409-91). Defiro pedido ID 93465868. Expeça-se ofício à Coordenação-Geral de Riscos e Controle - CGRIS/DECIPEX, nos moldes da decisão Id. 87899476. Prazo: 20 dias. Intimem-se e Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 27 de julho de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:51
Publicação
10/07/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043323-12.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CICERO SALUSTIANO SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL BONGIOLO TERRA - RO0006173A NÃO DENUNCIADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 93013986. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 7 de julho de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:52
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:48
Documento (Certidão)
16/06/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 07:18
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:08
Documento (Certidão)
09/05/2023, 11:04
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 18:17
Decurso de Prazo
04/04/2023, 10:55
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 07:27
Publicação
08/03/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 23:29
Outras Decisões
06/03/2023, 23:29
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 08:33
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:54
Mandado (não-realizada)
11/12/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:40
Mandado
07/12/2022, 08:22
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:46
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:30
Publicação
20/10/2022, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:42
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)