Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010683-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTES: ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA, CPF nº 00904062228, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA PAULO ROBERTO MASQUIO, CPF nº 29474710244, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MAURO DE ALMEIDA BRANCO, OAB nº RO12367 GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO, OAB nº RO5339
EXECUTADO: GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº 34918566987, RUA TIRADENTES 257 APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 SENTENÇA
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de execução em que foi juntada petição requerendo a homologação de acordo devidamente assinado. Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas, e via de consequência extingo o feito com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Não há valores em conta judicial. Não há restrição RENAJUD a ser baixada. Descumprido o ajuste, o credor poderá promover o cumprimento de sentença nestes mesmos autos. Serve a presente sentença como Ofício n. 81/2024 a ser encaminhada à agência do IDARON no município de Pimenta Bueno ([email protected]), Estado de Rondônia, para que o seu Gerente/Responsável, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a baixa de eventual restrição determinada por este juízo nos presente autos, na movimentação de semoventes em nome do Executado, GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF 349.185.669-87. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. Sem custas finais (art. 8º, I, da Lei nº. 3.896) e honorários nos termos do acordo. Intime-se e arquivem-se. Cacoal/RO, 17 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010683-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTES: ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA, CPF nº 00904062228, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA PAULO ROBERTO MASQUIO, CPF nº 29474710244, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MAURO DE ALMEIDA BRANCO, OAB nº RO12367 GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO, OAB nº RO5339
EXECUTADO: GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº 34918566987, RUA TIRADENTES 257 APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 SENTENÇA
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de execução em que foi juntada petição requerendo a homologação de acordo devidamente assinado. Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas, e via de consequência extingo o feito com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Não há valores em conta judicial. Não há restrição RENAJUD a ser baixada. Descumprido o ajuste, o credor poderá promover o cumprimento de sentença nestes mesmos autos. Serve a presente sentença como Ofício n. 81/2024 a ser encaminhada à agência do IDARON no município de Pimenta Bueno ([email protected]), Estado de Rondônia, para que o seu Gerente/Responsável, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a baixa de eventual restrição determinada por este juízo nos presente autos, na movimentação de semoventes em nome do Executado, GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF 349.185.669-87. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. Sem custas finais (art. 8º, I, da Lei nº. 3.896) e honorários nos termos do acordo. Intime-se e arquivem-se. Cacoal/RO, 17 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/05/2024, 09:11
Arquivamento
17/05/2024, 09:11
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:43
Conclusão (para julgamento)
13/05/2024, 09:27
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:20
Publicação
10/05/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010683-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTES: ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA, CPF nº 00904062228, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA PAULO ROBERTO MASQUIO, CPF nº 29474710244, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO, OAB nº RO5339 MAURO DE ALMEIDA BRANCO, OAB nº RO12367
EXECUTADO: GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº 34918566987, RUA TIRADENTES 257 APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição de ID 105462445 na qual a parte autora requer a intimação do IDARON de Pimenta Bueno–RO, Espigão do Oeste-RO e Cacoal-RO, para que apresentem neste autos o bloqueio e extrato dos semoventes de propriedade do Executado e a baixa a restrição RENAJUD (ID 104178472) lançada sobre o veículo PICK-UP GMCHEVROLET S10, MODELO 100Y DD4A, ANO 2018/2018, COR AZUL, PLACA NCU-9996, RENAVAM 1156136048, uma vez que, segundo informa, o executado a entregou espontaneamente ao exequente. Pois bem. Remoção da restrição RENAJUD efetuada. Comprovante anexo. Quanto ao pedido de intimação do IDARON, diante do informado pela ULSAV de Espigão do Oeste no ID 104789384 - pág. 1, reitere-se à ULSAV de Pimenta Bueno a solicitação do juízo constante na decisão de ID 104178472, para atendimento no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se como anexo o e-mail juntado no ID 104789384. Com a resposta do IDARON intime a exequente para ciência e tornem os autos conclusos para Decisão JUDs. Cumpra-se Cacoal/RO, 9 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:00
Outras Decisões
09/05/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:13
Documento (Certidão)
03/05/2024, 10:15
Documento (Certidão)
26/04/2024, 12:24
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:36
Mandado
18/04/2024, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2024, 10:55
Documento (Certidão)
18/04/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2024, 10:44
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:55
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 06:46
Publicação
17/04/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010683-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTES: ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA, CPF nº 00904062228, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA PAULO ROBERTO MASQUIO, CPF nº 29474710244, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO, OAB nº RO5339 MAURO DE ALMEIDA BRANCO, OAB nº RO12367
EXECUTADO: GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº 34918566987, RUA TIRADENTES 257 APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 DECISÃO SERVINDO COMO OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Vieram os autos com manifestação da exequente no ID 104052126 informando que não houve a realização de acordo e requerendo a análise da petição de ID 94124802. Pois bem. O feito tramita há mais de 4 anos sem que o exequente tivesse o seu crédito satisfeito ou que os litigantes tivessem realizado acordo. Dessa forma, passo à apreciação dos pedidos de ID 94124802 e de outros pontos ainda não analisados. Da adjudicação da PICK-UP GMCHEVROLET S10, MODELO 100Y DD4A, ANO 2018/2018, COR AZUL, PLACA NCU-9996, RENAVAM 1156136048. Os argumentos do executado lançados na petição de ID 86297239 opondo-se à adjudicação do veículo PICK-UP GMCHEVROLET S10, MODELO 100Y DD4A, ANO 2018/2018, COR AZUL, PLACA NCU-9996, RENAVAM 1156136048, carecem de robustez. Os valores constritos no feito demostram que o executado tem condições de adquirir veículo de menor valor para atender as suas necessidades de locomoção. Dessa forma, DEFIRO o pedido de adjudicação do veículo acima em favor do exequente, pelo valor da tabela Fipe (R$ 180.203,00). Tela anexa. Vias desta decisão servirão de auto de adjudicação, nos termos do artigo 877 do CPC, e Mandado de Entrega do bem ao adjudicatário, visto que se trata de bem móvel. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que deverá providenciar os meios necessários para a remoção do bem. Da expedição de ofício ao IDARON/RO Visto que a adjudicação do veículo acima não é suficiente para quitação integral do débito, DEFIRO a expedição de Ofício ao IDARON/RO. Para tanto, encaminhe-se a presente decisão, que servirá como Ofício n. 58/2024, às agências do IDARON nos municípios de Cacoal ([email protected]), Pimenta Bueno ([email protected]), Espigão do Oeste ([email protected] ) e Rolim de Moura ([email protected]), todos no Estado de Rondônia, para que os seus respectivos Gerentes/Responsáveis informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do extrato de movimentação e/ou saldo de semoventes em nome do Executado, GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF 349.185.669-87, sendo que, havendo semoventes cadastrados determino desde já que proceda-se restrição de movimentação. Da intimação da cônjuge/companheira do executado Compulsando os autos, constato que não houve intimação da companheira do executado acerca da constrição realizada no imóvel rural. Dessa forma, para que se evite a anulação do ato, encaminhe-se esta decisão servindo como CARTA-AR / MANDADO objetivando a INTIMAÇÃO da senhora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA, residente na Rua Tiradentes, nº 257, Bairro Apediá, Pimenta Bueno/RO, acerca da penhora efetuada nestes autos e que recaiu sobre a propriedade rural, constituída pelos Lotes 26 e 27 (parte) — Setor 02 — Gleba Corumbiara —situada na Estrada do Calcário, Km 10, (ao lado da Fazenda Lambari) na cidade de Espigão do Oeste-RO, com área de 229,90 hectares, e para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Cumpridas as determinações acima tornem os autos conclusos imediatamente para DECISÃO JUDs. Partes intimadas via DJE. Cacoal/RO, 16 de abril de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 08:46
Outras Decisões
16/04/2024, 08:46
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:57
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 13:07
Audiência (realizada; conciliação)
21/03/2024, 09:13
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:44
Publicação
14/12/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010683-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MASQUIO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO - RO5339, MAURO DE ALMEIDA BRANCO - RO12367
EXECUTADO: GENALDO MARTINS DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão ID 99824861.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:44
Documento (Certidão)
13/12/2023, 08:42
Audiência (designada; conciliação)
13/12/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 00:48
Publicação
11/12/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010683-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTES: ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA, CPF nº 00904062228, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA PAULO ROBERTO MASQUIO, CPF nº 29474710244, LINHA ZERO km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO, OAB nº RO5339 MAURO DE ALMEIDA BRANCO, OAB nº RO12367
EXECUTADO: GENALDO MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº 34918566987, RUA TIRADENTES 257 APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Após acolhida a impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 85326244), a parte executada foi intimada para se manifestar acerca do pedido de adjudicação constante no ID 83790223. Em sua manifestação (ID 86297239) o executado opôs-se à adjudicação pleiteada pelo exequente argumentando, quanto ao veículo FIAT/STRADA WORKING CD, que, apesar de constar em seu nome, o referido bem há anos fora vendido para seu funcionário, o Sr. Paulo Cezar Silveira. No que diz respeito ao veículo CHEVROLET/S10 100Y DD4A, alega que o bem é de propriedade e posse sua, contudo, sendo utilizado para o trabalho e tratamento médico como único meio de locomoção. Ao final requereu também seja mantida a penhora se mantenha apenas sobre uma fração de 19.0018 alqueires, do imóvel rural localizado na Estrada do Calcário, KM 10, LOTE 26 E 27 - SETOR O2- GLERA CORUMBIARA, lado direito, ao lado da Fazenda Lambari, Espigão do Oeste/RO, os quais serão suficientes para liquidação débito. Nos IDs 86307497 e 87113377 foram juntadas sentenças prolatadas no Agravo de Instrumento n. 0804963-63.2022.8.22.0000 e nos Embargos à Execução n. 7001376-91.2020.8.22.0007, nos quais foram julgados improcedentes os pedidos da parte executada. Intimado para se manifestar acerca da petição de ID 86297239 e documentos que a acompanham, o exequente não se opôs ao levantamento da restrição de transferência do veículo Fiat/Strada, placa NEG-7536. Contudo, manteve o pedido de deferimento da adjudicação do bem penhorado, PICK-UP GM-CHEVROLET S10, MODELO 100Y DD4A, ANO 2018/2018, COR AZUL, PLACA NCU-9996, RENAVAM 1156136048, pelo valor da avaliação do senhor oficial de justiça no auto de penhora de ID 90255350. Em nova manifestação (ID 90818126) o executado insiste na arguição de excesso de penhora quanto ao imóvel rural, constituído pelos Lotes 26 e 27 (parte), Setor 02, Gleba Corumbiara, situada na Estrada do Calcário, Km 10, no município de Espigão do Oeste-RO, e na oportunidade pugna pela realização de audiência de conciliação e suspensão de qualquer ato processual no que se refere à adjudicação do veículo PICK-UP GM-CHEVROLET S10, MODELO 100Y DD4A, ANO 2018/2018, COR AZUL, PLACA NCU-9996, RENAVAM 1156136048, até a realização da audiência. De seu turno, os exequentes, no ID 94124802, rebate os argumentos do executado quanto ao excesso de penhora e ao final requer a manutenção da penhora sobre todo o imóvel rural penhorado; seja nomeado o Exequente como depositário do referido imóvel; a adjudicação do bem penhorado, PICK-UP GMCHEVROLET S10, MODELO 100Y DD4A, ANO 2018/2018, COR AZUL, PLACA NCU-9996, RENAVAM 1156136048; expedição de ofício ao IDARON/RO, para que apresente extrato de movimentação, saldo de semoventes em nome do Executado, desde o início da demanda, com ordem de restrição a transferência dos semoventes em caso positivo, e; realização de pesquisa no SISBAJUD. Não se opôs à realização de audiência de conciliação. Pois bem. Decido. Rechaço de plano as alegações do executado no que diz respeito ao excesso de penhora quanto ao imóvel rural constrito, haja vista que tal argumento já foi afastado por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0804963-63.2022.8.22.0000. Dessa forma, mantenho a penhora incidente sobre o mencionado bem. Em razão da concordância da exequente, nesta data, promovi o levantamento da restrição RENAJUD que recaiu sobre o veículo FIAT/STRADA WORKING CD, PLACA NEG7536. Comprovante anexo. Diante da manifestação das partes pela realização da audiência conciliatória, postergo para depois da solenidade a análise dos pedidos de nomeação do exequente como depositário do imóvel rural penhora, de adjudicação da PICK-UP GMCHEVROLET S10, MODELO 100Y DD4A, ANO 2018/2018, COR AZUL, PLACA NCU-9996, RENAVAM 1156136048, de expedição de ofício ao IDARON/RO, e consulta via sistema SISBAJUD. Dessa forma, por haver possibilidade de acordo entre as partes, DESIGNO audiência de conciliação/mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Encaminhe-se processo ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação virtual em data e horário a ser agendado eletronicamente pela CPE. As partes deverão informar seus números de telefone para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo, que ocorrerá através do aplicativo Whatsapp. Ficam as partes, desde já, intimadas a fazê-lo. Cabe aos advogados a incumbência de informar as partes sobre a data designada para a audiência. Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato através do whatsapp do Cejusc: (69) 3443-7640. Partes intimadas via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 8 de dezembro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:57
Outras Decisões
08/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 11:16
Mero expediente
30/06/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:58
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 21:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:44
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:18
Publicação
14/04/2023, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010683-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MASQUIO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: GENALDO MARTINS DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO0002507A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:51
Outras Decisões
05/04/2023, 14:51
Documento (Certidão)
14/02/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 10:30
Documento (Certidão)
31/01/2023, 07:43
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:24
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:03
Publicação
16/12/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:43
Acolhimento
15/12/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:45
Documento (Certidão)
04/11/2022, 11:11
Publicação
04/11/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:54
Decurso de Prazo
17/10/2022, 14:04
Por decisão judicial
14/10/2022, 10:29
Documento (Certidão)
05/10/2022, 22:13
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 17:59
Publicação
27/09/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:36
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 08:25
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:18
Publicação
19/09/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 08:21
Documento (Certidão)
16/09/2022, 08:19
Publicação
16/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
14/09/2022, 10:33
Documento (Certidão)
13/09/2022, 15:26
Publicação
13/09/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2022, 10:19
Outras Decisões
10/09/2022, 10:19
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:07
Publicação
08/08/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 10:07
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:38
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:36
Documento (Certidão)
22/07/2022, 10:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:44
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:34
Documento (Certidão)
20/07/2022, 12:19
Publicação
20/07/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:10
Outras Decisões
19/07/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:11
Publicação
21/06/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 18:56
Outras Decisões
15/06/2022, 18:56
Documento (Certidão)
12/06/2022, 21:49
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 07:41
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 20:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:21
Publicação
04/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:52
Rejeição
03/05/2022, 09:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:08
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:27
Publicação
07/03/2022, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 08:43
Publicação
20/12/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 01:21
Documento (Certidão)
17/12/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 12:32
Documento (Certidão)
16/11/2021, 08:03
Decurso de Prazo
16/09/2021, 11:53
Decurso de Prazo
16/09/2021, 09:16
Decurso de Prazo
16/09/2021, 08:26
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:27
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:24
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:07
Publicação
14/09/2021, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:31
Documento (Certidão)
10/09/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 08:59
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 11:35
Documento (Certidão)
09/09/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:55
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:11
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:11
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:56
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:33
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:49
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:48
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:17
Decurso de Prazo
18/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
18/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
18/08/2021, 01:01
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:56
Documento (Certidão)
09/08/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 08:00
Publicação
09/08/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 12:19
Outras Decisões
06/08/2021, 12:19
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 10:32
Documento (Certidão)
06/08/2021, 10:30
Documento (Certidão)
06/08/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 10:05
Documento (Certidão)
06/08/2021, 09:23
Publicação
06/08/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:17
Outras Decisões
05/08/2021, 10:17
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 10:51
Documento (Certidão)
07/05/2021, 10:50
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:39
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:38
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:24
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 09:17
Publicação
04/12/2020, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 00:32
Documento (Certidão)
03/12/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 07:50
Outras Decisões
03/12/2020, 07:50
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:37
Documento (Certidão)
16/11/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 11:48
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 14:59
Publicação
26/10/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:13
improcedência
22/10/2020, 17:13
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 09:32
Publicação
16/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:44
Documento (Carta)
14/10/2020, 14:41
Documento (Certidão)
14/10/2020, 09:50
Documento (Certidão)
14/10/2020, 09:49
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 16:33
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 08:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:55
Publicação
14/08/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:56
Outras Decisões
13/08/2020, 11:56
Assistência Judiciária Gratuita
13/08/2020, 11:56
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 10:02
Publicação
06/03/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:52
Assistência Judiciária Gratuita
05/03/2020, 11:52
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 15:59
Audiência (realizada; conciliação)
07/02/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 17:51
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:31
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:31
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:31
Audiência (designada; conciliação)
30/10/2019, 09:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))