Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005135-23.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO NÃO DENUNCIADO: REGINA DITOS, ESTRADO DO CALCÁRIO KM 05 ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando que houve o cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 2 de fevereiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno