ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO
Reu
LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730
Reu
LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS
OAB/RO 9170·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU
OAB/ES 12741·CPF·Representa: Autor
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS
OAB/RO 9170·CPF·Representa: Réu
JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU
OAB/ES 12741·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:13
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:41
Provisório
07/11/2025, 10:56
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:29
Publicação
24/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000440-48.2020.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: ANDRESSON BARBOZA JORDANI ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 ESPÓLIOS: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730 ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741 DECISÃO Considerando o pedido formulado pela parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, c/c o § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo postulado pela parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000440-48.2020.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: ANDRESSON BARBOZA JORDANI ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 ESPÓLIOS: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730 ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741 DECISÃO Considerando o pedido formulado pela parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, c/c o § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo postulado pela parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 07:21
Por decisão judicial
23/10/2025, 07:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:20
Publicação
02/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000440-48.2020.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: ANDRESSON BARBOZA JORDANI ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 ESPÓLIOS: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730 ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741 DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença no exequente pugnou pela realização de bloqueio judicial via BacenJud.
Ante o exposto, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SisbaJud, que foi cumprida conforme extrato em anexo. Entretanto, desconsiderados eventuais valores irrisórios e insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 21:51
Mero expediente
01/10/2025, 21:51
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2025, 12:26
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:35
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:23
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:28
Documento (Certidão)
31/07/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:01
Publicação
29/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DECISÃO Ante o requerimento da parte exequente, procedi pesquisa de bens penhoráveis junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme tela anexa. Suspendo o andamento do feito até 28/09/2025. Após, devolvam os autos para juntada dos extratos. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, domingo, 27 de julho de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 () Parte
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:10
Mero expediente
28/07/2025, 07:10
Por decisão judicial
28/07/2025, 07:10
Outras Decisões
28/07/2025, 07:10
Determinação de Diligência
28/07/2025, 07:10
Cooperação Judiciária
28/07/2025, 07:09
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:57
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:35
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:39
Publicação
21/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na modalidade denominada "teimosinha". Todavia, lançada a ordem via SISBAJUD, esta retornou com resultado negativo, visto que a parte executada não possui saldo em conta bancária, conforme espelho anexo. Diante disso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 20 de maio de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO07.042.758/0001-31 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 SICOOB SUL-LITORÂNEO BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BCO BRADESCO S.A. CELCOIN IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 ABR 2025 11:57 Bloqueio de Valores GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI R$ 624,11 (98) Não-Resposta - 28 ABR 2025 05:42
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:10
Outras Decisões
20/05/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2025, 13:10
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:16
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:57
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:19
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:35
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:36
Publicação
26/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 (vinte e três mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) Parte
Vistos. Ante o requerimento da parte exequente, procedi pesquisa de bens penhoráveis junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme tela anexa. Aguarde-se até o dia 25/04/2025 para fins de realização da consulta. Suspenda-se o feito. Após, conclusos os autos. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras terça-feira, 25 de março de 2025 às 09:29. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:30
Por decisão judicial
25/03/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:38
Publicação
25/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 () Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar cálculo atualizado do valor do débito, a fim de possibilitar a pesquisa Sisbajud, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 24 de março de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:47
Mero expediente
24/03/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:34
Publicação
05/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000440-48.2020.8.22.0013.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: ANDRESSON BARBOZA JORDANI Advogado do(a) ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170 ESPÓLIO: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 18:46
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:25
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 06:27
Publicação
04/11/2024, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 (vinte e três mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) Parte
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, diga a parte exequente quanto à extinção do feito, em 5 dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras sexta-feira, 1 de novembro de 2024 às 10:32. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:01
Outras Decisões
01/11/2024, 10:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:06
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000440-48.2020.8.22.0013.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: ANDRESSON BARBOZA JORDANI Advogado do(a) ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170 ESPÓLIO: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:26
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:20
Publicação
02/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida no todo ou em parte, consoante protocolo e recibo anexos. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), na hipótese de não ter constituição de advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (arquivamento sem baixa) ou suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 1 de outubro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:18
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 16:24
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:13
Por decisão judicial
27/06/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:01
Publicação
07/06/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 () Parte
Vistos. Requer a parte autora, ante as infrutíferas diligências para satistação do crédito perante o executado, a inclusão no polo passivo da demanda do novo CNPJ que a empresa usa para as movimentações bancárias de seus associados, a saber, CNPJ 42.951.705/0001-34- CLUBE BENEFICIOS MUTUOS XPRESS. A parte autora fundamenta seu pedido no fato de que antes de ser excluído dos associados efetuava os pagamentos bancários para a respectiva empresa através do presente CNPJ informado, outrossim, não foi enviado novo contrato havendo apenas a inclusão deste CNPJ como também a emissão dos boletos. Juntou comprovante de depósito Foi determinada a intimação do exequente para que juntasse documentos que comprovassem a alegação. No entanto, trouxe aos autos apenas um comprovante de pagamento, que ao meu ver, não comprova o alegado. Não há documentos que revelam que o quadro social da empresa executada sejam o mesmo do CNPJ acima mencionado, e nem que os sócios diretores de uma empresa se confundem com a outra.
Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se o autos para requerer o que enteder de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quinta-feira, 6 de junho de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:00
Outras Decisões
06/06/2024, 12:00
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:29
Publicação
23/04/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 () Parte
Vistos.
Trata-se de pedido de redirecionamento de execução (ID 102707033). O pedido deve ser indeferido, por ora, visto que para análise de pleitos desta natureza, necessário se que COMPROVE por meio de documentos. Manifeste-se a parte exequente, juntando documentos que comprovem a alegação, no prazo de 10 dias. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:23
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:52
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:34
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:33
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:12
Publicação
12/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANDRESSON BARBOZA JORDANI, RUA PIAUI 691, CASA ELDORADO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 Parte
requerida: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, COM SEDE NO CÓRREGO SIMÃO, S/N, ZONA RURAL 0000 GARRAFÃO ZONA RURAL - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730, MESTRE VALENTIM 214 NOVO PORTO CANOA - 29167-569 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, CORREGO SIMAO SN, ZONAL RURAL GARRAFAO - 29645-000 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741, GUARAREMA 355, APARTAMENTO101 VALE ENCANTADO - 29113-150 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000440-48.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro Valor da causa: R$ 23.152,42 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Realizada a ordem e bloqueio on line, a ordem retornou com resultado positivo, porém de valor irrisório que não corresponde ao conteúdo econômico da execução. Por tal razão, de imediato procedi o desbloqueio, pois não há lógica em movimentar a máquina judiciária para a expedição de alvará de valor tão diminuto. Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:26
Mero expediente
11/03/2024, 11:26
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000440-48.2020.8.22.0013.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: ANDRESSON BARBOZA JORDANI Advogado do(a) ESPÓLIO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170 ESPÓLIO: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda recolher as custas de eventuais diligências pretendidas, sob pena de extinção.
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:44
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/11/2023, 12:04
Publicação
08/11/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000440-48.2020.8.22.0013.
AUTOR: ANDRESSON BARBOZA JORDANI ADVOGADO DO
AUTOR: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REU: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS, LEANDRO OSMAR DE PAULO DOS SANTOS 10597525730 ADVOGADO DOS
REU: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível
Vistos. Face o pedido apresentado pela parte exequente, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta por força da sentença proferida no presente feito, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação e não sendo demonstrado o pagamento da condenação, fica a parte exequente intimada, desde já, a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda recolher as custas de eventuais diligências pretendidas, sob pena de extinção. Inexistindo impugnação e demonstrado o pagamento da condenação até o decurso do prazo ora concedido, desde já autorizo a expedição de Alvará em favor da parte exequente, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, para levantamento do importe depositado, podendo o advogado retirar o alvará. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, persistindo a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, conforme o estabelecido na sentença. Após, com a vinda dos cálculos, faculto às partes, o prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca dos valores neles vertidos, advertindo-se que eventual inércia será interpretada como concordância tácita em relação ao valor indicado pela Contadoria. Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. Por fim, determino à CPE que certifique nos autos o decurso do prazo para recolhimento das custas processuais e sendo o caso de inadimplemento, encaminhe-se para protesto e inscreva-se em dívida ativa. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Cerejeiras, 7 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:48
Mero expediente
07/11/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 12:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:01
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:46
Publicação
29/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000440-48.2020.8.22.0013.
AUTOR: ANDRESSON BARBOZA JORDANI Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:34
Recebimento
28/09/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMÃO E OUTROS ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ABREU – ES12741
APELADO: ANDRESSON BARBOZA JORDANI ADVOGADO(A): JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS – RO9170 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/06/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Indenização. Associação sem fins lucrativos. Contrato securitário. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca reconhecida. Deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza da entidade que presta os serviços. Cabível a sucumbência recíproca quando o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão, de modo que tanto ele como o réu serão vencidos e vencedores, a um só tempo, razão pela qual serão proporcionalmente distribuídas entre eles as custas e as despesas, bem como os honorários advocatícios.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 251 de 09/08/2023 a 16/08/2023 AUTOS N. 7000440-48.2020.8.22.0013 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
30/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2023, 03:04
Publicação
18/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000440-48.2020.8.22.0013.
AUTOR: ANDRESSON BARBOZA JORDANI Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 Advogado do(a)
REU: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 Advogado do(a)
REU: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)