Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. Considerando a petição de ID 129398782, na qual a parte exequente informa que houve satisfação integral da obrigação, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo nada mais a deliberar, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 2 de dezembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2025, 09:06
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:11
Publicação
25/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. Verifico, da análise do pedido do exequente (ID 129128102) e consulta à conta judicial vinculada aos autos, que o valor correspondente ao alvará inicialmente expedido foi estornado em razão de erro cadastral na opção de conta bancária, conforme alegado pelo requerente. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado para expedição de novo alvará eletrônico. Abaixo, os dados bancários e valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.132,50 LUCAS SOARES 01819725227 01507335 - 8 Sim (104) Ag.: 4335 C.: 778241312-6 TOTAL R$ 13.132,50 Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem. Após, intime-se o beneficiário para, em igual prazo, informar se houve o levantamento dos valores. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2025, 09:06
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:11
Publicação
25/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. Verifico, da análise do pedido do exequente (ID 129128102) e consulta à conta judicial vinculada aos autos, que o valor correspondente ao alvará inicialmente expedido foi estornado em razão de erro cadastral na opção de conta bancária, conforme alegado pelo requerente. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado para expedição de novo alvará eletrônico. Abaixo, os dados bancários e valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.132,50 LUCAS SOARES 01819725227 01507335 - 8 Sim (104) Ag.: 4335 C.: 778241312-6 TOTAL R$ 13.132,50 Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem. Após, intime-se o beneficiário para, em igual prazo, informar se houve o levantamento dos valores. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:32
Outras Decisões
24/11/2025, 08:31
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo exequente em ID 128910746. Informo, na oportunidade, que procedi à expedição do alvará eletrônico, nos dados bancários informados nos autos, a saber: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.120,38 LUCAS SOARES 01819725227 01507335 - 8 Sim (104) Ag.: 4335 C.: 778241312-6 TOTAL R$ 13.120,38 Aguarde-se 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem. Após, intime-se o exequente para, em igual prazo, manifestar-se sobre o levantamento dos valores. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 17 de novembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:34
Outras Decisões
17/11/2025, 11:33
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:16
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 10:38
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:38
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:21
Documento (Certidão)
22/10/2025, 10:21
Publicação
22/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DECISÃO Considerando o teor da petição de ID 127360108, na qual o patrono requer a retificação do polo ativo e passivo, bem como a transferência de valores vinculados à conta judicial no processo nº 7001369-47.2021.8.22.0013, determino à CPE que proceda à correção cadastral. Outrossim, oficie-se à 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras/RO, solicitando informação acerca da existência de valores vinculados à conta judicial no processo nº 7001369-47.2021.8.22.0013, bem como sobre eventual transferência determinada em favor destes autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 21 de outubro de 2025. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:09
Outras Decisões
21/10/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:11
Publicação
09/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos.
Cuida-se de petição subscrita por GENESIO SEBASTIÃO APARECIDO MACHADO e LUIDE CASTRO M. MACHADO, na qual requerem o desbloqueio de valores supostamente constritos via sistema SISBAJUD, sob alegação de que se tratam de proventos de aposentadoria, impenhoráveis à luz do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Todavia, em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico inexistir ordem de bloqueio ou valores constritos vinculados a estes autos (processo nº 7000869-15.2020.8.22.0013, da 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO). Dessa forma, não há providência a ser adotada quanto ao pedido de desbloqueio, por inexistir constrição judicial ativa vinculada aos presentes autos (comprovação anexa). Intimem-se os requerentes para ciência. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 8 de outubro de 2025. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:20
Outras Decisões
08/10/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:51
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:41
Documento (Certidão)
28/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:10
Documento (Certidão)
08/08/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:11
Publicação
08/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. Reitero à 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO o pedido de cumprimento da ordem de transferência do valor de R$ 13.106,09 (treze mil cento e seis reais e nove centavos) para estes autos, nos termos já determinados por este Juízo nos IDs 95911101, 98285814, 111169468 e 120365920. Cumpra-se, com urgência. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 7 de agosto de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:53
Mero expediente
07/08/2025, 09:53
Outras Decisões
07/08/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 06:32
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:43
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:02
Publicação
09/05/2025, 15:02
Documento (Certidão)
09/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000869-15.2020.8.22.0013 Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo
Vistos. Conforme decisão proferida em 16/09/2024 (ID 111169468), já foi determinada a transferência do valor de R$ 11.108,06 (onze mil cento e oito reais e seis centavos) dos autos do processo nº 7001369-47.2021.8.22.0013 para os presentes autos. Verifico, contudo, que a transferência ainda não foi efetivada, conforme certidão de ID 116193364, a qual indica que os autos de origem foram conclusos desde agosto de 2024, sem registro de deliberação posterior. Dessa forma, renovo a solicitação de cumprimento da ordem de transferência, reiterando a importância do encaminhamento do ofício já expedido, a fim de viabilizar o regular prosseguimento deste feito. Ao executado, recomenda-se aguardar o regular trâmite. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 7 de maio de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:50
Mero expediente
07/05/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 09:32
Documento (Certidão)
29/01/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:53
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 08:23
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:12
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:51
Documento (Certidão)
17/09/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:30
Publicação
17/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000869-15.2020.8.22.0013 Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo
Vistos. Defiro o pedido de id 109062927. Assim, oficie-se a 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO, para que realize a transferência dos créditos no valor de R$ 11.108,06 (onze mil cento e oito reais e seis centavos) dos autos de n° 7001369-47.2021.8.22.0013. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 16 de setembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:24
Outras Decisões
16/09/2024, 10:24
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:26
Publicação
25/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. Defiro o pedido de id 107755437 e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.616,92 LUCAS SOARES 01819725227 01507335 - 8 Sim (104) Ag.: 4335 C.: 000778241312-6 EditarExcluir TOTAL R$ 4.616,92 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte autora para manifestar sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de cinco dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 24 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:33
Mero expediente
24/07/2024, 09:33
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 07:36
Documento (Certidão)
28/06/2024, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:47
Publicação
28/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000869-15.2020.8.22.0013 Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo
Vistos. A CPE para que certifique nos autos se há valores em conta judicial. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 27 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:50
Mero expediente
27/06/2024, 09:50
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:14
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS SOARES - RO10286 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de cinco dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:51
Publicação
29/05/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, SHARA EUGENIO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pelo(a) patrono(a) da parte exequente, pois outorgados poderes especiais para tanto. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.067,88 TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO 35151030230 1507335 - 8 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 4334 C.: 22810-4 EditarExcluir TOTAL R$ 1.067,88 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte autora para manifestar sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de cinco dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 28 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:33
Mero expediente
28/05/2024, 13:33
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 12:23
Publicação
24/04/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS SOARES - RO10286 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 08:45
Publicação
03/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754
EXECUTADO: RODRIGO PIOLA SCHOFFER Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS SOARES - RO10286 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Defiro o pedido de id 102590530. Retifique-se o polo ativo da demanda passando a constar o nome do exequente (Trumam Gomer de Souza Corcino e Shara Eugenio de Souza Silva) e do executado o sucumbente (Rodrigo Piola Schoffer) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 102590531), acrescido de custas, se houver. Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Após, volvam conclusos para sentença de extinção. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, domingo, 31 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 01:55
Publicação
01/04/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000869-15.2020.8.22.0013 Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo
Vistos. Defiro o pedido de id 102590530. Retifique-se o polo ativo da demanda passando a constar o nome do exequente (Trumam Gomer de Souza Corcino e Shara Eugenio de Souza Silva) e do executado o sucumbente (Rodrigo Piola Schoffer) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 102590531), acrescido de custas, se houver. Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Após, volvam conclusos para sentença de extinção. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, domingo, 31 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2024, 17:09
Outras Decisões
31/03/2024, 17:09
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:18
Publicação
04/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS SOARES - RO10286
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 INTIMAÇÃO PARTES- CUSTAS PRO RATA Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais pro-rata (Finais) conforme certidão ID102300210. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf >>>> Emissão de 2ª via >>>> selecionar a referida custa e gerar >>>> clicar no documento gerado e baixar boleto para pagamento.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:17
Documento (Certidão)
01/03/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:50
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:35
Publicação
09/02/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS SOARES - RO10286
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:15
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:54
Publicação
11/12/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000869-15.2020.8.22.0013 Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo
Vistos. Considerando a manifestação em id 98969393, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:34
Por decisão judicial
08/12/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:11
Publicação
14/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS SOARES - RO10286
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar acerca da certidão id 98536790.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:17
Documento (Certidão)
13/11/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:22
Publicação
08/11/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000869-15.2020.8.22.0013 Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo
Vistos. Considerando a petição de id. 97040221, a CPE para que proceda com a juntada do comprovante da reserva do crédito nos autos do processo n° 7001369-47.2021.8.22.0013, conforme decisão de id. 95911005. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 7 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:34
Mero expediente
07/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Publicação
14/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS SOARES - RO10286
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:53
Documento (Certidão)
12/09/2023, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:17
Publicação
12/09/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. Defiro o pedido de id. 94569014. Assim, expeça-se ofício à 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO, para que reserve o valor de R$ 12.893,64 (doze mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) nos autos n° 7001369-47.2021.8.22.0013. Pratique-se o necessário SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
12/09/2023, 00:00
Mero expediente
11/09/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:31
Mero expediente
11/09/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:38
Publicação
11/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS SOARES - RO10286
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A INTIMAÇÃO AUTOR Considerando que não houve comprovação/recolhimento das custas para para expedição do mandado de penhora e avaliação, fica a parte Autora INTIMADA a promover o regular andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:07
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:41
Publicação
26/07/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A
EXECUTADOS: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO, KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Capitalização / Anatocismo
Vistos. A parte exequente se manifestou nos autos informando que em consulta aos autos nº 7000652-69.2020.8.22.0013 que tramita nesta Vara, o imóvel penhorado nestes autos foi levado à leilão, inclusive sendo arrematado por terceiro, conforme auto de arrematação (id 91513275). Dessa forma, REVOGO a penhora sobre o imóvel de matrícula 9.277, do Ofício Único de Registro de Imóveis de Cerejeiras/RO, uma vez que houve a arrematação do bem, por meio de leilão. Certifique a CPE se houve pré-anotação no Registro do Imóvel, em caso positivo, remeta-se cópia da presente decisão para retirada da anotação. Ademais, o exequente requereu nova expedição de mandado de penhora de bens. Importante ressaltar que, recentemente houve expedição de mandado de penhora de bens, que ocorreu no dia 22/05/2023, conforme id 91072141. Assim, antes de deferir a realização da diligência (id 91513274), considerando tratar-se de repetição de atos processuais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher o valor das diligências, conforme dispõe o art. 2º, § 2º, da Lei 3.896/2016. Ressalto que, somente após, comprovado e anexado aos autos o recolhimento da guia das custas, cumpra-se o seguinte: a) EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento do débito, atualizado em R$ 12.893,64 (doze mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), a ser cumprido no endereço do executado GENÉSIO SEBASTIÃO APARECIDO (cônjuge LUIDE DE CASTRO MOREIRA MACHADO), na Rua Roraima, 1015, Centro, na Cidade de Cerejeiras – RO, CEP 76997-000, atentando-se quanto à impenhorabilidade sobre os bens de família, Lei n.º 8.009/90, oportunidade em que poderá a parte executada, se manifestar, em 10 (dez) dias. Não sendo encontrados bens ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa, nos termos do art. 774, inciso V e p. único do NCPC. Intimem-se as partes sobre a efetivação da penhora. Se houver advogado constituído nos autos, intime-se via diário, salvo se o executado for intimado pessoalmente no ato da penhora. Não havendo embargos à execução, não indicados quaisquer bens pela parte devedora, e caso todas as demais diligências restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do NCPC. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado(a), intimada da presente decisão, podendo acompanhar a diligência do oficial de justiça (se entender necessário). Autorizo, ao oficial de justiça, as prerrogativas descritas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:29
Documento (Certidão)
14/07/2023, 11:20
Outras Decisões
10/07/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:14
Movimentação processual
15/06/2023, 12:13
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:18
Publicação
02/06/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS SOARES - RO10286
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Conforme determinado em despacho id 89808652: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para recolher as custas para a diligência, no prazo de 05 dias, salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita. (...) Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
02/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:31
Publicação
29/05/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000869-15.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS SOARES - RO10286
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO MOREIRA MACHADO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A Advogados do(a)
EXECUTADO: SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754, TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A INTIMAÇÃO - PENHORA REALIZADA Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa do seu advogado, da penhora realizada no imóvel, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. IMÓVEL: Lote 08, Quadra 127, Setor "C", com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na Rua Paraíba, Bairro Floresta, Cerejeiras-RO, sem benfeitorias, registrado na matrícula 9.277 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerejeiras, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:20
Mandado
22/05/2023, 19:34
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:33
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:02
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:58
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:57
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:56
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:56
Mandado
25/04/2023, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2023, 09:26
Publicação
25/04/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 21:31
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:44
Publicação
18/04/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:22
Outras Decisões
17/04/2023, 13:22
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:02
Publicação
27/03/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:19
Outras Decisões
24/03/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:07
Documento (Certidão)
20/03/2023, 12:53
Documento
20/03/2023, 09:53
Documento
20/03/2023, 09:50
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2023, 09:40
Documento (Certidão)
20/03/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:07
Documento (Certidão)
15/03/2023, 09:44
Publicação
15/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 20:59
Outras Decisões
13/03/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:58
Documento (Certidão)
08/03/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 08:14
Expedição de documento (Alvará)
07/03/2023, 20:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 17:03
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:51
Publicação
01/03/2023, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:21
Outras Decisões
28/02/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 08:20
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:18
Mandado
14/02/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:52
Mandado
31/01/2023, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 08:46
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:35
Publicação
31/01/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 18:15
Outras Decisões
29/01/2023, 18:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:51
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 17:50
Publicação
21/12/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 10:03
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:44
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:37
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:03
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)