Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA, CPF nº 77647190210, RUA ANAPOLINA 1933, CASA LIBERDADE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING, CPF nº 05940126197, RUA MARIA QUITÉRIA 472 GREEN VILLE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por JOSIMAR APARECIDO SANTANA em face de MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING. Após tentativas infrutíferas de citação pessoal do requerido, houve a intimação do patrono da parte autora para informar novo endereço para citação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. O requerente permaneceu inerte. Determinada a intimação pessoal do requerente, para dar cumprimento às determinações supramencionadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, novamente não se manifestou, apesar de pessoalmente intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada em 16.08.2024161 no ID 109882. Caracterizou-se assim o abandono da causa, que autoriza a extinção do processo na forma do art. 485, inciso III do CPC. Do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. Publique-se e, transitada em julgado, arquivem-se. Cacoal/RO, 27 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA, CPF nº 77647190210, RUA ANAPOLINA 1933, CASA LIBERDADE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING, CPF nº 05940126197, RUA MARIA QUITÉRIA 472 GREEN VILLE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por JOSIMAR APARECIDO SANTANA em face de MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING. Após tentativas infrutíferas de citação pessoal do requerido, houve a intimação do patrono da parte autora para informar novo endereço para citação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. O requerente permaneceu inerte. Determinada a intimação pessoal do requerente, para dar cumprimento às determinações supramencionadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, novamente não se manifestou, apesar de pessoalmente intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada em 16.08.2024161 no ID 109882. Caracterizou-se assim o abandono da causa, que autoriza a extinção do processo na forma do art. 485, inciso III do CPC. Do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. Publique-se e, transitada em julgado, arquivem-se. Cacoal/RO, 27 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:07
Abandono da causa
27/08/2024, 12:07
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 09:53
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:08
Mandado
16/08/2024, 14:38
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:03
Mandado
17/07/2024, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 08:31
Documento (Certidão)
11/06/2024, 13:10
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2024, 10:43
Publicação
24/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA, CPF nº 77647190210, RUA ANAPOLINA 1933, CASA LIBERDADE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING, CPF nº 05940126197, RUA MARIA QUITÉRIA 472 GREEN VILLE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE CARTA-AR DE INTIMAÇÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória. Ainda não houve a citação do requerido. Realizada pesquisa via Infojud, o endereço encontrado é o mesmo da inicial e da diligência negativa. Intimada a parte autora, por seu advogado, para informar o endereço atual e dar andamento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, permaneceu inerte. INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE, para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal/RO, 23 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:19
Outras Decisões
23/05/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 11:10
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:15
Publicação
22/04/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA, CPF nº 77647190210, RUA ANAPOLINA 1933, CASA LIBERDADE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING, CPF nº 05940126197, RUA MARIA QUITÉRIA 472 GREEN VILLE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Indefiro, por ora, o pedido de penhora de ativos financeiros pleiteadas, tendo em vista que a relação processual ainda não se aperfeiçoou, já que o requerido sequer fora citado. Dessa feita, deverá o autor manifestar-se indicando o endereço atual do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal, ou pugnar o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se (DJ). Cacoal/RO, 19 de abril de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:11
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:22
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:23
Publicação
11/12/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA, CPF nº 77647190210, RUA ANAPOLINA 1933, CASA LIBERDADE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING, CPF nº 05940126197, RUA MARIA QUITÉRIA 472 GREEN VILLE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) CUSTAS PARA 01 (UMA) DILIGÊNCIA DE PESQUISA DE ENDEREÇO RECOLHIDAS. Efetuada a pesquisa de endereço do requerido via INFOJUD, a consulta restou infrutífera, conforme espelho em anexo. O endereço encontrado é o mesmo da inicial e da última diligência negativa.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, pugnando o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal/RO, 8 de dezembro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:59
Outras Decisões
08/12/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:19
Publicação
21/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA - MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:48
Publicação
08/11/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA - MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:41
Documento (Certidão)
31/10/2023, 09:46
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:45
Documento
31/10/2023, 09:41
Documento
31/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:16
Documento (Certidão)
06/10/2023, 08:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2023, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 00:25
Publicação
03/10/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013054-98.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOSIMAR APARECIDO SANTANA, CPF nº 77647190210, RUA ANAPOLINA 1933, CASA LIBERDADE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814
REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA BENING, CPF nº 05940126197, RUA MARIA QUITÉRIA 472 GREEN VILLE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8. Ante a demonstração da necessidade, defiro o recolhimento das custas ao final. Cacoal/RO, 2 de outubro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito