Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CAPITAO CASTRO 3810, SALA A QUADRA44 LOTE 06 SETOR 001 CENTRO (S-01) - 76980-094 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427
EXECUTADO: ASP ENGENHARIA LTDA, MAJOR AMARANTE 4119, SETOR 02 QUADRA03 LOTE 15 16 E 17 SALA 302 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.422,49 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9099/95. Decido. Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial e por manifestação de id 101216562 a parte exequente requer a desistência do feito. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência manifestado pelo credor. Em consequência, Julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registros automáticos. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. Vilhena, 3 de maio de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012349-79.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial