Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005369-95.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: HUEDYLA BALDUINO RODRIGUES, JEOVANE FERRAZ SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693, ALICIO FABIO MARTINS, OAB nº RO12266, JEFFERSON FREITAS VAZ, OAB nº RO1611A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
Trata-se de requerimento formulado pela executada HUEDYLA BALDUINO RODRIGUES, por meio do qual pleiteia a intimação da parte exequente para apresentação de demonstrativo atualizado da dívida, bem como que a audiência de conciliação seja realizada somente após a disponibilização dos cálculos atualizados e concessão de prazo para sua análise. Assiste razão à requerente. A autocomposição constitui instrumento de solução consensual de conflitos prestigiado pelo Código de Processo Civil, sendo imprescindível que as partes disponham de informações claras e atualizadas acerca da extensão de suas obrigações para que possam avaliar adequadamente eventual proposta de acordo. No caso concreto, verifica-se que o último demonstrativo de débito juntado aos autos é datado de março de 2024, circunstância que evidencia a necessidade de atualização dos valores, especialmente diante da incidência de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e eventuais abatimentos decorrentes de constrições ou pagamentos realizados no curso da execução. A apresentação de cálculo atualizado contribui para a transparência do procedimento e favorece a efetiva realização da audiência conciliatória, evitando tratativas baseadas em informações defasadas.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado e detalhado do débito exequendo, indicando de forma discriminada o valor principal, juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e eventuais valores já pagos ou constritos nos autos. Após a juntada dos cálculos, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Somente após o decurso do referido prazo, com ou sem manifestação, deverá a CPE promover o agendamento da audiência de conciliação anteriormente determinada. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários. 1 - Intime-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis/RO, 03 de junho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito