Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014495-32.2023.8.22.0002.
AUTOR: ALEX PERES 65379357253 Advogados do(a)
AUTOR: DENIS NASCIMENTO PEREIRA - RO11048, LUCIMARA GOMES DA ROCHA - RO10801
EXECUTADO: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:12
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:50
Publicação
13/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014495-32.2023.8.22.0002.
AUTOR: ALEX PERES 65379357253 ADVOGADOS DO
AUTOR: DENIS NASCIMENTO PEREIRA, OAB nº RO11048, LUCIMARA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO10801
EXECUTADO: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória
Vistos.
Trata-se de ação monitória interposta por ALEX PERES em face de GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA, ambos qualificados nos autos. Em despacho inicial foi determinada a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais. Devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, quedando-se inerte. DECIDO O artigo 321 do CPC dispõe: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Sem grifos no original. Assim, considerando que é dever da parte instruir o processo com todos os documentos necessários à propositura da ação, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe, já que o não atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta a preclusão, não sendo possível ao autor fazê-lo em momento posterior (Código de Processo Civil, art. 321, caput c/c parágrafo único, do CPC)..
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 321, 330, VI, ambos do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço de acordo com o art. 485, I e IV, do mesmo diploma processual. Custas iniciais e finais devidas, na forma da Lei Estadual n. 3.896/2016. P. R. I. Transitado em julgado, intime-se o requerido para ciência, nos termos do art. 331, §3º do CPC. Após, arquive-se. VIAS DESTA SERVEM DE CARTA, MANDADO E OFÍCIO. Ariquemes,10 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014495-32.2023.8.22.0002.
AUTOR: ALEX PERES 65379357253 Advogados do(a)
AUTOR: DENIS NASCIMENTO PEREIRA - RO11048, LUCIMARA GOMES DA ROCHA - RO10801
EXECUTADO: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:12
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:50
Publicação
13/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014495-32.2023.8.22.0002.
AUTOR: ALEX PERES 65379357253 ADVOGADOS DO
AUTOR: DENIS NASCIMENTO PEREIRA, OAB nº RO11048, LUCIMARA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO10801
EXECUTADO: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória
Vistos.
Trata-se de ação monitória interposta por ALEX PERES em face de GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA, ambos qualificados nos autos. Em despacho inicial foi determinada a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais. Devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, quedando-se inerte. DECIDO O artigo 321 do CPC dispõe: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Sem grifos no original. Assim, considerando que é dever da parte instruir o processo com todos os documentos necessários à propositura da ação, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe, já que o não atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta a preclusão, não sendo possível ao autor fazê-lo em momento posterior (Código de Processo Civil, art. 321, caput c/c parágrafo único, do CPC)..
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 321, 330, VI, ambos do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço de acordo com o art. 485, I e IV, do mesmo diploma processual. Custas iniciais e finais devidas, na forma da Lei Estadual n. 3.896/2016. P. R. I. Transitado em julgado, intime-se o requerido para ciência, nos termos do art. 331, §3º do CPC. Após, arquive-se. VIAS DESTA SERVEM DE CARTA, MANDADO E OFÍCIO. Ariquemes,10 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
13/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:34
Indeferimento da petição inicial
10/11/2023, 14:34
Conclusão (para julgamento)
10/11/2023, 08:58
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:46
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 07:53
Publicação
09/10/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ALEX PERES, CPF nº 65379357253, AVENIDA RIACHUELO 172, CASA APIDIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DENIS NASCIMENTO PEREIRA, OAB nº RO11048, LUCIMARA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO10801
Réu: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA, CPF nº 92393969268, AVENIDA CANAÃ 3808, - DE 3768 A 3958 - LADO PAR SL B SETOR 02 - 76873-256 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Providencie a CPE a retificação do polo ativo da demanda, devendo constar a pessoa jurídica Alex Peres (CNPJ nº 31.639.389/0001-43), excluindo-se a pessoa física.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7014495-32.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 39.706,52 Última distribuição:20/09/2023 Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que não vislumbro a existência de documentos suficientes a comprovar que a requerente é hipossuficiente e não pode arcar com as custas do processo. Em que pese seja possível a concessão de gratuidade da justiça em favor de pessoas jurídicas que demonstrem ser hipossuficientes, entendo que a requerente não se enquadra em tal conceito. Portanto, fica a requerente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no montante equivalente a 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 12, I da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas), eis que nesse tipo de ação não será designada audiência de conciliação. No mesmo prazo, fica intimada a requerente para anexar procuração em nome da pessoa jurídica, visto esta ser a demandante, devidamente assinada e atualizada. Após, retornem o autos conclusos. Ariquemes, 6 de outubro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:56
Emenda à Inicial
06/10/2023, 10:56
Gratuidade da Justiça
06/10/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:26
Mudança de Classe Processual
21/09/2023, 07:41
Publicação
21/09/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEX PERES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENIS NASCIMENTO PEREIRA, OAB nº RO11048, LUCIMARA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO10801
EXECUTADO: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7014495-32.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Providencie a CPE a retificação da classe processual para Monitória. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem é o autor da demanda, se é a pessoa física ou jurídica, eis que a qualificação está confusa, embora tenha mencionado ser empreendedor individual, menciona residente. Deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 20 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito