Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005514-25.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO O autor apresentou pedido de reconsideração da sentença de extinção por cumprimento (ID 114679808). Certo é que os pedidos de reconsideração, ainda que não encontrem conforto no regramento processual, repetem-se na prática processual com muita frequência e analisando detidamente a decisão proferida, verifico há nos autos a possibilidade de reconsiderar a revogar a decisão, e continuar o prosseguimento do feito.
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA, CPF nº 59152346234, RUA ARIQUEMES 1482 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação
Diante do exposto, defiro o pedido e Revogo a decisão de ID.114679808, tendo em vista que não houve o cumprimento integral da obrigação. Arquive-se os autos em arquivo até a data para liquidação do crédito. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivar os autos em arquivo até a data para liquidação do crédito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005514-25.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO O autor apresentou pedido de reconsideração da sentença de extinção por cumprimento (ID 114679808). Certo é que os pedidos de reconsideração, ainda que não encontrem conforto no regramento processual, repetem-se na prática processual com muita frequência e analisando detidamente a decisão proferida, verifico há nos autos a possibilidade de reconsiderar a revogar a decisão, e continuar o prosseguimento do feito.
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA, CPF nº 59152346234, RUA ARIQUEMES 1482 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação
Diante do exposto, defiro o pedido e Revogo a decisão de ID.114679808, tendo em vista que não houve o cumprimento integral da obrigação. Arquive-se os autos em arquivo até a data para liquidação do crédito. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivar os autos em arquivo até a data para liquidação do crédito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:35
Arquivamento
14/01/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:14
Publicação
09/12/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005514-25.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA, CPF nº 59152346234, RUA ARIQUEMES 1482 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, id.107265459. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas processuais. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2024, 12:58
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 13:44
Desarquivamento
05/12/2024, 13:44
Provisório
09/07/2024, 11:09
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:40
Publicação
24/06/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 107265456. Buritis/RO, 21 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7005514-25.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:15
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:32
Publicação
22/05/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO A fim de evitar possíveis embaraços nas contas públicas, oficie-se o Município de Buritis para comprovar o pagamento das requisições expedidas nestes autos, para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores. Encaminhe-se o ofício via e-mail para [email protected]. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se ofício ao Município de Buritis para comprovar o pagamento das requisições expedidas nestes autos, para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores. 2. Encaminhe-se o ofício via email para [email protected]. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005514-25.2021.8.22.0021
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:46
Outras Decisões
21/05/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 09:41
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:31
Publicação
06/05/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº104947759. Buritis/RO, 3 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7005514-25.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:08
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:21
Publicação
16/04/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005514-25.2021.8.22.0021 Indefiro o pedido retro, vez que já houve a concessão de prazo razoável nos autos. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar os comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao adimplemento da obrigação. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe, para apresentar pagamento no prazo de 48 horas. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 12 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:34
Outras Decisões
12/04/2024, 10:34
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 23:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:23
Publicação
01/03/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005514-25.2021.8.22.0021 Intime-se a Fazenda Pública para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias o termo de liquidação das ordens de pagamento apresentada nos autos. Após, intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para novas deliberações Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 29 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:32
Outras Decisões
29/02/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 00:42
Publicação
11/12/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005514-25.2021.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Município foi condenado na obrigação de pagar à parte autora, desta feita, face o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias. Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso não realizada. 2. Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 3. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias. 4. Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 5. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 6. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. 7. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de dezembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:08
Expedição de precatório/rpv
08/12/2023, 09:08
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:02
Documento (Certidão)
12/09/2023, 07:43
Documento (Certidão)
25/07/2023, 08:25
Documento (Certidão)
25/07/2023, 07:47
Documento (Certidão)
25/07/2023, 07:47
Documento (Certidão)
25/07/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:45
Publicação
20/06/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005514-25.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA, CPF nº 59152346234, RUA ARIQUEMES 1482 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida por Município de Buritis quanto aos cálculos apresentados pelo exequente. O município alega erro quanto ao importe da correção monetária, ao mesmo tempo que alega abusividade quanto aos juros apresentados na planilha de cálculo do exequente. Em atenção a impugnação observo que os próprios não merecem prosperar pelo que se expõe a seguir: a) Os valores inicialmente apresentados correspondem ao benefício devido e ao tempo demonstrado durante a fase de conhecimento, ao passo que a correção monetária destes valores respeitam a taxa IPCA-E e estão corretamente aplicados para cada mês apresentado. Deve-se observar que a diferença do percentual entre os meses observa a data de realização da planilha de cálculo, que quanto mais longiquo o mês, maior à correção a ser realizada. b) Os juros apresentados pela parte exequente encontram-se de forma correta e idônea, respeitando a utilização de 0,5% (meio por cento) ao mês, ao máximo de 6% (seis por cento ao ano), entretanto, sem limite final à incidência de juros totais ao valor. Noto que a alegação do município se deve, pela análise equivocada da forma da execução. Ao apresentar o cálculo, deve-se levar em consideração o aumento de meio por cento ao mês, portanto, havendo notável diferença entre um mês e outro, conforme mostrado no cálculo apresentado. Pelos motivos expostos, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ademais, ressalto que os honorários sucumbenciais são devidos, tendo em vista a natureza recursal do acórdão de 2º Grau. Disposição à CPE: a) Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se assim não já realizado. b) Intime-se o executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. c) Não havendo havendo manifestação, requisite-se o pagamento por meio de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em dois meses contados da data da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, sob pena, de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, inciso I da Lei n. 12.153/09. d) Sendo o valor superior ao limite da RPV e não constando nos autos termos de renúncia ao excedente, expeça-se precatório, bem como encaminhe-se ao departamento competente. e) Após, não havendo pendências, arquive-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 19 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:57
Publicação
22/05/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005514-25.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO
EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA ARRUDA, CPF nº 59152346234, RUA ARIQUEMES 1482 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 4. Decorrido o prazo, retornem-se os autos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito