Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002265-49.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REQUERIDO: JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada; Conciliador(a))
08/04/2026, 08:35
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 08:38
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:02
Documento
13/03/2026, 01:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 12:03
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:26
Publicação
12/02/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:41
Documento (Certidão)
11/02/2026, 13:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada; Conciliador(a))
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 08:38
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:02
Documento
13/03/2026, 01:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 12:03
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:26
Publicação
12/02/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:41
Documento (Certidão)
11/02/2026, 13:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada; Conciliador(a))
11/02/2026, 13:39
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 18:00
Publicação
01/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002265-49.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Fornecimento de Água Requerente COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado(a) WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Requerido(a) JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CAERD em face de Jilmara dos Santos Ramos Figueiredo, referente à cobrança de débito atualizado para fornecimento de água. Apesar da ausência de consenso espontâneo entre as partes quanto ao parcelamento, observa-se que a executada demonstra interesse efetivo em solucionar a dívida de modo conciliatório, ofertando, inclusive, proposta concreta. O Código de Processo Civil, em seus arts. 139, V e 334, estimula a busca da autocomposição e, mesmo após a fase de tentativa extrajudicial, é possível ao juízo, diante de especial circunstância da parte, fomentar a via consensual, sobretudo diante do contexto social de vulnerabilidade e alegação de hipossuficiência documentada nos autos. Assim, DEFIRO o pedido da parte executada para realização de audiência de conciliação e determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade. Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. Orientações para a audiência de conciliação: 1. As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 2. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado). 3. Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência. Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista. Cópia do despacho serve de expediente, conforme a necessidade. Ouro Preto do Oeste, 28 de novembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:25
Expedição de documento
28/11/2025, 13:25
Outras Decisões
28/11/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:56
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:12
Publicação
14/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002265-49.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REQUERIDO: JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa (PROPOSTA DE ACORDO id n. 127516144).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:57
Documento
12/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:08
Publicação
05/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002265-49.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Fornecimento de Água Requerente COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado(a) WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Requerido(a) JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em face de JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO, nos termos do Art. 523, do CPC. Intime-se a Defensoria Pública. INTIME-SE pessoalmente a parte executada JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDOpara pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o(a) que: 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Se decorrido o prazo sem comprovação de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para em 10(dez) dias atualizar os valores. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 4 de agosto de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:46
Outras Decisões
04/08/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 07:23
Desarquivamento
01/08/2025, 08:24
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/08/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:20
Definitivo
20/09/2024, 12:45
Documento (Certidão)
20/09/2024, 12:44
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 17:01
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:44
Publicação
27/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002265-49.2023.8.22.0004.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
REU: JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:53
Recebimento
13/06/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jilmara dos Santos Ramos Figueiredo Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd Advogado(a): Marília Nunes Maciel (OAB/RO 9073) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 06/11/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Monitória. Ausência de embargos monitórios. Conversão do mandado em título executivo judicial. Gratuidade de justiça. Ausência de manifestação pelo juízo. O ato judicial de conversão do mandado monitório em executivo, ante a ausência de pagamento pelo devedor e a não oposição de embargos monitórios, não possui conteúdo decisório, portanto incabível o recurso de apelação diante da sua irrecorribilidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 888 de 01/04/2024 a 05/04/2024 7002265-49.2023.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7002265-49.2023.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jilmara dos Santos Ramos Figueiredo Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd Advogado(a): Marília Nunes Maciel (OAB/RO 9073) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 06/11/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Monitória. Ausência de embargos monitórios. Conversão do mandado em título executivo judicial. Gratuidade de justiça. Ausência de manifestação pelo juízo. O ato judicial de conversão do mandado monitório em executivo, ante a ausência de pagamento pelo devedor e a não oposição de embargos monitórios, não possui conteúdo decisório, portanto incabível o recurso de apelação diante da sua irrecorribilidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 888 de 01/04/2024 a 05/04/2024 7002265-49.2023.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7002265-49.2023.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
22/04/2024, 00:00
Remessa
14/12/2023, 15:00
Petição (Contra-razões)
14/12/2023, 10:44
Publicação
11/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000
Processo: 7002265-49.2023.8.22.0004.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
REU: JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:37
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:08
Publicação
27/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002265-49.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água Requerente COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Requerido(a) JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO, CPF nº 75660784291, RUA ADEMIR RIBEIRO 448 JARDIM AEROPORTO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD - CNPJ: 05.914.254/0001-39 contra JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO - CPF: 756.607.842-91. A requerida foi devidamente citada e manifestou nos autos afirmando não possuir capacidade financeira no momento para pagamento total do débito em razão de problemas de saúde o que a impossibilita de trabalhar, pugnando pela realização de audiência de conciliação. Intimada, a parte autora manifestou-se pela não realização da audiência de conciliação, bem como afirma que possui mecanismos para conciliação junto ao departamento competente, podendo a parte, caso queira, tentar a realização de acordo diretamente com a empresa ou apresentar proposta de acordo nos autos. É o breve relatório. Fundamento e decido. No processo monitório a ausência de pagamento da dívida e o não oferecimento de embargos implica na constituição do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º do Código de Processo Civil. Embora tenha a parte requerida manifestado nos autos, nada trouxe acerca de matéria de embargos. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, constituo prova escrita em título executivo judicial, condenando a requerida ao pagamento do valor constante no título, qual seja, R$ 9.325,05 (nove mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada título, com fulcro no artigo 702, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o autor manifestar-se, nos termos dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja manifestação no prazo referido, desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, determino o arquivamento do feito com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 26 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:07
Procedência
26/09/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:53
Publicação
20/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002265-49.2023.8.22.0004.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
REU: JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, tendo em vista a solicitação de audiência para tentativa de conciliação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:25
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 21:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:33
Documento (Certidão)
10/08/2023, 13:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2023, 18:59
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:53
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:37
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:12
Publicação
15/07/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002265-49.2023.8.22.0004.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
REU: JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:35
Publicação
10/07/2023, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002265-49.2023.8.22.0004.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
REU: JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:56
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:34
Documento (Certidão)
23/06/2023, 11:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 13:20
Outras Decisões
13/06/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 08:11
Publicação
05/06/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002265-49.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água Requerente COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Requerido(a) JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO, CPF nº 75660784291, RUA ERNESTRO GEISEL 147, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. A parte autora afirma ser uma sociedade de economia mista estadual, concessionária de serviços públicos, que tem por finalidade operar, conservar, ampliar, manter e melhorar os serviços públicos de águas e esgotos, atuante em regime de monopólio, criada através do Decreto-Lei nº 490/69, posteriormente alterado pelo Decreto 4.334/89; possuindo assim privilégios de Fazenda Pública, razão pela qual pugnou pela isenção de custas processuais. É certo que as custas processuais atraem o olhar sob o prisma do direito tributário. No entanto, deve-se distinguir os institutos da imunidade e isenção tributária, isto porque, a imunidade recíproca somente abrange impostos e mesmo as custas processuais tendo natureza tributária, não se enquadra como imposto e sim como taxa. Logo, não pode a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD utilizar-se da imunidade recíproca. Ademais, as custas processuais não alcançam patamar substancial diante do valor da ação, não sendo cabível a alegação de que há impossibilidade financeira de pagamento pela parte requerente. Registra-se que a ADPF 387 está restrita a conteúdo proibitivo de penhora ou bloqueio em conta única estatal, não alcançando as custas processuais, porquanto não contempladas pela imunidade constitucional ou isenção legal. Assim, a sua leitura não abrange interpretação extensiva, porque submetida as regras tributárias.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de isenção tributária em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD, bem como indefiro o diferimento das custas, tendo em vista que nos termos da Lei 3896/2016 o fato gerador das custas processuais é a distribuição da ação. Posto isto, intime-se a parte autora para EMENDAR a inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais iniciais e iniciais adiadas, atentando-se ao disposto no art. 12 do Regimento de Custas Judiciais do TJRO (Lei 3.896/16), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 2 de junho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002265-49.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água Requerente COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Requerido(a) JILMARA DOS SANTOS RAMOS FIGUEIREDO, CPF nº 75660784291, RUA ERNESTRO GEISEL 147, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. A parte autora afirma ser uma sociedade de economia mista estadual, concessionária de serviços públicos, que tem por finalidade operar, conservar, ampliar, manter e melhorar os serviços públicos de águas e esgotos, atuante em regime de monopólio, criada através do Decreto-Lei nº 490/69, posteriormente alterado pelo Decreto 4.334/89; possuindo assim privilégios de Fazenda Pública, razão pela qual pugnou pela isenção de custas processuais. É certo que as custas processuais atraem o olhar sob o prisma do direito tributário. No entanto, deve-se distinguir os institutos da imunidade e isenção tributária, isto porque, a imunidade recíproca somente abrange impostos e mesmo as custas processuais tendo natureza tributária, não se enquadra como imposto e sim como taxa. Logo, não pode a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD utilizar-se da imunidade recíproca. Ademais, as custas processuais não alcançam patamar substancial diante do valor da ação, não sendo cabível a alegação de que há impossibilidade financeira de pagamento pela parte requerente. Registra-se que a ADPF 387 está restrita a conteúdo proibitivo de penhora ou bloqueio em conta única estatal, não alcançando as custas processuais, porquanto não contempladas pela imunidade constitucional ou isenção legal. Assim, a sua leitura não abrange interpretação extensiva, porque submetida as regras tributárias.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de isenção tributária em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD, bem como indefiro o diferimento das custas, tendo em vista que nos termos da Lei 3896/2016 o fato gerador das custas processuais é a distribuição da ação. Posto isto, intime-se a parte autora para EMENDAR a inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais iniciais e iniciais adiadas, atentando-se ao disposto no art. 12 do Regimento de Custas Judiciais do TJRO (Lei 3.896/16), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 2 de junho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito