Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOELMA MARIA DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS DEVET GENERO - RO3543 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 07:00
Documento (Certidão)
22/10/2025, 06:59
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:49
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:41
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:39
Publicação
17/09/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:20
Publicação
17/09/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 3°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 16 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 3°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 16 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:04
Execução frustrada
16/09/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:03
Execução frustrada
16/09/2024, 09:03
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:26
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 21:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2024, 21:49
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:27
Publicação
28/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de Id n. 106127743 no prazo de 10 (dez) dias, considerando que não há penhora de salário efetivada nos autos, ressaltando-se que a decisão de Id n. 101141733 já analisou pedido de penhora de rendimentos, tendo sido indeferido. Vilhena/RO, 27 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:01
Mero expediente
27/08/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:59
Mero expediente
27/08/2024, 08:59
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:26
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOELMA MARIA DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS DEVET GENERO - RO3543 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 17:57
Documento (Certidão)
16/05/2024, 17:51
deferimento
07/05/2024, 08:33
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:03
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:34
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:47
Publicação
18/04/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOELMA MARIA DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS DEVET GENERO - RO3543 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 18:14
Publicação
08/04/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7003986-50.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 23/05/2016 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito requerendo o quê entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 055 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:09
Outras Decisões
05/04/2024, 09:09
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:44
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:28
Publicação
06/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: JOELMA MARIA DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS DEVET GENERO - RO3543 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:41
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:52
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:19
Publicação
01/02/2024, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em termos de prosseguimento do feito, pugna a parte exequente pela penhora dos proventos recebidos pela executada no percentual equivalente a 30%. Examinados, decido. Do que consta dos autos, observo que a executada recebe benefício previdenciário no valor aproximado de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), conforme documento coligido no ID 98602649. Acerca do tema tanto o Tribunal de Justiça Rondoniense quanto o Superior Tribunal de Justiça adotaram a posição de que a penhora é possível desde que seja feita em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana, o que resultaria, por consequência, na violação do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. Em que pese o entendimento jurisprudencial no sentido de admitir relativização da impenhorabilidade para além das hipóteses legais, é certo que a executada tem rendimentos em valor modesto para custeio de alimentação, energia, aluguel, medicamentos e outras despesas básicas de uma família. Vale pontuar que a executada figura na relação jurídica em comento como mero avalista da dívida objeto da execução em testilha, conforme documento no ID. 4008259, não sendo razoável que sofra tamanha constrição em seus parcos rendimentos mensais, sobretudo considerando a espécie do benefício previdenciário (aposentadoria por idade) e a origem da dívida executada (cédula rural pignoratícia), ou seja, a dívida executada nos autos, não possui natureza alimentar, bem como não supera a quantia de 50 (cinquenta) salários mínimos. Não se desconhece que a execução se opera em prol da parte exequente e visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento. No entanto, deve ser observado o princípio da menor onerosidade para o devedor, especificamente, a estrita atenção ao princípio máximo da dignidade da pessoa humana, o qual deve ser respeitado pelo julgador, conforme dispõe o art. 8º, do CPC, a saber: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Além disso, observo que houve identificação de veículos automotores em nome dos executados, ou seja, não houve o esgotamento de todas medidas típicas para satisfação da dívida executada. Isso posto, indefiro o pedido da parte exequente formulado no petitório de ID. 98765244, com lastro no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil Providências pela CPE: 1 - Aguarde-se o transcurso do prazo de recurso. 2 - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar efetivamente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. 3 - Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos deliberação. Cumpra-se com o necessário. Vilhena/RO, 31 de janeiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:30
Outras Decisões
31/01/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:11
Publicação
11/12/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as diligências que pretende sejam realizadas, bem como proceder com o recolhimento das custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 8 de dezembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:40
Outras Decisões
08/12/2023, 11:40
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:57
Publicação
15/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOELMA MARIA DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS DEVET GENERO - RO3543 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quê entender de direito e apresentar manifestação acerca dos documentos juntados conforme Certidão ID 98602637 e anexos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:27
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:23
Outras Decisões
07/11/2023, 10:14
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:07
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:37
Publicação
09/10/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOELMA MARIA DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS DEVET GENERO - RO3543 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:18
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:40
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:34
Publicação
15/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DESPACHO O resultado das pesquisas ao sistema INFOJUD estão anexados aos autos em conjunto a decisão de id. 95687031. Por intermédio da publicação automática, fica a parte exequente intimada para no prazo de 10 (dez) dias manifestar em sentido de prosseguimento, apresentando medidas capazes de estabelecer nos autos a garantia do crédito exequendo, sob pena de suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 14 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:31
Outras Decisões
14/09/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:23
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:24
Publicação
06/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido de pesquisa. As consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD seguem em anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Não havendo manifestação no prazo concedido, suspendo o curso do feito pelo lapso de 01 (um) ano nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano in albis, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2°, do CPC. Cumpra-se. Vilhena/RO, 5 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido de pesquisa. As consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD seguem em anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Não havendo manifestação no prazo concedido, suspendo o curso do feito pelo lapso de 01 (um) ano nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano in albis, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2°, do CPC. Cumpra-se. Vilhena/RO, 5 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:41
Outras Decisões
05/09/2023, 16:41
deferimento
05/09/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:33
Publicação
23/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as diligências que pretende que sejam realizadas, bem como proceder com o recolhimento das custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 22 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:32
Outras Decisões
22/08/2023, 12:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:43
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:37
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 17:53
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:56
Publicação
06/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003986-50.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº ES15130 Polo Passivo: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, JOELSON DE SOUZA, JOELMA MARIA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DESPACHO 1. MODALIDADE: Transferência Bancária: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 22,94 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1546154 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 236,47 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1546156 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 97,26 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1546158 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 96,77 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1546158 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 TOTAL: R$ 453,44 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 05 (cinco) dias. 2. MODALIDADE: Alvará Judicial: Assevero que o valor contido na conta judicial n.°1546155-3 não foi integralizado ao sistema de Alvará Eletrônico. Dessa forma, fica AUTORIZADO o BANCO DO BRASIL, na pessoa de seus procuradores Marcelo Neumann Moreiras Pessoa – OAB RJ110501 ou Nelson Willians Fratoni Rodrigues – OAB RO4875-A, a levantar junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, agência 1825, operação 040, conta judicial 1546155-3 o valor de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) e seus acréscimos legais, zerando e inutilizando a conta após o levantamento.
DESPACHO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO , vinculado a conta judicial. Serve a presente de ALVARÁ JUDICIAL. Destinatário: Caixa Econômica Federal. 3. Por fim, foi realizado o bloqueio on line via Bacenjud em conta bancária da executada ROSALVA CATANIO DE SOUZA no valor de R$ 21.550,25 (vinte e um mil e quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), o qual permaneceu garantido nos autos até que fosse verificado se a exequente possuía outros bens para pagamento do débito executado. A executada apresentou impugnação ID n.°41271795. A diligência do Oficial de Justiça restou infrutífera, pois não foram localizados bens nos endereços constantes no mandado, bem como o executado Joelson afirmou que não mais os possuem. Destarte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora apresentada nos autos. Após, retornem os autos para deliberação. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 4 de julho de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:05
Outras Decisões
04/07/2023, 14:05
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:47
Publicação
23/05/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo do executado e não houve irresignação, concretizada está a penhora dos valores. Neste ato realizei a transferência dos valores para conta judicial vinculado ao processo (Anexo). Avista disso, o Tribunal de Justiça de Rondônia recentemente instituiu nova forma de expedição de alvará judicial, nomeada como Alvará Eletrônico, nele incluído duas modalidades de levantamento de valores, conforme se delimita a baixo: A primeira modalidade é definida como saque. Nessa, será remetida ordem bancária via sistema à agência da Caixa Econômica Federal vinculada à Comarca e lá ficará à disposição do beneficiário por 30 (trinta) dias para levantamento do valor em espécie, ou seja, será necessário o comparecimento do beneficiário à agência. Na segunda, é remetida ordem de transferência de valores via sistema à Caixa Econômica Federal, já indicando a conta bancária do beneficiário que deverá ser remetidos os valores. Ao receber a ordem bancária do juízo, no prazo máximo de 48 horas, o valor já estará na conta informada na ordem bancária. Essa opção dispensa o comparecimento da parte à agência bancária. Assim, é necessário que a parte exequente indique qual modalidade deverá ser expedido o alvará eletrônico, sendo que se optar pela segunda opção, deverá indicar os seguintes dados: Nome do beneficiário, Banco, agência, número da Conta bancária, corrente ou poupança e CPF ou CNPJ. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: defiro prazo de 05 (cinco) dias para prestar as informações necessárias à expedição da ordem eletrônica de levantamento de valores. Aguarde-se. Vilhena/RO, 22 de maio de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:16
Outras Decisões
22/05/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 15:02
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:34
Publicação
08/05/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003986-50.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROSALVA CATANIO DE SOUZA, CPF nº 35145099215, JOELSON DE SOUZA, CPF nº 09048774268, JOELMA MARIA DE SOUZA, CPF nº 75864347272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 Valor da causa: R$ 140.760,55 DESPACHO Após aguardar a resposta à consulta, o bloqueio judicial resultou parcialmente frutífero. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo acima assinalado e após o transcurso do prazo ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, tornem os autos conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Vilhena/RO, 5 de maio de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:01
Outras Decisões
05/05/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 11:47
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:46
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Publicação
16/12/2022, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:34
Outras Decisões
15/12/2022, 13:34
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:51
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:51
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:44
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:43
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:07
Publicação
14/11/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:26
Outras Decisões
11/11/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 08:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:19
Publicação
05/07/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:11
Mandado
10/01/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 19:54
Mandado
22/09/2021, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 21:36
Mandado
20/08/2021, 21:36
Mandado
02/03/2021, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:57
Decurso de Prazo
27/08/2020, 01:07
Publicação
18/08/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 09:15
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:19
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:17
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:10
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2020, 11:12
Publicação
12/08/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 08:06
Outras Decisões
10/08/2020, 08:06
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 10:15
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 18:33
Publicação
05/06/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 11:06
Outras Decisões
04/06/2020, 11:06
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 08:13
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 09:07
Publicação
24/04/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))