Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br
DECISÃO
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
Requerente: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a): VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado(a): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASIL em face de VALDENIR ASSIS DE ANDRADE, VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA. No curso do processo, foram realizadas diversas diligências voltadas à localização de ativos financeiros e bens móveis ou imóveis em nome dos executados, por meio dos sistemas. Instada a indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente peticionou requerendo a inclusão de indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Os autos vieram conclusos. O pedido de inclusão de indisponibilidade de bens via CNIB merece acolhimento, contudo, com as devidas ressalvas quanto à sua natureza jurídica. Diferentemente de sistemas como o Sisbajud, Renajud ou o SERP, a CNIB não se destina à pesquisa de bens, mas sim à averbação de ordens de indisponibilidade de bens imóveis, conferindo publicidade a terceiros e evitando a dilapidação patrimonial.
Trata-se de medida de última ratio, a ser adotada apenas quando esgotados os meios típicos de execução, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 1963178 SP 2021/0311033-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2023). (Grifei) No caso em tela, verifica-se que as diligências ordinárias foram realizadas sem sucesso. Assim, diante do resultado infrutífero das buscas anteriores e considerando que a medida visa garantir a efetividade da execução, o deferimento é medida que se impõe. Ademais, considerando que, apesar de intimada, a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora nem requereu diligências eficazes para sua localização, o feito deve seguir o rito previsto no art. 921 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens em nome dos executados via CNIB, o que procedi nesta data junto ao sistema. 2. Diante da não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual a prescrição também estará sobrestada, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, retoma-se o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 4. Caso venha a ser consumada a prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao contraditório (art. 921, § 5º, do CPC). 5. Advirto às partes que, nos termos da legislação vigente, o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente é a data da ciência, pelo exequente, da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. No presente caso, a consulta PREVJUD foi a primeira infrutífera, da qual o exequente teve ciência em 20/08/2025, data que servirá como termo inicial da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 6 de maio de 2026 Carlos Roberto Rosa Burck Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível – Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado Defensoria Pública do Estado de Rondônia DECISÃO Servindo de certidão de admissão de execução Considerando o pedido formulado nos autos pelo exequente, em petição especificamente direcionada à expedição de certidão de admissão de execução, e tendo em vista o disposto no art. 828 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido. Certifique-se nos autos a admissão da execução, nos termos requeridos, ressaltando que a ação foi proposta em 28/07/2025, estando devidamente recolhidas as custas iniciais (ID n. 124344868) e proferida decisão que determinou o regular processamento do feito (ID n. 124956106), com citação dos executados, fixação de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida (R$ 26.750,61), bem como a adoção das providências inerentes à execução, conforme determina a legislação aplicável. DISPOSIÇÕES À CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: Expedida a certidão, intime-se a parte interessada. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 10 de outubro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:36
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:17
Publicação
19/08/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado(a) LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. A parte exequente pugnou pela realização de diligência no sistema PREVJUD para tentativa de localização de vínculo de emprego dos executados. O pedido comporta deferimento. Consigno que o resultado da diligência segue em anexo a esta decisão, todavia, estão em modo sigiloso, uma vez que possuem dados sensíveis nos termos da LGPD. Portanto, deverá a CPE promover a inserção de autorização para que as partes do processo possam obter a visualização dos anexos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 18 de agosto de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:04
Outras Decisões
18/08/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:06
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:22
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:09
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:49
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:23
Publicação
03/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Exequente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Executado(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado(a) LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 120223818 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 31.483,11 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01531774 - 6 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 99738691-6 EditarExcluir TOTAL R$ 31.483,11 Observações: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 2 de junho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:54
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:33
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:50
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:44
Publicação
29/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado(a) LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. Diante da arrematação do veículo, há nos autos valores a serem transferidos em favor do exequente. Desta feita, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias indicar os dados bancários para transferência dos valores vinculados a estes autos. Após a transferência do valor, deverá o exequente apresentar o demonstrativo do crédito atualizado, vez que no demonstrativo anexo ao ID n. 119314312, não há dedução do valor depositado em juízo. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 28 de abril de 2025... João Valério Silva Neto Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:01
Mero expediente
28/04/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:38
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:06
Publicação
25/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), conforme petição ID 114798841, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 07:59
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:48
Mandado
21/02/2025, 05:45
Mandado
04/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 10:27
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:25
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:44
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:34
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
23/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:32
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:21
Publicação
03/12/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado(a) ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. Defiro o requerido em ID 113740885. Expeça-se, com urgência, mandado de entrega do veículo arrematado, conforme auto de arrematação anexo ao ID 113007664. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 2 de dezembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:35
Outras Decisões
02/12/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:38
Publicação
11/11/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Exequente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Executado(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado(a) ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID:113104738 CNPJ: 00.000.000/5084-97 Agência: 3793-1 Conta: 99738.691-6 BANCO DO BRASIL Valor: R$ 10.127,06 Observações: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 8 de novembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:51
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 19:29
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:14
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:00
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:43
Publicação
30/10/2024, 01:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 5 (cinco) dias, intimadas da informação juntada pela leiloeira, anexada no id n. 112457690.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:55
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:40
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:18
Mandado
26/09/2024, 08:10
Mandado
20/09/2024, 13:17
Mandado
20/09/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:30
Publicação
20/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA ainda, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas da diligência do OFICIAL DE JUSTIÇA conforme CÓDIGO abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Mandado
19/09/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 10:04
Expedição de documento (incompetência)
12/09/2024, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:32
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:32
Publicação
31/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo penhorado no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID: 104638982, postulado pela parte exequente BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE, através da petição de ID: 106431493. 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser comunicada por meio dos contatos telefônicos: 693421.1869 e 69-98133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do imóvel. Neste ato, vinculei a Leiloeira como perita nesta ação. 2. Mantenho a avaliação de ID: 104638982, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 6% (seis por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; 12. Conforme comprovante anexo, nesta data realizei o Registro de Penhora do Veículo junto ao sistema RENAJUD. Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Ouro Preto do Oeste, 30 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 09:40
deferimento
30/07/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 18:00
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:24
Publicação
22/05/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:58
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:10
Mandado
24/04/2024, 12:24
Mandado
27/03/2024, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:07
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:38
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:33
Publicação
11/03/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:45
Publicação
22/02/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 20458568287, LINHA 81, KM 44 GLEBA 20-I LOTE 14 ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE, CPF nº 11519517220, ASSENTAMENTO PALMARES LT 27 GB 05 S/N SITIO TRÊS IRMÃOS - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. A parte requerente pleiteia que, o Juízo realize diligências junto aos variados sistemas aos quais lhe são conferidos acessos, em busca de endereços dos requeridos. Pois bem. A realização de pesquisas junto aos sistemas que elenca, é necessário que comprove efetivo esforço e utilização de todos os meios a sua disposição para localizar endereços das partes requeridas. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PESQUISA BACENJUD - LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - DILIGÊNCIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A realização de pesquisa via sistema BACENJUD para a localização do devedor deve ser admitida somente sob a condição de ter a parte requerente comprovado que esgotou todos os meios, notadamente extrajudiciais, para obtenção das informações, sem lograr êxito. Não restando evidenciado nos autos que a parte autora diligenciou no sentido de localizar o endereço do devedor, deve ser indeferido o pedido de consulta ao BACENJUD para tal fim. Recurso desprovido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.12.282004-6/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/10/2016, publicação da súmula em 14/10/2016) Isto posto, INDEFIRO, nesse momento, o pedido formulado, porém CONCEDO a parte o prazo de 30 (trinta) dias para que diligências efetivamente em busca de endereços. Intime-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 20458568287, LINHA 81, KM 44 GLEBA 20-I LOTE 14 ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE, CPF nº 11519517220, ASSENTAMENTO PALMARES LT 27 GB 05 S/N SITIO TRÊS IRMÃOS - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. A parte requerente pleiteia que, o Juízo realize diligências junto aos variados sistemas aos quais lhe são conferidos acessos, em busca de endereços dos requeridos. Pois bem. A realização de pesquisas junto aos sistemas que elenca, é necessário que comprove efetivo esforço e utilização de todos os meios a sua disposição para localizar endereços das partes requeridas. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PESQUISA BACENJUD - LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - DILIGÊNCIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A realização de pesquisa via sistema BACENJUD para a localização do devedor deve ser admitida somente sob a condição de ter a parte requerente comprovado que esgotou todos os meios, notadamente extrajudiciais, para obtenção das informações, sem lograr êxito. Não restando evidenciado nos autos que a parte autora diligenciou no sentido de localizar o endereço do devedor, deve ser indeferido o pedido de consulta ao BACENJUD para tal fim. Recurso desprovido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.12.282004-6/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/10/2016, publicação da súmula em 14/10/2016) Isto posto, INDEFIRO, nesse momento, o pedido formulado, porém CONCEDO a parte o prazo de 30 (trinta) dias para que diligências efetivamente em busca de endereços. Intime-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 20458568287, LINHA 81, KM 44 GLEBA 20-I LOTE 14 ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE, CPF nº 11519517220, ASSENTAMENTO PALMARES LT 27 GB 05 S/N SITIO TRÊS IRMÃOS - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL em face de VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADE. A parte requerente pleiteia que, o Juízo realize diligências junto aos variados sistemas aos quais lhe são conferidos acessos, em busca de endereços dos requeridos. Pois bem. A realização de pesquisas junto aos sistemas que elenca, é necessário que comprove efetivo esforço e utilização de todos os meios a sua disposição para localizar endereços das partes requeridas. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PESQUISA BACENJUD - LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - DILIGÊNCIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A realização de pesquisa via sistema BACENJUD para a localização do devedor deve ser admitida somente sob a condição de ter a parte requerente comprovado que esgotou todos os meios, notadamente extrajudiciais, para obtenção das informações, sem lograr êxito. Não restando evidenciado nos autos que a parte autora diligenciou no sentido de localizar o endereço do devedor, deve ser indeferido o pedido de consulta ao BACENJUD para tal fim. Recurso desprovido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.12.282004-6/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/10/2016, publicação da súmula em 14/10/2016) Isto posto, INDEFIRO, nesse momento, o pedido formulado, porém CONCEDO a parte o prazo de 30 (trinta) dias para que diligências efetivamente em busca de endereços. Intime-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:58
Por decisão judicial
21/02/2024, 13:58
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 10:32
Publicação
11/12/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:07
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:12
Publicação
23/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004230-62.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALDENIR ASSIS DE ANDRADE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:59
Mandado
07/11/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:56
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:03
Mandado
02/10/2023, 08:10
Publicação
02/10/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004230-62.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Exequente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, s/n, EDIFÍCIO SEDE III CENTRO - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Executado(a) VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 20458568287, LINHA 81, KM 44 GLEBA 20-I LOTE 14 ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA VALDENIR ASSIS DE ANDRADE, CPF nº 11519517220, ASSENTAMENTO PALMARES LT 27 GB 05 S/N SITIO TRÊS IRMÃOS - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Valor da Ação R$ 100.511,93(cem mil, quinhentos e onze reais e noventa e três centavos), atualizados em 28/09/2023
Vistos. Proceda a CPE a vinculação das custas acostadas no ID 96782477, nestes autos Execute-se na forma do artigo 829, do CPC. Fixo honorários em 10%. CITE-SE VENCESLAU MARTINS DE OLIVEIRA, VALDENIR ASSIS DE ANDRADEqualificado acima, para efetuar o pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar a partir da citação, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, § 1º do CPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Havendo nomeação pelo credor, penhorem-se os bens nomeados na petição inicial. Não sendo localizado o devedor, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). O devedor terá o prazo de quinze dias contados da juntada do Mandado de Citação aos autos para opor embargos do devedor. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 29 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito