Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055562-19.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,7 de novembro de 2025. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055562-19.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,7 de novembro de 2025. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:52
Expedição de documento
07/11/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:20
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:48
Publicação
08/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 7 de outubro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 18:34
Publicação
17/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida (SISBAJUD - Teimosinha), deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 16 de setembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 09:55
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:10
Publicação
22/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a realização de penhora e/ou restrição em desfavor do executado por meio de bloqueio de cartão de crédito, além da suspensão da CNH e apreensão do passaporte. Apesar de ser possível deferir tal medida, a utilização desse sistema como meio de execução configura uma medida atípica. Contudo, este Juízo encontra-se impedido de acolher o pedido em razão da afetação do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui a seguinte delimitação: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, ao magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.". Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes sobre o tema em âmbito nacional, o que inviabiliza a concessão da medida enquanto durar a suspensão. Assim, INDEFIRO, por ora, os pedidos apresentados na petição ID n. 124506319. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Porto Velho - RO, 21 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:09
Outras Decisões
21/08/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:56
Publicação
30/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 120621201.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 22:00
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:28
Documento (Certidão)
13/05/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:42
Publicação
16/04/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Verifica-se que parte exequente solicitou a expedição de ofício à CAPITANIA DOS PORTOS para que informe a existência de possíveis embarcações cadastradas em nome da parte executada. Considerando que: (i) cabe à parte exequente diligenciar na localização de bens do(a) executado(a) que possam garantir a satisfação do crédito; (ii) a CAPITANIA DOS PORTOS não fornece essas informações diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício diretamente pelo Juízo demanda a prática de diversos atos cartorários, o que pode atrasar a tramitação do processo e prejudicar o andamento de outras ações, DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a CAPITANIA DOS PORTOS DE PORTO VELHO a fornecer, diretamente ao advogado da parte exequente, relatório com a relação de embarcações registradas em nome de ANDRE DE GODOI BUENO (CPF conforme ID n. 33359433), bem como, se houver, a localização de animais vinculados ao seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do ofício. Anexe-se à presente decisão a petição constante no ID n. 33359433, para subsidiar a identificação da parte executada. Por razões de economia e celeridade processual, esta decisão servirá como ofício, devendo a parte exequente imprimi-la e apresentá-la à CAPITANIA DOS PORTOS DE PORTO VELHO, observando o prazo de validade de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que o presente ofício não confere ao portador qualquer prioridade de atendimento, nem isenta do pagamento de eventuais taxas ou custas, as quais, se houver, serão de responsabilidade da parte interessada. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito e informando o resultado da diligência realizada junto à Capitania dos Portos. Porto Velho - RO, 15 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:23
Outras Decisões
15/04/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 21:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:14
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:04
Publicação
25/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 22.973,03 DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 24 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:35
Outras Decisões
24/03/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 12:30
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:41
Publicação
13/03/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:43
Decurso de Prazo
19/02/2025, 14:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:09
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:46
Publicação
06/09/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do(a) executado(a), bem como pugnou pelo bloqueio de transferência/alienação. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à Agência de Defesa Sanitária implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a IDARON a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada ANDRE DE GODOI BUENO ANDRE DE GODOI BUENO, CPF: 185.xxx. xxx-90, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao IDARON. Se requerida a penhora de semoventes e tendo o pedido sido instruído pelo relatório da IDARON, desde logo defiro, cabendo ao Cartório a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação, independente de nova conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 5 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:58
Outras Decisões
05/09/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:07
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:21
Publicação
19/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pede a consulta de bens via SNIPER e PREVJUD (INSS) e aduz já ter recolhido as custas no ID n. 101715509. Cumpre destacar que cada ato gera um custo específico de diligência, em atenção aos custas recolhidas no ID n. 101715509, verifica-se que as custas recolhidas foram destinadas ao pagamento da publicação do edital de intimação expedido no ID n. 107092912. No entanto, verifica-se que, anteriormente as referidas custas, houve o recolhimento no ID n. 101715508 para a realização de três diligências de pesquisa em sistemas on line, de modo que somente foi realizada a pesquisa via SISBAJUD, tendo, portanto, a parte requerente crédito para a realização das duas diligências pleiteadas. Sendo assim, defiro o pedido de pesquisa de bens via SNIPER e PREVJUD. Segue em anexos, as telas com os resultados gerados. Intime-se a parte requerente para manifestação acerca da pesquisa e promover andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 16 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:07
Outras Decisões
16/08/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 07:33
Documento (Certidão)
15/08/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:56
Publicação
08/08/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:01
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:43
Publicação
25/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 716,18 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01855037 - 7 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 24 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:56
Outras Decisões
24/07/2024, 10:56
Expedição de alvará de levantamento
24/07/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:22
Publicação
09/07/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ANDRE DE GODOI BUENO CPF: 185.155.588-90, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 105546815, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
Exequente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO CPF: 283.574.692-72, PORTO VELHO SHOPPING S.A CPF: 08.781.731/0002-04, MARCIO MELO NOGUEIRA CPF: 672.257.052-53, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS CPF: 510.233.772-68, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA CPF: 156.128.267-70, RENATA CELESTINO MORAN CPF: 418.032.458-08
Executado: ANDRE DE GODOI BUENO CPF: 185.155.588-90 DECISÃO ID 106647123: “(...) Sob os aspectos acima mencionados, determino a intimação pessoal da parte executada, via edital, a respeito da penhora retratada nos autos.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de junho de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 13/06/2024 14:27:11 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2031 Caracteres 1562 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 39,75
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:52
Publicação
26/06/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:37
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:15
Publicação
14/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:38
Expedição de documento (incompetência)
13/06/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:29
Publicação
05/06/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em evento anterior, foi penhorado valores na conta da parte executada via SISBAJUD, determinando-se a intimação desta para impugnação. No entanto, consta nos autos que a parte executada foi citada por edital no processo de conhecimento e está representada pela curadoria dos ausentes Nessa linha, revela-se indispensável a intimação do própria parte executada, ainda que por edital, para que este possa se opor à constrição, resguardando os princípios do contraditório e da ampla defesa. É a exegese que se faz do disposto no art. 841, § 2º, do CPC: Artigo 841 - Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 2º - Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Em consonância com essa determinação legal, seguem as seguintes jurisprudências: Penhora – Executado citado por edital – Intimação via curador especial – Inadmissibilidade – Necessidade de intimação pessoal, ainda que por edital – Exegese do disposto no art. 841, § 2º do CPC – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido (TJ-SP - AI: 20811474820228260000 SP 2081147-48.2022.8.26.0000, Relator: Régis Rodrigues Bonvicino, Data de Julgamento: 22/06/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2022) Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Executado revel. Curadoria Especial. Intimação para pagamento. Edital. Cabimento. Previsão legal. Recurso desprovido. É cabível a intimação por edital para a fase de cumprimento de sentença de executado revel durante toda a fase de conhecimento, devidamente representado pela curadoria especial. Art. 513, § 2º, IV, do CPC de 2015, sendo intempestiva a impugnação apresentada após o prazo legal. (TJ-RO - AI: 08026142920188220000 RO 0802614-29.2018.822.0000, Data de Julgamento: 12/03/2019) Sob os aspectos acima mencionados, determino a intimação pessoal da parte executada, via edital, a respeito da penhora retratada nos autos. Decorrido o prazo da impugnação, façam-se os autos conclusos para expedição de alvará conforme requerido na petição ID n. 106532369. Porto Velho - RO, 4 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:26
Outras Decisões
04/06/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 13:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:04
Publicação
21/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 103765154
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:21
Publicação
13/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055562-19.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,10 de maio de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:31
Outras Decisões
10/05/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:58
Publicação
04/04/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055562-19.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,3 de abril de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:43
Outras Decisões
03/04/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 14:45
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:24
Publicação
13/03/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055562-19.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta negativa que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,12 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:20
Outras Decisões
12/03/2024, 12:20
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 04:35
Publicação
11/03/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055562-19.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,10 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2024, 11:06
Outras Decisões
10/03/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:27
Publicação
27/02/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DESPACHO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 26 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:30
Outras Decisões
26/02/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:01
Publicação
05/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:29
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:23
Publicação
11/12/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:48
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 11:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 11:49
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
10/11/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:50
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:30
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:14
Publicação
20/10/2023, 08:14
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 96505455 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/11/2023 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:00
Publicação
04/10/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 96505455 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/11/2023 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
03/10/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:20
Publicação
26/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055562-19.2019.8.22.0001 Assunto: Juros Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 22.973,03
DECISÃO
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em atenção ao SEI 0006263-43.2023.8.22.8800, verifica-se que estão sendo adotas as medidas necessárias para realização de Mutirão - Projeto Shopping, no qual se enquadra a presente demanda. Sendo assim, SUSPENDA-SE o presente processo, até a realização do mutirão. Após a realização do mutirão, faça-se conclusão para demais deliberações quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho - RO, 25 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:57
Por decisão judicial
25/09/2023, 11:57
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 10:32
Desarquivamento
22/09/2023, 10:24
Documento (Certidão)
22/09/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:42
Definitivo
06/12/2022, 09:14
Desarquivamento
06/12/2022, 09:12
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:15
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:56
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:59
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:34
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:32
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:59
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:12
Publicação
14/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:23
Provisório
13/06/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 11:31
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:30
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:30
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 20:46
Publicação
16/05/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 01:22
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:03
Outras Decisões
13/05/2022, 12:03
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 10:41
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:02
Publicação
04/05/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:32
Outras Decisões
03/05/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 07:52
Publicação
20/04/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:39
Outras Decisões
19/04/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 14:18
Desarquivamento
13/04/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 14:06
Provisório
08/04/2022, 10:04
Publicação
07/04/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:56
Execução frustrada
06/04/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:55
Publicação
29/03/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:32
Publicação
18/03/2022, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:42
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:45
Publicação
04/03/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:49
Publicação
21/02/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 11:44
Outras Decisões
18/02/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:18
Decurso de Prazo
27/01/2022, 07:55
Publicação
27/10/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:24
Documento (Certidão)
26/10/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:55
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:38
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:03
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:03
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:48
Publicação
07/10/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:24
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:15
Expedição de documento (incompetência)
28/09/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:26
Publicação
23/09/2021, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 05:27
Publicação
21/09/2021, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 17:46
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 14:57
Publicação
02/09/2021, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:21
Mandado
20/08/2021, 15:21
Mandado
23/07/2021, 08:59
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2021, 13:15
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 15:59
Publicação
09/07/2021, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:10
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 18:13
Publicação
23/06/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 13:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2021, 10:33
Decurso de Prazo
27/03/2021, 07:13
Decurso de Prazo
26/03/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 08:57
Publicação
18/03/2021, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 08:58
Publicação
08/03/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055562-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANDRE DE GODOI BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:48
Documento (Certidão)
04/03/2021, 12:28
Documento (Certidão)
22/02/2021, 07:29
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:37
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:33
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:27
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:24
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:22
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:46
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:20
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:15
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2021, 08:35
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2021, 19:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:49
Publicação
18/12/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:04
Outras Decisões
17/12/2020, 09:04
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 06:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 22:27
Publicação
04/12/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 11:33
Outras Decisões
03/12/2020, 11:33
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:46
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:40
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:02
Decurso de Prazo
26/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
26/11/2020, 01:55
Decurso de Prazo
26/11/2020, 01:52
Publicação
24/11/2020, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 11:57
Publicação
17/11/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:01
Outras Decisões
13/11/2020, 10:01
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 07:18
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 09:30
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:16
Publicação
08/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 07:44
Decurso de Prazo
05/10/2020, 10:01
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:58
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:56
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:56
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 21:22
Publicação
23/09/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 22:56
Outras Decisões
21/09/2020, 22:56
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:28
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 07:35
Publicação
20/08/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 08:44
Publicação
12/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 09:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2020, 09:16
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 09:45
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:01
Publicação
02/07/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 10:03
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 23:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:08
Publicação
28/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 07:35
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:33
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:28
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 11:00
Documento (Certidão)
24/04/2020, 13:10
Publicação
12/03/2020, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))