Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA - AL4757, ALCIR LUIZ DE LIMA - RO6770, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, ENEIAS BRAGA FARAGE - RO5307, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, MARLON DIEGO BRAVO HURTADO - RO12037, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO - RO5284, VANESSA CESARIO SOUSA - RO0008058A, VERA LUCIA PAIXAO - RO0000206A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALCIR ALVES - RO1630 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:23
Documento (Certidão)
03/09/2025, 18:50
Atualização de conta
03/09/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:38
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:39
Remessa
15/08/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 02:34
Documento (Certidão)
16/07/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:36
Documento (Certidão)
08/07/2025, 11:26
Documento (Certidão)
04/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 0168697-71.1995.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, RUA JOSÉ BONIFACIO 1295 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AGENOR CARLOS SALES DA SILVA, OAB nº AL4757, MARLON DIEGO BRAVO HURTADO, OAB nº RO12037, ENEIAS BRAGA FARAGE, OAB nº RO5307, VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A, ALCIR LUIZ DE LIMA, OAB nº RO6770 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva em que se discute o levantamento de valores depositados em conta judicial, referente ao precatório dos Técnicos Estaduais. A despeito dos notáveis esforços empreendidos por este Juízo e por todos os atores processuais envolvidos na célere resolução da presente demanda, constata-se a persistência de inconsistências apontadas pelo ESTADO DE RONDÔNIA e a necessidade de diligências solicitadas pelo SINTERO, que impedem, por ora, a imediata liberação dos valores. É compreensível a legítima e palpável ansiedade das partes interessadas no levantamento das quantias devidas, especialmente considerando o longo trâmite processual. Contudo, a prudência e a segurança jurídica impõem que a liberação dos valores ocorra apenas após a completa elucidação de todas as pendências, sob pena de liberar valores maiores que os devidos, o que, sem sombra de dúvidas, pode gerar prejuízo incalculável e, em muitos casos, de difícil ou impossível reparação. Ocorre que o depósito judicial dos valores em uma única e exclusiva conta bancária centraliza os riscos. Qualquer mínima inconsistência, erro ou levantamento indevido de parcela, por menor que seja, tem o potencial de refletir e prejudicar a totalidade dos interessados. As considerações apresentadas pelo ESTADO DE RONDÔNIA, notadamente acerca de divergências nos cálculos e levantamentos sem a devida comprovação ou especificação de credor, bem como o pedido do SINTERO de diligências junto à instituição financeira, demandam análise aprofundada para que se assegure a correta destinação de cada centavo. Diante do exposto e em prol da higidez processual e da justa distribuição dos valores, DETERMINO as seguintes providências: Ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA (SINTERO - Exequente): Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das considerações apresentadas pelo ESTADO DE RONDÔNIA, notadamente sobre as inconsistências apontadas em relação aos cálculos e levantamentos. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a restituição de eventuais valores recebidos indevidamente. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: DEFIRO o pedido do SINTERO e, para fins de saneamento e clareza das contas judiciais, EXPEÇA-SE OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com urgência, requisitando informações detalhadas e comprovantes de todos os levantamentos realizados na conta judicial vinculada a este processo (nº 0168697-71.1995.8.22.0001), indicando a data, valor, conta/beneficiário destinatário e quem solicitou a ordem para o levantamento de cada valor, em especial aqueles que geraram as inconsistências apontadas pelo Estado de Rondônia. À CONTADORIA JUDICIAL: Considerando as inconsistências indicadas pelo ESTADO DE RONDÔNIA acerca das planilhas da Contadoria, bem como as informações a serem prestadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ENCAMINHEM-SE os autos à CONTADORIA JUDICIAL para que realize nova apuração e retificações necessárias nas planilhas, sanando todas as divergências apontadas. Após o cumprimento das determinações acima e a manifestação da Contadoria Judicial, voltem os autos conclusos para novas deliberações. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Porto Velho - RO, 30 de junho de 2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:19
Outras Decisões
30/06/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:31
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:05
Publicação
29/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA - AL4757, ALCIR LUIZ DE LIMA - RO6770, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, ENEIAS BRAGA FARAGE - RO5307, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, MARLON DIEGO BRAVO HURTADO - RO12037, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO - RO5284, VANESSA CESARIO SOUSA - RO0008058A, VERA LUCIA PAIXAO - RO0000206A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:46
Atualização de conta
28/05/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:03
Documento (Certidão)
14/05/2025, 09:08
Documento (Certidão)
07/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:02
Documento (Certidão)
09/04/2025, 15:10
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:22
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:24
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:10
Remessa
20/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:06
Documento (Certidão)
25/02/2025, 07:26
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:46
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 0168697-71.1995.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, RUA JOSÉ BONIFACIO 1295 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AGENOR CARLOS SALES DA SILVA, OAB nº AL4757, MARLON DIEGO BRAVO HURTADO, OAB nº RO12037, ENEIAS BRAGA FARAGE, OAB nº RO5307 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de manifestação do Estado de Rondônia acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judiciária, conforme intimação de ID 114991914. Analisando a manifestação apresentada, verifico que o Estado de Rondônia apontou algumas divergências e solicitou esclarecimentos sobre pontos específicos dos cálculos e levantamentos realizados. Considerando a relevância das questões levantadas e a necessidade de sanar eventuais inconsistências antes da liberação dos valores, ACOLHO a manifestação do Estado de Rondônia. Diante disso, DETERMINO: 1. A intimação do Sindicato para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das divergências apontadas pelo Estado de Rondônia, especificamente sobre: a) O levantamento no valor de R$ 5.991,17 (03/03/2023) sem especificação do credor beneficiário; b) O levantamento de R$ 14.104,19 (01/11/2002) em favor de João Cândido Sobrinho, cujo nome não consta na listagem encaminhada pela COGESP; c) O levantamento a maior de R$ 1.412,80 realizado em favor do credor José Gonçalves Mesquita. 2. Esclareço que as divergências apontadas devem ser devidamente sanadas antes da liberação dos valores, visando evitar futuro retrabalho na emissão de ordens de pagamento e garantir a correta distribuição dos recursos aos credores. 3. Após os esclarecimentos prestados pelo Sindicato, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do documento de ID 114991912, no qual deverá constar, além dos pedidos de alvará, todas as sentenças de habilitações que constam transladadas nos autos. 4. Com a juntada dos novos cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Porto Velho - RO, 11 de fevereiro de 2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:09
Determinação de Diligência
11/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 08:14
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 07:39
Documento (Certidão)
03/02/2025, 11:28
Documento (Certidão)
29/01/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 08:57
Documento (Certidão)
07/01/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:22
Documento (Certidão)
16/12/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA - AL4757, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO - RO5284, VERA LUCIA PAIXAO - RO0000206A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADORIA Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos realizados pela contadoria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:05
Intimação
13/12/2024, 15:05
Cálculo de Liquidação
13/12/2024, 15:05
Documento (Certidão)
12/12/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 22:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:50
Remessa
11/10/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:02
Documento (Certidão)
04/10/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:53
Publicação
04/10/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 0168697-71.1995.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, RUA JOSÉ BONIFACIO 1295 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença coletiva em que, na fase atual, o Tribunal de Justiça colocou à disposição deste Juízo, em conta judicial, o valor referente ao crédito não levantado no precatório, aos substituídos ou herdeiros que não receberam no precatório, por motivos diversos (não foram encontrados, não apresentaram dados bancários, falecimentos, etc.). Em 20 de fevereiro deste ano este Juízo determinou: “a) Aos Herdeiros e Patronos: DETERMINO a suspensão do processo, dos pedidos de habilitações e de levantamento de valores até a individualização atualizada do crédito e a organização do processo, para o efetivo pagamento da monta devida. b) Ao Sindicato: Em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que seja realizada a publicação de CHAMAMENTO/NOTA DE DIVULGAÇÃO, tanto no site do Sindicato como por outros meios massivos de comunicação (rádio, mural interno, instagram e etc), indicando o nome dos credores que possuem crédito do presente processo, para que o Sindicato possa atuar na intermediação do saque dos valores; DETERMINO que apresente, de forma sigilosa nos autos, no prazo de 15 dias, os dados (CPF, CONTATO, ENDEREÇO e ETC) registrados nas fichas cadastrais dos credores indicados no id. 69275008. c) Ao Estado de Rondônia: DETERMINO que apresente, de forma sigilosa nos autos, no prazo de 15 dias, os dados (CPF, CONTATO, ENDEREÇO e ETC) registrados nas fichas funcionais dos credores indicados no id. 69275008; Em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que o Estado de Rondônia diligencie junto ao IPERON e informe nos autos, no prazo de 15 dias, a relação de quais credores, indicados no id. 69275008, (i) recebem benefício previdenciário ou (ii) possuam pensionistas. Desde já, em caso positivo, deverá apresentar, de forma sigilosa nos autos, os dados (CPF, CONTATO, ENDEREÇO e ETC) registrados nas fichas do IPERON; CONCEDO o prazo de 5 dias, para que, querendo, manifeste-se acerca da possibilidade de liberação dos valores existentes nos autos, em favor dos herdeiros, o legatário ou o donatário, por meio de ação autônoma de alvará judicial vinculado a este juízo, dos valores atualizados individualmente que forem iguais ou inferiores a 62 UPFS (Limite de Isenção do ITCD - Art. 14º do DECRETO Nº 15474, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010); Em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que o Estado de Rondônia diligencie junto ao IPERON para que seja realizada a publicação de CHAMAMENTO/NOTA DE DIVULGAÇÃO, tanto no site do IPERON como em mural interno, indicando o nome dos credores que possuem crédito do presente processo; para que o Sindicato possa atuar na intermediação do saque dos valores. d) À CPE: DETERMINO que, no prazo de 30 dias, seja elaborada uma relação indicando (i) o nome dos credores (da lista do id. 69275008) ou herdeiros que já receberam alvará judicial para saque de valores e (ii) o valor recebido, indicando o ID do comprovante; DETERMINO que, no prazo de 30 dias, seja elaborada uma relação indicando (i) o nome dos credores (da lista do id. 69275008) ou herdeiros que já tiveram suas habilitações deferidas e não receberam alvará judicial para saque dos valores; (ii) o ID do deferimento; DETERMINO que, no prazo de 30 dias, seja elaborada uma relação indicando (i) o nome dos credores (da lista do id. 69275008) ou herdeiros que já solicitaram habilitações e não foram apreciadas; (ii) o ID do pedido; DETERMINO que seja expedida certidão de crédito unificada indicando todos os credores com o (I) nome e (ii) CPF, daqueles que ainda não receberam os valores; DETERMINO que seja elaborada relação indicando (i) nome e (ii) ID das solicitações que pugnam pelo pagamento da atualização dos valores; EXPEÇA-SE ofício à Presidência deste Egrégio Tribunal comunicando as providências aqui tomadas. e) À Contadoria: DETERMINO que a Coordenadoria da Contadoria, no prazo de 30 dias, diligencie junto à Caixa Econômica Federal para obtenção da fórmula de cálculo da atualização e rendimento da conta judicial, para fins de atualização dos valores dos credores; Sobrevindo a informação, DETERMINO que a Contadoria promova, no prazo de 15 dias, a atualização individualizada dos créditos da lista de id. 69275008, considerando o saldo da conta judicial, expurgando os valores gerados a partir do item 5. da CPE(Pedidos de atualizações de valores já sacados). “ No id. 102599468 à CPE comprova o envio da decisão à Presidência deste Egrégio TJRO. No id. 102961515 a CPE promoveu a certificação necessária. No id. 103065936 comprova o envio da decisão à CJUD. No id. 104206029 a resposta da CJUD. Sobrevieram pedidos de transferência e de liberação de valores. Vieram-me os autos conclusos. DECIDE-SE. 1.ADVERTÊNCIA QUANTO ÀS PETIÇÕES INTEMPESTIVAS E INADEQUADAS: Desde a prolação da decisão de saneamento datada de 20 de fevereiro de 2024, lamentavelmente, constata-se que os herdeiros e interessados vêm promovendo diversas petições nos autos principais, de forma contraproducente, sem observar o procedimento adequado. A legislação processual vigente é clara ao exigir que as habilitações de herdeiros e demais interessados sejam processadas em autos apartados, distribuídos por dependência, conforme prevê o artigo 687 do Código de Processo Civil (CPC). Esse regramento visa justamente a evitar o tumulto processual e assegurar a regularidade do feito, permitindo que o curso da ação principal não seja interrompido por questões acessórias, como a habilitação de terceiros. Todavia, ao ignorar essa regra básica, os interessados têm comprometido a celeridade processual e sobrecarregado os autos com petições inadequadas. Dessa forma, para sanar tal irregularidade, DETERMINO a intimação dos patronos de todos os pedidos de habilitação formulados a partir de 20 de fevereiro de 2024, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promovam a distribuição das habilitações em autos apartados, conforme a exigência processual, sob pena de desconsideração dos referidos pedidos. A não observância deste comando acarretará o indeferimento de qualquer habilitação que não siga o rito processual adequado. 2. ADVERTÊNCIA AO SINDICATO E AO ESTADO DE RONDÔNIA: Paralelamente, é preciso destacar a grave omissão por parte do Sindicato e do Estado de Rondônia, que, mesmo após expressa determinação deste Juízo, deixaram de promover as ações que lhes foram incumbidas no sentido de dar ampla publicidade aos valores existentes, fundamentais para transparência no processo de execução, bem como em relação à apresentação de dados, para a correta identificação dos credores. Esta omissão não só atrasa a tramitação processual, mas também compromete a segurança jurídica, na medida em que impede que se tenha clareza sobre os montantes devidos e quem são os credores habilitados. Além disso, essa falta de transparência pode dar margem a pagamentos indevidos, seja em duplicidade ou a credores não habilitados, o que abriria a possibilidade de fraudes e disputas judiciais desnecessárias. O ordenamento jurídico exige que os procedimentos processuais sejam conduzidos de forma segura e transparente, de modo a garantir o respeito aos direitos dos credores e a evitar qualquer forma de enriquecimento ilícito. Assim, ADVIRTO o Sindicato e o Estado de Rondônia de que, caso permaneçam omissos, outras medidas poderão ser tomadas por este Juízo para compelir o cumprimento de suas obrigações. 3. PRAZO FINAL PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTERIOR: Tendo em vista a reiterada inércia das partes, especialmente do Sindicato e do Estado de Rondônia, CONCEDO, por derradeira oportunidade, o prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação desta decisão, para que ambas as partes cumpram integralmente a decisão proferida sob o ID 101811344, especialmente no que se refere à publicidade dos valores existentes e à apresentação das informações necessárias para a identificação dos credores e dos respectivos montantes devidos. Friso que o cumprimento dessas determinações é condição indispensável para que se possa prosseguir com o levantamento dos valores pelos credores habilitados, e a inobservância do prazo ora fixado implicará na vedação ao levantamento de qualquer valor pelas partes que permanecerem inadimplentes, além de outras sanções previstas na legislação processual. Tal medida visa a garantir que o processo siga de maneira eficiente e dentro dos ditames legais, evitando a perpetuação de fraudes, equívocos no pagamento ou a criação de disputas desnecessárias entre as partes envolvidas. 4. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA RATEIO DETALHADO: A questão ora submetida à análise envolve a necessidade de apuração contábil detalhada, de modo a assegurar que cada credor receba o montante que lhe é devido proporcionalmente ao seu crédito original, considerando-se as especificidades de cada uma das habilitações vinculadas. Com base nos elementos constantes dos autos, verifico que a determinação de remessa à contadoria judicial é imprescindível para a correta liquidação do julgado. Os documentos juntados demonstram que os créditos detidos pelos interessados possuem naturezas distintas, haja vista que alguns são credores originários e outros são herdeiros beneficiários, o que exige uma análise detalhada para garantir a correta aplicação dos percentuais e a individualização de cada quota parte. Destaco que, conforme os princípios da segurança jurídica e da legalidade, é imperioso que a apuração seja feita com exatidão, evitando-se distorções que possam resultar em rateios injustos ou desproporcionais. Com vistas a assegurar a correta repartição dos valores entre os credores, DETERMINO a remessa imediata dos autos à contadoria judicial para que sejam elaborados os cálculos necessários de RATEIO, com base nos elementos já constantes dos autos. A contadoria deverá proceder à apuração do percentual de rateio devido a cada credor originário, levando em consideração os valores já levantados até o presente momento e sempre considerando o saldo atualizado da conta. Além disso, será necessário verificar se os valores já levantados por algum credor foram superiores ou inferiores ao que lhe era efetivamente devido, corrigindo quaisquer discrepâncias que possam existir. A contadoria deverá também indicar o percentual correspondente aos credores que ainda não realizaram o levantamento de seus valores, tudo com a devida atualização monetária e aplicação dos juros de mora, conforme previsão legal. O laudo pericial contábil a ser elaborado deverá indicar, de forma clara e objetiva, o montante final a ser repassado a cada credor, devidamente atualizado, inclusive com os acréscimos legais cabíveis. 5. CERTIFICAÇÃO PELA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO (CPE): Outrossim, DETERMINO que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) providencie, após a planilha de rateio, a elaboração de uma certidão circunstanciada, contendo informações detalhadas acerca dos credores regulares a permitir o levantamento dos valores. Essa certidão deverá incluir, necessariamente, a identificação completa de cada credor, o valor do crédito a ser levantado por cada um, os dados bancários completos para a transferência dos valores devidos e, caso haja destaque de honorários advocatícios contratuais, a informação do percentual pactuado e os dados bancários do patrono para o respectivo recebimento, bem como a informação se houve ou não elaboração de inventário judicial ou extrajudicial. A elaboração dessa certidão é uma medida que visa não apenas a conferir segurança ao processo de levantamento dos valores, mas também a assegurar a transparência e a precisão na transferência dos montantes devidos, evitando quaisquer equívocos que possam prejudicar o bom andamento do processo. Ademais, quanto às petições e solicitações realizadas a partir do dia 20 de fevereiro de 2024, DETERMINO que a CPE expeça nova certidão nos moldes do id. 102961515. 6. MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA GARANTIR O CORRETO LEVANTAMENTO DOS VALORES: Por fim, SALIENTO que a adoção das medidas ora determinadas, especialmente a remessa dos autos à contadoria judicial e a certificação detalhada pela Central de Processamento Eletrônico (CPE), constitui um novo procedimento de segurança, com o objetivo de assegurar que todos os credores habilitados possam realizar o levantamento de seus respectivos valores de forma correta e transparente. A implementação desse procedimento visa a evitar fraudes, garantir que os pagamentos sejam feitos de maneira justa e impedir que qualquer credor receba montantes superiores ao que lhe é devido, o que poderia gerar controvérsias e disputas desnecessárias no âmbito do presente processo. Portanto, a correta certificação dos dados e dos valores permitirá o prosseguimento seguro da execução, garantindo a lisura do processo e resguardando os direitos de todas as partes envolvidas. A não observância das determinações ora fixadas implicará em sanções processuais, conforme o artigo 139 do CPC, além de impedir o prosseguimento do levantamento dos valores, com vistas a proteger o princípio da boa-fé processual e a legalidade dos atos praticados. Por fim, encaminhe-se a presente decisão à Presidência para conhecimento. Intimem-se as partes e cumpra-se com urgência. Porto Velho - RO, 3 de outubro de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
04/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:51
Outras Decisões
03/10/2024, 14:51
Indeferimento
03/10/2024, 14:51
Determinação de Diligência
03/10/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:48
Documento (Certidão)
02/09/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:06
Documento (Certidão)
27/08/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO - RO5284, VERA LUCIA PAIXAO - RO0000206A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.108663676 Prazo: 5 dias. -RO, 19 de julho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 07:53
Documento (Certidão)
18/07/2024, 20:38
Decurso de Prazo
18/07/2024, 01:00
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:44
Documento (Certidão)
10/07/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:29
Documento (Certidão)
27/06/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:59
Documento (Certidão)
11/06/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326A, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação quanto as petições de ids 106352179, 100803253, 106235675, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Porto Velho, 29 de maio de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:10
Mero expediente
29/05/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 07:26
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:31
Documento (Certidão)
17/05/2024, 18:47
Documento (Certidão)
17/05/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:04
Documento (Certidão)
13/05/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:48
Documento (Certidão)
30/04/2024, 14:20
Documento (Certidão)
30/04/2024, 11:57
Documento (Certidão)
26/04/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:47
Documento (Certidão)
19/04/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:46
Publicação
17/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 0168697-71.1995.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, RUA JOSÉ BONIFACIO 1295 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326A, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos,
Trata-se de liquidação de precatório em favor de filiados do SINTERO que não estavam aptos para quitação no momento do processamento junto à presidência do TJRO. No id. 101811344 este juízo promoveu o saneamento do feito para promover a liquidação dos créditos em lote. No entanto, considerando que a situação demanda a tomada de medidas urgentes para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, determino a extração dos pedidos de habilitação dos herdeiros, para distribuição em autos apartados, distribuídos por dependência ao processo principal. Dessa forma, determino que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) promova imediatamente a extração dos referidos pedidos de habilitação dos herdeiros e promova a distribuição em autos apartados, com observância da Classe "48- Habilitação". No mais, determino que a CEF informe/envie, no prazo de 48 horas, todos os comprovantes de transferência/levantamento dos valores deste processo. Cumpra-se. VIAS DESTA SERVE COMO OFÍCIO. Porto Velho - RO, 16 de abril de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
17/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/04/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:55
Outras Decisões
16/04/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/04/2024, 13:46
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:06
Documento (Certidão)
19/03/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 22:13
Documento (Certidão)
18/03/2024, 09:32
Documento (Certidão)
14/03/2024, 10:45
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Documento (Certidão)
08/03/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:20
Documento (Certidão)
28/02/2024, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2024, 09:31
Documento (Certidão)
26/02/2024, 06:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:35
Documento (Certidão)
21/02/2024, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:11
Publicação
21/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 0168697-71.1995.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, RUA JOSÉ BONIFACIO 1295 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326A, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tratam os autos de ação originariamente de ação ordinária promovido por SINTERO em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, em suma, visando que as vantagens e adicionais fossem calculadas sobre o vencimento-básico (id. 22845480 - Pág. 20). Na atual fase, o Tribunal de Justiça colocou à disposição deste Juízo, em conta judicial, o valor referente ao crédito não levantado no precatório, aos substituídos que não receberam no precatório, por motivos diversos (não foram encontrados, não apresentaram dados bancários, falecimentos, etc.). Em razão disso, sobrevieram muitos pedidos de levantamentos de valores de credores vivos e de habilitação dos herdeiros dos substituídos falecidos, o que trouxe um certo tumulto ao feito, diante da expressiva quantidade de credores e, consequentemente, de herdeiros. Nesse caminho, vários já tiveram seus pedidos de habilitação homologados e aguardam ordem de levantamento, outros já levantaram seus respectivos créditos, outras habilitações foram indeferidas, e, outras ainda nem foram analisadas. Contudo, para tentar ordenar e evitar prejuízos aos interessados, com base no documento de id 69275008, bem como para facilitar a tramitação do feito, DETERMINO as seguintes providências: a) Aos Herdeiros e Patronos: DETERMINO a suspensão do processo, dos pedidos de habilitações e de levantamento de valores até a individualização atualizada do crédito e a organização do processo, para o efetivo pagamento da monta devida. b) Ao Sindicato: Em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que seja realizada a publicação de CHAMAMENTO/NOTA DE DIVULGAÇÃO, tanto no site do Sindicato como por outros meios massivos de comunicação (rádio, mural interno, instagram e etc), indicando o nome dos credores que possuem crédito do presente processo, para que o Sindicato possa atuar na intermediação do saque dos valores; DETERMINO que apresente, de forma sigilosa nos autos, no prazo de 15 dias, os dados (CPF, CONTATO, ENDEREÇO e ETC) registrados nas fichas cadastrais dos credores indicados no id. 69275008. c) Ao Estado de Rondônia: DETERMINO que apresente, de forma sigilosa nos autos, no prazo de 15 dias, os dados (CPF, CONTATO, ENDEREÇO e ETC) registrados nas fichas funcionais dos credores indicados no id. 69275008; Em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que o Estado de Rondônia diligencie junto ao IPERON e informe nos autos, no prazo de 15 dias, a relação de quais credores, indicados no id. 69275008, (i) recebem benefício previdenciário ou (ii) possuam pensionistas. Desde já, em caso positivo, deverá apresentar, de forma sigilosa nos autos, os dados (CPF, CONTATO, ENDEREÇO e ETC) registrados nas fichas do IPERON; CONCEDO o prazo de 5 dias, para que, querendo, manifeste-se acerca da possibilidade de liberação dos valores existentes nos autos, em favor dos herdeiros, o legatário ou o donatário, por meio de ação autônoma de alvará judicial vinculado a este juízo, dos valores atualizados individualmente que forem iguais ou inferiores a 62 UPFS (Limite de Isenção do ITCD - Art. 14º do DECRETO Nº 15474, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010); Em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que o Estado de Rondônia diligencie junto ao IPERON para que seja realizada a publicação de CHAMAMENTO/NOTA DE DIVULGAÇÃO, tanto no site do IPERON como em mural interno, indicando o nome dos credores que possuem crédito do presente processo; para que o Sindicato possa atuar na intermediação do saque dos valores. d) À CPE: DETERMINO que, no prazo de 30 dias, seja elaborada uma relação indicando (i) o nome dos credores (da lista do id. 69275008) ou herdeiros que já receberam alvará judicial para saque de valores e (ii) o valor recebido, indicando o ID do comprovante; DETERMINO que, no prazo de 30 dias, seja elaborada uma relação indicando (i) o nome dos credores (da lista do id. 69275008) ou herdeiros que já tiveram suas habilitações deferidas e não receberam alvará judicial para saque dos valores; (ii) o ID do deferimento; DETERMINO que, no prazo de 30 dias, seja elaborada uma relação indicando (i) o nome dos credores (da lista do id. 69275008) ou herdeiros que já solicitaram habilitações e não foram apreciadas; (ii) o ID do pedido; DETERMINO que seja expedida certidão de crédito unificada indicando todos os credores com o (I) nome e (ii) CPF, daqueles que ainda não receberam os valores; DETERMINO que seja elaborada relação indicando (i) nome e (ii) ID das solicitações que pugnam pelo pagamento da atualização dos valores; EXPEÇA-SE ofício à Presidência deste Egrégio Tribunal comunicando as providências aqui tomadas. e) À Contadoria: DETERMINO que a Coordenadoria da Contadoria, no prazo de 30 dias, diligencie junto à Caixa Econômica Federal para obtenção da fórmula de cálculo da atualização e rendimento da conta judicial, para fins de atualização dos valores dos credores; Sobrevindo a informação, DETERMINO que a Contadoria promova, no prazo de 15 dias, a atualização individualizada dos créditos da lista de id. 69275008, considerando o saldo da conta judicial, expurgando os valores gerados a partir do item 5. da CPE(Pedidos de atualizações de valores já sacados). Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de fevereiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:27
Outras Decisões
20/02/2024, 07:27
Por decisão judicial
20/02/2024, 07:27
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 13:19
Publicação
19/02/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO - RO5284, VERA LUCIA PAIXAO - RO0000206A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, do despacho id 101346561. Prazo: 15 dias. -RO, 16 de fevereiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:20
Publicação
07/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76.801-235. Telefone: 3309-7059 - horário de atendimento: Seg. a Sex, das 07h às 14h). E-mail: [email protected] 0168697-71.1995.8.22.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, RUA JOSÉ BONIFACIO 1295 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326A, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Consta nos autos, petição de ID. 101107534, em que LAUDICÉIA BRAGA SILVA DE OLIVEIRA e outros requerem habilitação nestes autos como herdeira da substituída falecida MARIA DE LOURDES BRAGA DA SILVA. Para tanto, verifica-se que os pedidos de habilitação devem ser feitos em autos apartados. Assim, deverá a parte interessada a promover a distribuição em autos apartados. Portanto, assim proceda. Intimem-se e cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA, 6 de fevereiro de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
07/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:28
Mero expediente
06/02/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 20:02
Documento (Certidão)
24/01/2024, 10:13
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:43
Documento (Certidão)
19/01/2024, 17:07
Documento (Certidão)
09/01/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 08:25
Documento (Certidão)
12/12/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:11
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:56
Publicação
11/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO - RO5284, VERA LUCIA PAIXAO - RO0000206A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO- ALVARÁ Fica o advogado Erilton Gonçalves Damasceno, OAB/RO 8432 intimado acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. Prazo: 5 dias. -RO, 8 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 11:17
Documento (Certidão)
08/12/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:10
Expedição de documento (Alvará)
06/12/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:31
Processo devolvido à Secretaria
05/12/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 00:38
Expedição de documento (Alvará)
30/11/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 21:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 00:43
Publicação
17/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
DESPACHO
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326A, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atos executórios Defiro pedido de ID 96970072, expeça-se o competente Alvará de levantamento com as devidas correções monetárias no nome dos beneficiários Joel Mota da Silva, Eldina Mendes da Trindade, Maria do Rosário de Souza, Edson Carlos da Silva. O patrono dos autores informa nos autos dados bancários para recebimento dos valores devidos à cota de cada um dos beneficiados. (ID. 91780242), defiro o pedido pois as procurações juntadas aos autos os autores outorgaram poderes expressos para receber, dar quitação e fazer levantamentos. Em atenção ao pedido de ID 96963386 e Alvará judicial de ID 95147923, oficie-se a Caixa Econômica a fim de que se obtenha a informação acerca da devida atualização legal desde o dia do depósito 25/03/2021 até o pagamento do valor no processo que ocorreu no dia 04/09/2023 e que bem como, esclareça os parâmetros e planilha de cálculos da presente atualização. Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação acerca do petitório contido em IDs 96997815 e 97012991. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 13 de Novembro de 2023. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:04
Outras Decisões
16/11/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:58
Documento (Certidão)
08/11/2023, 10:47
Documento (Certidão)
31/10/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:13
Documento (Certidão)
11/10/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 07:56
Documento (Certidão)
03/10/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 17:48
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, VERA LUCIA PAIXAO - RO0000206A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica o advogado Erilton Gonçalves Damasceno intimado para comprovar nos autos o levantamento do alvará ID95147923. Prazo: 5 dias. -RO, 11 de setembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:21
Expedição de documento (Alvará)
31/08/2023, 17:55
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:26
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:15
Documento (Certidão)
18/08/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:26
Documento (Certidão)
08/08/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 12:52
Publicação
02/08/2023, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DESPACHO
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326A, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206
EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Cumpra-se integralmente o Despacho contido em ID 91945513. Prazo: 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atos executórios Defiro o pedido de habilitação em precatório em ID 91852752, aos substituídos Maria Aparecida Amabile e outros, conforme Sentença juntada em ID 91840264. Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores devidos referente à cota de cada um dos substituídos conforme consta na Sentença (ID.91840264 ), defiro o pedido que seja no nome do advogado dos autores, pois as procurações juntadas aos autos (IDs 91852757, 91852761, 91852763) os autores outorgaram poderes expressos para receber, dar quitação e fazer levantamentos. Portanto, cumpra-se a Sentença de ID 91840264 e determino a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado a título de precatório em favor dos autores nos termos contido na Sentença. Intime-se os autores da expedição do alvará, bem como, para comprovar nos autos o levantamento no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o levantamento, intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação acerca dos petitórios contidos em IDs 89604850 e 89607254. Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
02/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 08:24
Outras Decisões
01/08/2023, 08:24
Documento (Certidão)
28/07/2023, 07:45
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 13:22
Documento (Certidão)
21/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:14
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:10
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:02
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:40
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:56
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:55
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:16
Documento
06/07/2023, 13:08
Documento
06/07/2023, 13:08
Documento
06/07/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:32
Publicação
15/06/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:51
Documento (Certidão)
14/06/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DESPACHO
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524, JOSEANDRA REIS MERCADO, OAB nº RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO, OAB nº RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LARISSA YOKOYAMA XAVIER, OAB nº RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA, OAB nº RO8309, LIDIANE TELES SHOCKNESS, OAB nº RO6326A, SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA, OAB nº RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, OAB nº RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES, OAB nº RO7514, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206
EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atos executórios
Trata-se de pedido de habilitação em precatório, que foi deferido aos substituídos Thamires da Silva Justiniano e Jakcsonrey da Silva Justiniano, conforme Sentença juntada em ID 84334701. O patrono dos autores informa nos autos dados bancários para recebimento dos valores devidos à cota de cada um dos substituídos. (ID. 91780242), defiro o pedido pois a procuração juntada aos autos (ID 84334703) os autores outorgaram poderes expressos para receber, dar quitação e fazer levantamentos. Portanto, cumpra-se a Sentença de ID 84334701 e determino a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado a título de precatório em favor dos autores nos termos contido na Sentença. Intime-se os autores da expedição do alvará, bem como, para comprovar nos autos o levantamento no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o levantamento, cumpra-se integralmente o Despacho contido em ID 89535506. Prazo: 05 (cinco) dias. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 22:25
Outras Decisões
13/06/2023, 22:25
Documento (Certidão)
13/06/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:06
Documento (Certidão)
12/06/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:37
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:16
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 19:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 19:14
Publicação
23/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514
EXECUTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca do ofício juntado ( ID 90874126).. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 19 de maio de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 18:53
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:42
Documento (Certidão)
15/05/2023, 11:27
Publicação
15/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0168697-71.1995.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963, ANA PAULA LEAL ESMERALDINO - RO6299, CRISTIANA ALVES GOMES - RO7514, LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, SAMAEL FREITAS GUEDES - RO2596, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, JOSEANDRA REIS MERCADO - RO5674, DANIEL DOS SANTOS TOSCANO - RO8349, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135, LARISSA YOKOYAMA XAVIER - RO7262, TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, DENILSON DOS SANTOS MANOEL - RO7524, HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514
EXECUTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca do ofício juntado (ID 90534030). Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 11 de maio de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:21
Documento (Certidão)
10/05/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:05
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:33
Documento (Certidão)
02/05/2023, 09:36
Documento (Certidão)
28/04/2023, 14:28
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:16
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:16
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:16
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:16
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:16
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:16
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:15
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:15
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:15
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:12
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:12
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:12
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:12
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:12
Documento (Certidão)
25/04/2023, 13:57
Documento (Certidão)
25/04/2023, 13:56
Documento (Certidão)
25/04/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2023, 11:36
Documento (Certidão)
19/04/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 21:21
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:51
Documento (Certidão)
18/04/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 22:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:11
Publicação
17/04/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 05:07
Publicação
17/04/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 03:52
Documento (Certidão)
15/04/2023, 17:29
Documento (Certidão)
15/04/2023, 17:25
Documento (Certidão)
15/04/2023, 17:20
Documento (Certidão)
15/04/2023, 09:06
Documento (Certidão)
15/04/2023, 08:58
Documento (Certidão)
15/04/2023, 08:54
Documento (Certidão)
15/04/2023, 08:46
Documento (Certidão)
15/04/2023, 08:41
Documento (Certidão)
15/04/2023, 08:35
Documento (Certidão)
15/04/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:28
Documento (Certidão)
14/04/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:24
Outras Decisões
14/04/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:03
Outras Decisões
14/04/2023, 10:03
pagamento
14/04/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 10:08
Documento (Certidão)
13/04/2023, 10:07
Documento (Certidão)
10/04/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:27
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 08:48
Documento (Certidão)
23/03/2023, 17:39
Documento
23/03/2023, 10:33
Movimentação processual
23/03/2023, 10:33
Documento (Certidão)
23/03/2023, 10:32
Processo devolvido à Secretaria
23/03/2023, 10:30
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 18:15
Documento (Certidão)
22/03/2023, 15:51
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 22:28
Documento (Certidão)
15/03/2023, 12:44
Documento (Certidão)
15/03/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2023, 13:08
Documento (Certidão)
10/03/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:52
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:15
Documento (Certidão)
01/03/2023, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2023, 23:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 13:55
Documento (Certidão)
27/02/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:20
Publicação
27/02/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:29
Outras Decisões
24/02/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 22:25
Documento (Certidão)
09/02/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:20
Publicação
08/02/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 08:10
Outras Decisões
07/02/2023, 08:10
Documento (Certidão)
01/02/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 12:07
Documento (Certidão)
13/01/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 10:21
Documento (Certidão)
09/01/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 21:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 15:54
Documento (Certidão)
18/10/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 13:39
Documento (Certidão)
28/09/2022, 20:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:45
Documento (Certidão)
21/09/2022, 10:33
Documento (Certidão)
15/09/2022, 07:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:14
Documento (Certidão)
02/09/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/08/2022, 23:30
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 22:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 13:10
Publicação
10/08/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:45
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:38
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:02
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:02
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:00
Publicação
02/08/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2022, 11:42
Outras Decisões
30/07/2022, 11:42
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:09
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:01
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:44
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:40
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:39
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:39
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:39
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:36
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:35
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:35
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:33
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:33
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:32
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:06
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:19
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:00
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:32
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:26
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:12
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:58
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:47
Petição (Parecer)
09/07/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 20:01
Documento (Certidão)
04/07/2022, 20:00
Documento (Certidão)
04/07/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:13
Publicação
04/07/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 22:20
Outras Decisões
30/06/2022, 22:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 19:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:12
Publicação
27/06/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 23:46
Requisição de Informações
23/06/2022, 23:46
Documento (Certidão)
23/06/2022, 16:49
Documento (Certidão)
21/06/2022, 14:22
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 22:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:33
Publicação
01/06/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2022, 13:54
Outras Decisões
28/05/2022, 13:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:55
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:05
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:05
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:53
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 21:53
Documento (Certidão)
27/04/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:11
Documento (Certidão)
19/04/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 08:57
Publicação
18/04/2022, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 03:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:43
Publicação
12/04/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:40
Requisição de Informações
11/04/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 12:50
Documento (Certidão)
30/03/2022, 18:58
Documento (Certidão)
30/03/2022, 10:55
Documento (Certidão)
24/03/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 19:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 07:21
Publicação
04/03/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:04
Requisição de Informações
02/03/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:01
Documento (Certidão)
25/02/2022, 06:26
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:01
Publicação
24/02/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:56
Outras Decisões
23/02/2022, 07:56
Documento (Certidão)
22/02/2022, 18:15
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:59
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:59
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:59
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:59
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:29
Documento (Certidão)
18/02/2022, 18:36
Decurso de Prazo
17/02/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:33
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:55
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:42
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:42
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:42
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:41
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:41
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:40
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:40
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 23:20
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:02
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:02
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:01
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:01
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:01
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:01
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:01
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:01
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:00
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:00
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:00
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:00
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:00
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 15:46
Publicação
19/01/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 09:16
Requisição de Informações
18/01/2022, 09:16
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 16:21
Documento (Certidão)
16/12/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 23:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 09:27
Publicação
09/12/2021, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:49
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 07:18
Outras Decisões
07/12/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 12:29
Documento (Certidão)
03/12/2021, 12:26
Documento (Certidão)
03/12/2021, 12:05
Documento (Certidão)
02/12/2021, 10:21
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:12
Documento (Certidão)
01/12/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:42
Documento (Certidão)
30/11/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:27
Publicação
29/11/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 00:50
Documento (Certidão)
26/11/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 09:54
Outras Decisões
26/11/2021, 09:54
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2021, 21:37
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:10
Publicação
11/11/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:34
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:41
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:41
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:41
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:38
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:19
Publicação
21/10/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 08:19
Outras Decisões
20/10/2021, 08:19
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:12
Documento (Certidão)
20/09/2021, 21:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:53
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 09:46
Documento (Certidão)
17/08/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:04
Documento (Certidão)
02/08/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 12:10
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 08:52
Publicação
13/07/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 13:17
Outras Decisões
12/07/2021, 13:17
Documento (Certidão)
06/07/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 14:21
Decurso de Prazo
17/06/2021, 07:51
Documento (Certidão)
10/06/2021, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 21:39
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:20
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:16
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:16
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:15
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:15
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:11
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:10
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:07
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:07
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:07
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:06
Documento (Certidão)
18/05/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2021, 22:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 06:35
Publicação
11/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2021, 09:09
Outras Decisões
08/05/2021, 09:09
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:06
Documento (Certidão)
04/05/2021, 07:54
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 08:34
Documento (Certidão)
03/05/2021, 08:33
Desarquivamento
03/05/2021, 08:25
Definitivo
28/04/2021, 13:15
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:35
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:35
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:35
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:31
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:31
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:31
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:31
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:31
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 23:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:44
Publicação
14/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 09:58
Outras Decisões
13/04/2021, 09:58
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:31
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:28
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:27
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:27
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:26
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:23
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:23
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:21
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:20
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:19
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:19
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:17
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:17
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 07:37
Desarquivamento
06/04/2021, 07:37
Documento (Certidão)
06/04/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:51
Publicação
29/03/2021, 00:20
Definitivo
26/03/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 00:05
Outras Decisões
26/03/2021, 00:05
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 17:35
Desarquivamento
18/03/2021, 10:48
Provisório
18/03/2021, 10:48
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:21
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:20
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:20
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:20
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:16
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:16
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:16
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:15
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:15
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:11
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:11
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:10
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 09:37
Publicação
04/03/2021, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 08:11
Outras Decisões
03/03/2021, 08:10
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 13:23
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:59
Decurso de Prazo
13/02/2021, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:10
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:41
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:41
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:36
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:36
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:35
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:34
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:34
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:23
Publicação
14/12/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 09:54
Outras Decisões
11/12/2020, 09:54
Documento (Certidão)
04/12/2020, 08:21
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 13:15
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:05
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:02
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:00
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:57
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:57
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:57
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:57
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:51
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 10:59
Publicação
19/11/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 09:12
Outras Decisões
18/11/2020, 09:12
Decurso de Prazo
13/11/2020, 12:25
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 10:29
Documento (Certidão)
09/10/2020, 11:13
Documento (Certidão)
23/09/2020, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:19
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:26
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:26
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:26
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:26
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:26
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:25
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:25
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:25
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:22
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:22
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:22
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
18/09/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 19:57
Publicação
15/09/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 08:23
Outras Decisões
14/09/2020, 08:23
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 14:51
Documento (Certidão)
04/09/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 08:45
Publicação
07/08/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 10:38
Decurso de Prazo
20/07/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 14:59
Publicação
14/07/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 20:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:24
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:15
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 07:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 12:02
Publicação
20/05/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 12:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/05/2020, 12:34
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 13:00
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:39
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:54
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:44
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:23
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 09:10
Publicação
07/05/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 08:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 16:23
Publicação
22/04/2020, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2020, 14:41
Documento (Certidão)
22/04/2020, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 09:54
Outras Decisões
20/04/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:04
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 12:07
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:25
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:25
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:12
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:07
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:06
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:37
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:01
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:55
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:50
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:40
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:07
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 20:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 18:06
Documento (Certidão)
28/02/2020, 07:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 11:17
Publicação
17/02/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 08:46
Outras Decisões
14/02/2020, 08:45
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 14:02
Documento (Certidão)
12/02/2020, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2020, 09:14
Publicação
12/02/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 08:32
Outras Decisões
11/02/2020, 08:32
Documento (Certidão)
10/02/2020, 07:54
Publicação
10/02/2020, 00:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:12
Documento (Certidão)
05/02/2020, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2020, 12:40
Decurso de Prazo
05/02/2020, 01:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 11:42
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:32
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:32
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:32
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:32
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:32
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:32
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:38
Publicação
27/01/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:44
Outras Decisões
23/01/2020, 10:44
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 15:47
Publicação
18/11/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 11:45
Documento (Certidão)
07/11/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 22:01
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:54
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:54
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:54
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:54
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:53
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 16:56
Publicação
26/09/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 07:49
Outras Decisões
25/09/2019, 07:48
Decurso de Prazo
19/09/2019, 03:37
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 18:10
Documento (Certidão)
18/09/2019, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:06
Decurso de Prazo
15/08/2019, 03:55
Decurso de Prazo
15/08/2019, 03:51
Decurso de Prazo
15/08/2019, 03:32
Decurso de Prazo
15/08/2019, 03:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 09:30
Decurso de Prazo
06/08/2019, 08:03
Decurso de Prazo
06/08/2019, 08:03
Decurso de Prazo
06/08/2019, 08:03
Decurso de Prazo
06/08/2019, 08:02
Decurso de Prazo
06/08/2019, 08:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:15
Documento (Certidão)
01/08/2019, 07:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 09:42
Documento (Certidão)
26/07/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 09:15
Documento (Certidão)
23/07/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 13:01
Publicação
22/07/2019, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2019, 12:42
Publicação
22/07/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 21:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 18:02
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 12:14
Publicação
12/07/2019, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 08:31
Outras Decisões
11/07/2019, 08:31
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 18:49
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:43
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:43
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:41
Decurso de Prazo
13/06/2019, 02:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 13:50
Publicação
20/05/2019, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 10:57
Mero expediente
16/05/2019, 10:57
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 09:59
Decurso de Prazo
14/05/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 12:01
Decurso de Prazo
07/05/2019, 17:07
Decurso de Prazo
07/05/2019, 17:07
Decurso de Prazo
07/05/2019, 17:07
Decurso de Prazo
07/05/2019, 17:06
Publicação
22/04/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:01
Documento (Certidão)
12/04/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 17:43
Decurso de Prazo
27/03/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 11:12
Publicação
21/03/2019, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 16:46
Mero expediente
19/03/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 17:13
Publicação
13/03/2019, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2019, 09:36
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 07:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:53
Documento (Certidão)
07/03/2019, 18:14
Publicação
01/03/2019, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 11:30
Publicação
01/03/2019, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 01:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 09:24
Mero expediente
25/02/2019, 09:24
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 09:21
Decurso de Prazo
22/02/2019, 03:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 09:35
Mero expediente
20/02/2019, 09:35
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 10:28
Mero expediente
23/01/2019, 08:12
Conclusão (para decisão)
21/01/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 12:04
Documento (Certidão)
14/01/2019, 08:52
Mero expediente
11/12/2018, 09:59
Decurso de Prazo
06/12/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 18:40
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 09:08
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 10:18
Decurso de Prazo
23/11/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 09:10
Publicação
13/11/2018, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2018, 02:04
Publicação
13/11/2018, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2018, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 12:01
Recebimento
12/11/2018, 00:00
Remessa
25/10/2018, 00:00
Recebimento
22/10/2018, 00:00
Por decisão judicial
17/10/2018, 12:16
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2018, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2018, 08:30
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 00:00
Recebimento
03/09/2018, 10:03
Entrega em carga/vista
26/07/2018, 00:00
Mero expediente
19/07/2018, 11:12
Recebimento
19/07/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 00:00
Recebimento
10/07/2018, 10:13
Entrega em carga/vista
12/06/2018, 00:00
Recebimento
08/06/2018, 00:00
Mero expediente
06/06/2018, 11:04
Recebimento
16/05/2018, 10:17
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
10/05/2018, 00:00
Recebimento
09/05/2018, 00:00
Mero expediente
07/05/2018, 12:50
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 00:00
Recebimento
03/05/2018, 09:50
Entrega em carga/vista
23/04/2018, 00:00
Recebimento
19/04/2018, 00:00
Mero expediente
17/04/2018, 12:04
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 00:00
Desarquivamento
10/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2017, 00:00
Mero expediente
18/09/2017, 12:05
Recebimento
18/09/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 00:00
Mero expediente
09/08/2017, 10:27
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 00:00
Recebimento
07/08/2017, 12:19
Entrega em carga/vista
03/08/2017, 00:00
Recebimento
25/07/2017, 00:00
Mero expediente
24/07/2017, 09:33
Conclusão (para decisão)
17/07/2017, 00:00
Desarquivamento
30/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2015, 00:00
Recebimento
29/04/2015, 00:00
Mero expediente
28/04/2015, 12:01
Recebimento
23/04/2015, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/04/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
08/04/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/04/2015, 00:00
Mero expediente
31/03/2015, 12:09
Recebimento
27/03/2015, 00:00
Mero expediente
26/03/2015, 07:32
Conclusão (para despacho)
25/03/2015, 00:00
Recebimento
24/03/2015, 00:00
Mero expediente
20/03/2015, 12:45
Conclusão (para despacho)
16/03/2015, 00:00
Recebimento
13/03/2015, 16:51
Entrega em carga/vista
13/03/2015, 00:00
Recebimento
11/03/2015, 00:00
Mero expediente
09/03/2015, 08:25
Conclusão (para despacho)
06/03/2015, 00:00
Recebimento
05/03/2015, 10:03
Entrega em carga/vista
12/02/2015, 00:00
Recebimento
11/02/2015, 00:00
Mero expediente
09/02/2015, 08:01
Conclusão (para despacho)
02/02/2015, 00:00
Mero expediente
22/01/2015, 08:48
Conclusão (para despacho)
08/01/2015, 00:00
Recebimento
17/12/2014, 17:16
Recebimento
12/12/2014, 00:00
Mero expediente
10/12/2014, 10:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2014, 00:00
Recebimento
27/11/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2014, 12:54
Conclusão (para despacho)
17/11/2014, 00:00
Recebimento
14/11/2014, 09:55
Entrega em carga/vista
10/11/2014, 00:00
Recebimento
05/11/2014, 00:00
Mero expediente
04/11/2014, 07:50
Conclusão (para despacho)
03/11/2014, 00:00
Recebimento
16/10/2014, 00:00
Mero expediente
15/10/2014, 09:26
Conclusão (para despacho)
14/10/2014, 00:00
Definitivo
22/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2014, 07:45
Recebimento
13/03/2014, 00:00
Mero expediente
11/03/2014, 07:41
Conclusão (para despacho)
10/03/2014, 00:00
Definitivo
25/02/2014, 00:00
Recebimento
10/02/2014, 00:00
Mero expediente
06/02/2014, 07:54
Conclusão (para despacho)
03/02/2014, 00:00
Recebimento
29/11/2013, 00:00
Mero expediente
27/11/2013, 16:32
Conclusão (para despacho)
13/11/2013, 00:00
Recebimento
06/11/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2013, 08:23
Conclusão (para despacho)
04/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2013, 16:46
Recebimento
03/10/2013, 00:00
Mero expediente
27/09/2013, 10:23
Conclusão (para despacho)
24/09/2013, 00:00
Recebimento
27/06/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2013, 10:34
Conclusão (para despacho)
14/06/2013, 00:00
Recebimento
13/06/2013, 00:00
Mero expediente
05/06/2013, 08:09
Conclusão (para despacho)
03/06/2013, 00:00
Recebimento
23/05/2013, 17:40
Entrega em carga/vista
17/05/2013, 00:00
Recebimento
16/05/2013, 00:00
Mero expediente
13/05/2013, 12:51
Conclusão (para despacho)
03/05/2013, 00:00
Recebimento
04/04/2013, 00:00
Mero expediente
27/03/2013, 08:20
Conclusão (para despacho)
14/03/2013, 00:00
Recebimento
11/03/2013, 09:49
Entrega em carga/vista
04/03/2013, 00:00
Recebimento
27/02/2013, 00:00
Recebimento
19/02/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
08/02/2013, 00:00
Mero expediente
04/02/2013, 16:39
Desarquivamento
31/01/2013, 00:00
Definitivo
17/07/2012, 00:00
Recebimento
13/07/2012, 00:00
Mero expediente
11/07/2012, 11:06
Conclusão (para despacho)
10/07/2012, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2012, 00:00
Recebimento
14/05/2012, 00:00
Mero expediente
02/05/2012, 11:53
Conclusão (para despacho)
02/05/2012, 00:00
Recebimento
08/03/2012, 00:00
Mero expediente
07/03/2012, 11:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2012, 00:00
Recebimento
16/02/2012, 10:35
Entrega em carga/vista
02/02/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2012, 11:01
Conclusão (para despacho)
17/01/2012, 00:00
Recebimento
14/10/2011, 12:52
Entrega em carga/vista
11/10/2011, 00:00
Recebimento
07/10/2011, 00:00
Mero expediente
06/10/2011, 08:43
Conclusão (para despacho)
04/10/2011, 00:00
Recebimento
27/05/2011, 00:00
Mero expediente
26/05/2011, 10:56
Conclusão (para despacho)
19/05/2011, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2011, 00:00
Recebimento
25/03/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
28/02/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2011, 17:11
Conclusão (para despacho)
11/01/2011, 00:00
Recebimento
10/01/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2010, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/09/2010, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2010, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
03/09/2010, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2010, 10:09
Conclusão (para despacho)
13/08/2010, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
28/06/2010, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2010, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2010, 16:41
Conclusão (para despacho)
31/05/2010, 00:00
Recebimento
12/05/2010, 13:30
Entrega em carga/vista
10/05/2010, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2010, 16:15
Conclusão (para despacho)
23/04/2010, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2010, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2010, 16:12
Mero expediente
03/03/2010, 16:10
Conclusão (para despacho)
03/03/2010, 00:00
Definitivo
25/02/2010, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
22/02/2010, 00:00
Mero expediente
12/02/2010, 12:09
Recebimento
12/02/2010, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)