MANOEL SALESIO MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOEL SALESIO MATTOS
Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI
OAB/RO 9948·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/RO 12470·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:10
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:01
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 06:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:05
Publicação
29/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000819-86.2020.8.22.0013.
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Atualização de Conta
Vistos.
Trata-se de ação indenização por danos materiais e morais ajuizada por IVANOS GARCIA RODRIGUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Em sede de decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 71/TO, informada através do Ofício nº 52/2021 - NUGEP de 18 de março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça - STJ acolheu o pedido de suspensão nacional de todos os processos em que se discutam as seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Ainda, considerando que houve a ratificação da suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, é de rigor a suspensão destes autos, providenciadas as anotações necessárias para o sobrestamento do feito junto à CPE. Inteligência do art. 313, IV do CPC. Por conseguinte, DETERMINO a suspensão deste feito por 180 (cento e oitenta) dias ou até solução definitiva do IRDR - com trânsito em julgado, o que prevalecer primeiro. Expirado o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000819-86.2020.8.22.0013.
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Atualização de Conta
Vistos.
Trata-se de ação indenização por danos materiais e morais ajuizada por IVANOS GARCIA RODRIGUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Em sede de decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 71/TO, informada através do Ofício nº 52/2021 - NUGEP de 18 de março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça - STJ acolheu o pedido de suspensão nacional de todos os processos em que se discutam as seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Ainda, considerando que houve a ratificação da suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, é de rigor a suspensão destes autos, providenciadas as anotações necessárias para o sobrestamento do feito junto à CPE. Inteligência do art. 313, IV do CPC. Por conseguinte, DETERMINO a suspensão deste feito por 180 (cento e oitenta) dias ou até solução definitiva do IRDR - com trânsito em julgado, o que prevalecer primeiro. Expirado o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000819-86.2020.8.22.0013.
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Atualização de Conta
Vistos.
Trata-se de ação indenização por danos materiais e morais ajuizada por IVANOS GARCIA RODRIGUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Em sede de decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 71/TO, informada através do Ofício nº 52/2021 - NUGEP de 18 de março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça - STJ acolheu o pedido de suspensão nacional de todos os processos em que se discutam as seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Ainda, considerando que houve a ratificação da suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, é de rigor a suspensão destes autos, providenciadas as anotações necessárias para o sobrestamento do feito junto à CPE. Inteligência do art. 313, IV do CPC. Por conseguinte, DETERMINO a suspensão deste feito por 180 (cento e oitenta) dias ou até solução definitiva do IRDR - com trânsito em julgado, o que prevalecer primeiro. Expirado o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000819-86.2020.8.22.0013.
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Atualização de Conta
Vistos.
Trata-se de ação indenização por danos materiais e morais ajuizada por IVANOS GARCIA RODRIGUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Em sede de decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 71/TO, informada através do Ofício nº 52/2021 - NUGEP de 18 de março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça - STJ acolheu o pedido de suspensão nacional de todos os processos em que se discutam as seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Ainda, considerando que houve a ratificação da suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, é de rigor a suspensão destes autos, providenciadas as anotações necessárias para o sobrestamento do feito junto à CPE. Inteligência do art. 313, IV do CPC. Por conseguinte, DETERMINO a suspensão deste feito por 180 (cento e oitenta) dias ou até solução definitiva do IRDR - com trânsito em julgado, o que prevalecer primeiro. Expirado o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:18
Por decisão judicial
26/07/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:11
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:48
Publicação
29/05/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000819-86.2020.8.22.0013 Procedimento Comum Cível Atualização de Conta
Vistos. Considerando a Certidão em id 104917632, na qual informa erro na expedição de alvará eletrônico, autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial referente aos honorários periciais. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.886,40 MANOEL SALESIO MATTOS 34140212934 1508112 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0951-2 C.: 40116-1 EditarExcluir TOTAL R$ 2.886,40 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após o cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos para deliberações. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 28 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:08
Mero expediente
28/05/2024, 14:08
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:25
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 13:01
Documento (Certidão)
29/04/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:45
Publicação
23/04/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000819-86.2020.8.22.0013 Procedimento Comum Cível Atualização de Conta
Vistos. Considerando a manifestação do perito em id 102028551, autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial referente aos honorários periciais. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.866,52 MANOEL SALESIO MATTOS 34140212934 1508112 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0951-2 C.: 40.116-1 EditarExcluir TOTAL R$ 2.866,52 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após o cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 22 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
23/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:44
Mero expediente
22/04/2024, 13:44
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 08:01
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:37
Publicação
27/02/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000819-86.2020.8.22.0013.
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI - RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:57
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:36
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:49
Publicação
11/01/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000819-86.2020.8.22.0013.
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI - RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 100317098, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:20
Publicação
11/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000819-86.2020.8.22.0013 Procedimento Comum Cível Atualização de Conta
Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o depósito dos honorários do perito, conforme decisão de id 52282935. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO/MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:34
Mero expediente
08/12/2023, 11:34
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:14
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:02
Publicação
08/11/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANOS GARCIA RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000819-86.2020.8.22.0013 Procedimento Comum Cível Atualização de Conta
Vistos. Intime-se o requerido para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 7 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:34
Mero expediente
07/11/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 08:35
Desarquivamento
09/10/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:19
Provisório
06/09/2021, 12:48
Documento (Certidão)
06/09/2021, 12:48
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:06
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:05
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:45
Publicação
05/08/2021, 03:31
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR (designada)