Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Considerando que foram bloqueados e penhorados os valores requeridos pela parte exequente, o débito foi adimplido integralmente. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001646-05.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 4 de março de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:51
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2024, 16:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Considerando que foram bloqueados e penhorados os valores requeridos pela parte exequente, o débito foi adimplido integralmente. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001646-05.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 4 de março de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:51
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2024, 16:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 08:12
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:47
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:53
Publicação
22/02/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001646-05.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, conforme requerido na petição de ID 101402743. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em extinção do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte executada intimada, via DJe, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Decorrido o prazo de publicação sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 21 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:47
Outras Decisões
21/02/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 08:20
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 11:34
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:20
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 03:31
Publicação
11/12/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001646-05.2022.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências. Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:42
Mero expediente
08/12/2023, 09:42
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:01
Publicação
20/11/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando que já decorreu tempo considerável desde que a parte exequente apresentou planilha atualizada do valor da condenação, fica esta intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo cálculo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001646-05.2022.8.22.0021
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:54
Mero expediente
17/11/2023, 13:54
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:14
Publicação
15/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando que houve a expedição de alvará de valor depositado em conta judicial vinculada aos autos,
Buritis - 1ª Vara Genérica, nº, Bairro, CEP 76880-000, Buritis, Avenida Porto Velho 1579 7001646-05.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por cumprimento integral da obrigação. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:27
Mero expediente
14/09/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:26
Conclusão (para julgamento)
13/09/2023, 07:44
Documento (Certidão)
13/09/2023, 07:43
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 00:06
Publicação
28/08/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA - RO0002361A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 25 de agosto de 2023. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001646-05.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 07:37
Documento (Certidão)
23/08/2023, 18:47
Publicação
18/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001646-05.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Com apresentação de planilha de saldo remanescente, intime-se a parte executada para pagar o montante remanescente apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 5. Decorrido os prazos acima, sem manifestação, tornar os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:08
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:33
Publicação
11/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA - RO0002361A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Buritis, 10 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001646-05.2022.8.22.0021
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:28
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:37
Publicação
12/06/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001646-05.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:54
Mero expediente
06/06/2023, 14:54
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 09:02
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/05/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:25
Publicação
12/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOPES VIEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA - RO0002361A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 11 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7001646-05.2022.8.22.0021