Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005631-45.2023.8.22.0021.
AUTOR: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961 Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A presente demanda versa sobre a concessão de benefício de segurado especial, ensejando a necessidade de produção de prova oral, dessa forma
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCELO RIBEIRO MENDES ADVOGADOS DO DESIGNO o dia 30/06/2026 às 08h30 para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta Vara. Esclareço ainda que, caso necessário e por expressa manifestação das partes nos autos, consoante à orientações do CNJ e da Corregedoria do TJRO, a solenidade poderá ser realizada de forma virtual, por meio do aplicativo "Hangouts Meet", através do link "x", a ser acessado no dia e hora acima informados para ter acesso à sala virtual, na qual ocorrerá a audiência. Ficam advertidas as partes de que ao optarem por participar da audiência de forma virtual é de sua responsabilidade estar com recursos tecnológicos que permitam a realização do ato, sob pena de assumir o risco de eventuais prejuízos, ressaltando a impossibilidade de renovação do ato. O respectivo rol deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão (art. 357, §4º, do CPC). Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que as partes desistiram da produção da prova testemunhal. Fica dispensado esse comando, caso a parte já tenha informado nos autos. Ressalto que com a regra do CPC, recai sobre as próprias partes o ônus de providenciar para intimação da (s) testemunha (s), com comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, caput e §1º do CPC, uma vez que não demonstrada nenhuma das hipóteses do §4º do referido artigo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Encaminhe-se o feito para sala de audiências. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 28 de maio de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito