COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
Autor
ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS
Reu
SERGIO PAULO CAMPOS
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338·CPF·Representa: Autor
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 83·CPF·Representa: Autor
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/RJ 245274·CPF·Representa: Autor
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726·CPF·Representa: Autor
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 08:12
Documento (Certidão)
12/12/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:51
Publicação
18/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 Valor da causa: R$ 18.587,04 ( dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DESPACHO Realizei a consulta de veículos em nome dos executados junto ao Renajud, conforme se vê nos anexos.. As informações anexas a este despacho foram juntadas com anotação de sigilo, a CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/procuradores habilitados. Havendo interesse de penhora de bens, deverá a parte exequente indicar o endereço para realização da diligência. Prazo 10 (dez) dias. Ji-Paraná, 17 de novembro de 2025. EDERSON Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:18
Outras Decisões
17/11/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 13:49
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:29
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:07
Publicação
15/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, SERGIO PAULO CAMPOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO 1. EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados (dados bancários no id. 125226452 - Pág. 1), com poderes específicos, conforme procuração de ID. 98070076 - Pág. 1, para transferência do valor de R$ 202,14 (duzentos e dois reais e quatorze centavos), acrescido das atualizações devidas, devendo a instituição financeira proceder à baixa e encerramento da conta. Conta Judicial: 01557577 - 4. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, não sendo necessário novo expediente nesse sentido. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da transferência. Comprovada, arquivem-se os autos. Tratando-se de valores transferidos por alvará eletrônico, o beneficiário deverá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente no PJe, no documento gerado automaticamente pelo sistema, logo após a decisão que deferiu a sua expedição, bastando clicar em "DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO" e, no documento apresentado como "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", acessar o "Link para Acompanhamento", onde constarão todas as informações necessárias, evitando-se a movimentação desnecessária do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se. Ji-Paraná, 14 de outubro de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 21:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:12
Outras Decisões
14/10/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:57
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:27
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:15
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:15
Publicação
11/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor da causa: R$ 18.587,04 ( dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DESPACHO Devidamente intimada a parte executada, por seus procuradores constituídos, como se vê nos anexos, o prazo para manifestação decorreu in albis. Lancei ordem de transferência no SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias e retorne conclusos para expedição do alvará judicial. Ji-Paraná, 10 de setembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:16
Outras Decisões
10/09/2025, 15:16
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:50
Publicação
15/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, SERGIO PAULO CAMPOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 Valor da causa: R$ 18.587,04dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SICOOB CENTRO em face de ANA CLÁUDIA DE JESUS SANTOS e SÉRGIO PAULO CAMPOS. Realizada diligência no sistema SISBAJUD, esta restou parcialmente frutífera, com bloqueio de valores na conta bancária do executado. O executado impugnou o bloqueio, requerendo a desconstituição, aduzindo tratar-se de quantia proveniente de verbas alimentares. Oportunizada manifestação à parte exequente. Decido. A pretensão não comporta acolhimento, uma vez que não restou demonstrado que os valores penhorados sejam verba salarial ou, ainda, que estejam depositados em conta-poupança. Assim, o executado não logrou êxito em comprovar qualquer irregularidade processual quanto ao bloqueio dos valores, razão pela qual rejeito a impugnação. Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para expedição do alvará eletrônico, devendo a exequente indicar os dados bancários. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:03
Não-Acolhimento
14/08/2025, 10:02
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 07:04
Documento (Certidão)
13/08/2025, 10:10
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:34
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:43
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:08
Publicação
09/07/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 Valor da causa: R$ 18.587,04 ( dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho em anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo; a CPE deverá conceder acesso do anexo às partes e seus respectivos patronos. A parte executada apresentou impugnação (ID 122207780).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente, por meio de seu(ua) procurador(a), para se manifestar sobre a impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 8 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:33
Outras Decisões
08/07/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 09:50
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:13
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:42
Publicação
12/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor da causa: R$ 18.587,04 ( dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo solicitado. Aguarde-se até a data limite da repetição: 09/06/2025. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. Sem prejuízo do disposto acima, oficie-se ao credor fiduciário, AYMORÉ CFI S/A, para que em 10 (dez) dias, informe a situação de adimplemento e saldo devedor do veículo I/VW SPACEFOX TREND GIL, PLACA: OPU7423 em nome de Sergio Paulo Campos, CPF n.898.104.222-53. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 09 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:38
Por decisão judicial
09/05/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:23
Publicação
08/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Certifico que, nesta data, foi concedido às partes e seus procuradores o acesso aos documentos sigilosos. Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:20
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:55
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:33
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:25
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:38
Publicação
19/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, SERGIO PAULO CAMPOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO A parte exequente requereu diligência no PREVJUD, visando obter informações acerca de possível local de trabalho ou valores auferidos a título previdenciário ou salarial pelos executados. Sendo assim, realizei diligência via Prevjud, conforme resposta em anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para acesso exclusivo dos procuradores das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder acesso dos anexos aos procuradores.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a diligência, requerendo o que for de interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, arquive-se. Ji-Paraná, 18 de março de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito Substituto
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:23
Outras Decisões
18/03/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:43
Publicação
27/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, SERGIO PAULO CAMPOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO A parte exequente requereu informações de bens da parte executada junto a Receita Federal. Este juízo realizou diligências, porém, por não foram localizadas declarações na base de dados da Receita Federal em nome dos devedores, conforme consulta realizada no sistema INFOJUD.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a resposta da consulta ao sistema, indicando bens que possam ser penhorados. Prazo 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, suspendo o processo nos termos do art. 921,III, §1.º do Código de Processo Civil. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2025. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:08
Outras Decisões
26/02/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:24
Publicação
10/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 115258354.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:44
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:32
Documento
20/12/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:11
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:03
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:03
Publicação
28/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor da causa: R$ 18.587,04 ( dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Defiro o requerimento retro, sirva-se de ofício a IDARON determinando o bloqueio de eventuais bovinos registrados em nome de ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS - CPF 949.892.222-53 e SERGIO PAULO CAMPOS,CPF 898.104.222-53 no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sendo positiva a resposta, desde já resta deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação dos bovinos podendo, a critério da parte exequente, promover a remoção dos mesmos. 3. Sendo negativa, Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a continuidade do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Nada sendo requerido, suspenda-se nos termos do art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Ji-Paraná, 27 de novembro de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 06:12
Outras Decisões
27/11/2024, 06:12
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:34
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:17
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 03:44
Publicação
04/11/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:47
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:47
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:32
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:58
Publicação
15/10/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor da causa: R$ 18.587,04 ( dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DESPACHO EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor do procurador da parte exequente, para transferência do saldo remanescente de R$ 6,69 (seis reais e sessenta e nove centavos), e atualizações, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de transferência. O beneficiário poderá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente pelo "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", para isso, basta clicar em "Link para Acompanhamento", que as informações serão apresentadas, evitando-se assim, a movimentação desnecessária do processo. Ji-Paraná, 14 de outubro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:53
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 01:25
Publicação
08/10/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, SERGIO PAULO CAMPOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO 1. EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor do procurador da parte exequente, para transferência do valor de R$ 3.490,22, e atualizações, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de transferência. O beneficiário poderá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente pelo "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", para isso, basta clicar em "Link para Acompanhamento", que as informações serão apresentadas, evitando-se assim, a movimentação desnecessária do processo. Após, retorne concluso para análise dos demais pedidos da petição retro.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se. Ji-Paraná, 7 de outubro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 08:12
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:37
Publicação
13/08/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, SERGIO PAULO CAMPOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor da causa: R$ 18.587,04dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. 1.
Trata-se de Impugnação à Penhora quanto a valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. Foi efetivado bloqueio da quantia de R$ 3.526,71 (três mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) nas contas bancárias dos executados. Pretendem os executados a desconstituição do bloqueio efetivado em sua conta, com a liberação do valor, aduzindo que se trata de quantia depositada em conta poupança, baseando sua pretensão no artigo 833, X do Código Civil. Transcreveram jurisprudência que dá sustentação ao pedido, juntando 'print' de tela de um extrato bancário. A exequente impugnou o pedido. É o relatório. Decido. A inteligência do artigo 833, X do Código de Processo Civil descreve ser impenhorável o bloqueio de verba depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, ou seja, a principal finalidade desta regra é proteger a integridade e dignidade do devedor. A partir do momento em que essa integridade e dignidade está garantida, não há que se falar em imediato desbloqueio de valores, visto que os executados não demonstram necessidade alguma deste valor para prover o seu sustento ou de seus eventuais dependentes. Ademais, tem-se para que tal impugnação seja julgada procedente, é indispensável a demonstração de que a origem do dinheiro bloqueado pode causar prejuízo alimentar para si e para outrem, não cabe ao Juiz fazer presunção acerca de fato que cabe ao executado provar. Assim não há demonstração nos autos de que qualquer óbice ao bloqueio impugnado. Verbere-se que a regra presente no artigo 833 do Código de Processo Civil é relativa. Deve-se obedecer tal norma quando a penhora de valores prejudicar o mínimo de dignidade da pessoa humana, situação essa que não está presente neste caso. Ainda, da leitura dos 'print' de tela juntados na Id 107818012 - Pág. 4, observa-se que a conta da executada é conta corrente e não poupança, do mesmo modo não há como verificar a movimentação bancária de entrada e saída de valores. Assim, não se desincumbiram os executados de comprovar que os valores bloqueado são oriundos de conta poupança e que são frutos de investimento a longo prazo de economias do devedor. 2. Por tudo exposto, rejeito a Impugnação à Penhora formulada pelos executados, com base nos fundamentos acima expostos. 3. Preclusa esta decisão, retorne o processo concluso para expedição do alvará eletrônico. 4. Deverá o exequente dar prosseguimento ao processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Nada sendo requerido, arquive-se. Registre-se que completado um ano de arquivamento, sem localização do executado, indicação dos bens e manifestação do exequente, começará o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC. Ji-Paraná, 12 de agosto de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:32
Improcedência
12/08/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 10:06
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:10
Publicação
05/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:00
Publicação
24/06/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 18.587,04 ( dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a interposição de embargos a execução n. 7002317-08.2024.8.22.0005, habilite-se os procuradores da parte executada ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA -OAB RJ237726 e BRUNO MEDEIROS DURAO - OAB RJ152121. Intime-se a parte executada, por seus procuradores, quanto ao bloqueio de valores no SIBAJUD, para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do despacho de ID. 102579412 e anexos. Não havendo impugnação, ao credor para requerer o que de direito, bem como apresentar conta bancária para transferência dos valores, em 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 21 de junho de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:59
Outras Decisões
21/06/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:22
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:37
Publicação
13/05/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR Concedido o acesso, fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, dos espelhos anexos ao despacho de ID. 102579412
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:25
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 07:30
Publicação
22/04/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À CPE para franquear acesso ao exequente, dos espelhos anexos ao despacho de ID. 102579412. 2. Em resposta ao ofício retro, autorizo a venda do bem em leilão. Neste ato procedi o desbloqueio do veículo Placa: NCU8565, marca/modelo: HONDA/BIZ 110I, via Renajud, conforme adiante se vê. 3. Encaminhe-se resposta ao ofício da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, no e-mail indicado, informando o levantamento da restrição. 4. Em caso de arrematação do bem em leilão e, em havendo saldo remanescente, a quantia deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este processo. Sirva-se de ofício, o qual deverá ser enviado com cópia do extrato Renajud em anexo. Ji-Paraná, 19 de abril de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:09
Outras Decisões
19/04/2024, 13:09
Documento (Certidão)
12/04/2024, 11:00
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:05
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:16
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:36
Documento (Certidão)
18/03/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:00
Publicação
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:26
Publicação
08/03/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada pessoalmente, para eventual impugnação nos termos do art. 854,§§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora, via PJE, para, querendo, manifestar-se. Não havendo impugnação, ao credor para requerer o que de direito, bem como apresentar conta bancária para transferência dos valores, em 5 (cinco) dias. Somente então, retornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Serve de carta/mandado de intimação. Ji-Paraná, 7 de março de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:42
Outras Decisões
07/03/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 11:51
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:23
Publicação
26/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que a execução foi proposta contra pessoas físcias individual e uma das executadas labora sob o regime de empresário individual, não havendo distinção entre o empresário individual e a pessoa natural que exercer a atividade empresarial, por isso cabível o bloqueio de bens e valores em nome da pessoa jurídica, por isso, inclua Ana Confeitaria e Padaria CNPJ nº 42.441.408/0001-49. Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada. Suspendo o processo até a data limite da repetição (23/02/2024). Realizei boqueio de transferência do RENAJUD. Após a data acima, retornem os autos conclusos para verificação do resultado. Ji-Paraná, 25 de janeiro de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:35
Outras Decisões
25/01/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:09
Publicação
11/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:21
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:10
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:11
Mandado
16/11/2023, 12:30
Mandado
01/11/2023, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2023, 08:12
Publicação
01/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013064-51.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SERGIO PAULO CAMPOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 1543, - DE 1191/1192 A 1963/1964 NOVO HORIZONTE - 76907-250 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vincule-se a guia de custas (ID 97859004). Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), preferencialmente por sistema, caso tenha cadastro, para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida cobrada na inicial. Decorrido o prazo sem o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de valor e veículos acima, se for o caso, ou tantos bens quantos suficientes para cobrir o valor executado, bem como avaliação, intimação e remoção, observando-se o rol constante no artigo 835 do Código de Processo Civil - CPC, e lavrando-se o respectivo auto, intimando o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos. Não localizando o(a)(s) devedor(a)(es) para ser(em) citado(a)(s), arreste tantos bens, cumprindo-se em seguida o disposto nos parágrafos do art. 830, do CPC, e a seguir, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s), inclusive na hipótese de não serem encontrados bens. A(s) parte(s) executada(s) independente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Devem os mesmos ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914 do CPC). Arbitro os honorários em 10% (dez por cento), para pronto pagamento, reduzidos em metade no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, CPC). Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJe, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. SIRVA-SE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO(ÕES) e INTIMAÇÃO(ÕES), PENHORA, E AVALIAÇÃO(ÕES) e REMOÇÃO(ÕES), CONFORME O CASO. Ji-Paraná, 31 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO