Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$190,14 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$145,10 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada: R$ 45,04. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:06
Publicação
03/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, indicando endereço válido para citação/intimação do executado, bem como recolhendo as respectivas custas da diligência.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:44
Documento (Certidão)
21/08/2025, 11:14
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:26
Documento (Certidão)
08/07/2025, 12:14
Documento (Certidão)
07/07/2025, 12:50
Documento (Certidão)
07/07/2025, 12:34
Documento (Certidão)
03/07/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Considerando que foram requisitadas SEIS diligências e houve o recolhimento para cinco, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1 (MAIS UMA), conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:00
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:18
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:53
Publicação
26/05/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ROSILDA HOFFMANN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro a expedição de ofício para as operadoras de telefonia Tim, Vivo, Claro e Oi, bem como às empresas ENERGISA S/A e CAERD, para informarem se o requerido possui cadastro e, em caso positivo, digam o seu endereço. Conste no ofício que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail da CPE ([email protected]), que procederá com a juntada nos autos. O ofício deve ser instruído com cópia deste despacho. A expedição do ofício, no entanto, ficará condicionada ao recolhimento das custas referente a cada diligência, nos termos dos arts. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, devendo a parte autora recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 23 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:50
Outras Decisões
23/05/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:11
Publicação
28/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 22:08
Mandado
03/03/2025, 18:16
Mandado
13/02/2025, 11:34
Mandado
13/02/2025, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:25
Publicação
20/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:36
Publicação
16/12/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
24/11/2024, 15:54
Mandado (dependência)
18/11/2024, 00:05
Mandado
31/10/2024, 10:32
Mandado
31/10/2024, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:50
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:47
Publicação
12/09/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ROSILDA HOFFMANN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica intimada a parte exequente, via advogado, a atender a determinação de ID n° 107457645 e complementar a petição de ID n° 107708295 com a indicação de novo endereço. Com nova tentativa de citação no endereço e caso se frustre, desde já fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado na petição de ID n° 108993063, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal. Prazo: 5 dias. Registro a possibilidade de realização de pesquisas via sistemas conveniados para localização de endereços. Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:03
Outras Decisões
11/09/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 08:26
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:04
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:57
Publicação
18/07/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ROSILDA HOFFMANN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica intimada a parte exequente, via advogado, a complementar a petição de ID n° 107708295, tendo em vista mencionar a indicação de novo endereço mas não mencioná-lo na citada petição. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 18:33
Outras Decisões
17/07/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 07:55
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:22
Publicação
24/06/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7066409-41.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 111.388,67
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação do réu por whatsapp (ID n° 106850965). Defiro o pedido. Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Desse modo: 1- Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar endereço e recolher as custas da diligência de citação presencial por oficial de justiça, salvo se beneficiário da gratuidade. 2- Após, expeça-se mandado para tentativa de citação, no endereço indicado. 3- Caso se frustre esta tentativa, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado na petição de ID 96483237, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimadA. Porto Velho, 21 de junho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:45
Outras Decisões
21/06/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:48
Publicação
29/05/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:43
Mandado
06/05/2024, 19:25
Mandado
04/04/2024, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 00:38
Publicação
18/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:25
Publicação
29/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066409-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:34
Mandado
15/02/2024, 22:40
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:53
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:47
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:28
Publicação
12/01/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com relação ao pedido de tutela, tem cabimento, quando aquele que se diz credor demonstra a probabilidade da existência do seu direito de crédito e o risco objetivo e atual de que o referido direito possa não ser satisfeito em face da insuficiência de patrimônio, do qual o devedor está se desfazendo para frustrar a futura execução. No caso dos autos, apenas o primeiro pressuposto restou evidenciado, sendo certo que a mera alegação de que o devedor demonstra padecer de liquidez e confiança no cumprimento dos débitos com os credores ante a existência de outra execução, não comprova o risco/perigo de dano. Verifica-se que o(a) exequente não se desincumbiu de demonstrar que o direito ao recebimento da prestação pecuniária se encontra ameaçado por um comportamento reticente do executado. O(a) exequente precisa demonstrar que além de fazer jus à tutela pecuniária, também deverá indicar atos do executado que visem a frustrar a efetividade de referida tutela.
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN Porto Velho, 11 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7066409-41.2023.8.22.0001
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. 1- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 2- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 3- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 4- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 6- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
12/01/2024, 00:00
Mandado
11/01/2024, 11:09
Desarquivamento
11/01/2024, 10:58
Definitivo
11/01/2024, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:43
Outras Decisões
11/01/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:03
Publicação
11/12/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Determinada a emenda para a) comprovar pagamento das custas iniciais, b) informar dados eletrônicos, c) juntar procuração ou substabelecimento outorgando poderes a patrona Maritzza (id. 98286428), a parte autora atendeu parcialmente a ordem. 1- Excepcionalmente, intimo novamente a parte autora, via advogado, para que atenda integralmente a emenda, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único do CPC). 2- Cumprida a determinação do item 1, conclusos para despacho inicial/emenda. Porto Velho - RO, 8 de dezembro de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7066409-41.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:50
Emenda à Inicial
08/12/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 15:03
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 11:23
Publicação
08/11/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ROSILDA HOFFMANN DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC), devendo: a) comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor atribuído à causa); b) informar dados eletrônicos (e-mail e número de telefone) da parte autora, sob pena de o processo não prosseguir como "Juízo 100% Digital" e ter seguimento nos termos de praxe; c) juntar procuração ou substabelecimento outorgando poderes a patrona Maritzza Fabiane Martinez. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Cumprida a determinação do item 1, conclusos para despacho inicial/emenda. Porto Velho - RO, 7 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7066409-41.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial