Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:29
Publicação
19/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1513 BELA VISTA - 76982-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, AVENIDA ROZALINDA ADÉLIA MARANGONI 3393 JARDIM AMÉRICA - 76980-774 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o curso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimado de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo. Vilhena, 18 de fevereiro de 2025. Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7001126-66.2022.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:22
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
18/02/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1513 BELA VISTA - 76982-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, AVENIDA ROZALINDA ADÉLIA MARANGONI 3393 JARDIM AMÉRICA - 76980-774 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o curso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimado de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo. Vilhena, 18 de fevereiro de 2025. Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7001126-66.2022.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:22
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
18/02/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:50
Documento
30/01/2025, 12:45
Movimentação processual
30/01/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:09
Documento (Certidão)
14/01/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:23
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:18
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:45
Publicação
12/11/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A Valor da causa:R$ 12.974,04 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7001126-66.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória Defiro o requerido pela parte autora, ID n. 113405765. Condiciono a realização das diligências ao recolhimento de custas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Recolhidas as custas, expeça-se certidão de dívida judicial, para fins de protesto, nos termos do art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do CPC/15, e Ofício para inclusão do nome da parte executada, do débito atualizado, no sistema Serasajud. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena - RO, {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:36
Mero expediente
11/11/2024, 09:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:48
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:28
Publicação
30/10/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1513 BELA VISTA - 76982-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, AVENIDA ROZALINDA ADÉLIA MARANGONI 3393 JARDIM AMÉRICA - 76980-774 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD TEIMOSINHA restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7001126-66.2022.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:31
Mero expediente
29/10/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Nesta data cadastrei a ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, conforme tela em anexo. Aguarde-se resposta da(s) instituição(ões) bancária(s), oportunidade em que suspendo os autos por 30 dias. Decorrido o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos para verificação do resultado da ordem. Vilhena - RO, 25 de setembro de 2024 Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:16
Por decisão judicial
25/09/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:32
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Nesta data expedi alvará eletrônico à Caixa Econômica Federal em favor da parte autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a(s) conta(s). Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º. Expeça-se o necessário. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.470,40 ALCEDIR DE OLIVEIRA 32594038253 01553217 - 5 Sim Direto na agência TOTAL: R$ 2.470,40 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1825), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Vilhena - RO, 27 de agosto de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Tel. (69)3316-3610 - email: [email protected] Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 12.974,04
28/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:56
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 07:57
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:25
Publicação
13/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Nesta data protocolei a ordem de transferência do(s) valore(s) penhorado(s) no ID 96782828. Aguarde-se a consolidação da ordem. Com a formalização da transferência, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO, 12 de agosto de 2024. Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:27
Mero expediente
12/08/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:09
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 01:12
Publicação
25/07/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJRO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJRO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 13:03
Recebimento
24/07/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
APELANTE: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A Polo Passivo: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
APELADO: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A Relatório.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, nº, Bairro, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
Trata-se de recurso de apelação interposto por Sandra Vitório Dias, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, que lhe move Antônio Damião dos Santos, contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora, e manteve o valor bloqueado. Em suas razões (Id 22725222) a recorrente, pugnando em síntese, o desbloqueio dos valores penhorados, sob o argumento de que se trata de valor de verba de natureza alimentar, portanto, impenhoráveis. Ao final, pede o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas pelo não provimento do apelo (Id 22725233). A Procuradoria de Justiça informa não possuir interesse na demanda (Id 22781018). É o relatório. Decido. O recurso não merece ser conhecido por ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal. Isso porque, da análise dos autos, observa-se que a impugnação à penhora ofertada foi rejeitada, mantendo o valor penhorado, com determinação de transcorrido o prazo para a interposição de recurso, retornem-se os autos ao juízo singular para expedição de alvará (Id 22725220). Com isso, com a rejeição dos argumentos da impugnante, ora apelante, não houve a extinção do pleito da parte apelada, de modo que se caracteriza o decisório como de natureza interlocutória, motivo pelo qual, a teor do disposto nos arts. 203, § 1º, c/c 1.009, ambos do CPC, a apelação não é via adequada para impugná-la. Deste modo, o recurso cabível, para a hipótese, é o agravo de instrumento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 1.015, do CPC. Nesse sentido, o STJ assim se manifestou: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÕES QUE NÃO ACARRETAM A EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando a tese jurídica apresentada pela parte recorrente está dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se ao caso a Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que, acolhendo parcialmente os embargos à execução, não enseja a extinção da fase executiva.3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.4.Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2068967 SC 2022/0035423-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 10/06/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2024). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que a decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser combatida através de Apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de Agravo de Instrumento" (REsp 1.803.176/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJc 21/05/2019). 2. Tendo o contribuinte interposto apelação contra incidente em execução e não agravo de instrumento, não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para conhecer da apelação interposta, tendo em vista a configuração de erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1750183 CE 2018/0155159-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 22/04/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2020). Portanto, resta claro que a decisão deveria ter sido atacada por meio de agravo de instrumento, mostrando-se manifestamente inadmissível a interposição de recurso de apelação, tal como na espécie, logo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c a Súmula 568/STJ, não conheço do presente recurso. Feitas as anotações e comunicações necessárias, devolva-se os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 17 de junho de 2024. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator
18/06/2024, 00:00
Remessa
29/01/2024, 10:48
Petição (Contra-razões)
25/01/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 03:00
Publicação
11/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Intime-se o apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao ETJRO. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:06
Mero expediente
08/12/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 08:44
Documento (Certidão)
08/12/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 21:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:42
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:18
Publicação
10/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A Valor: R$ 12.974,04 DECISÃO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo nº 7001126-66.2022.8.22.0014 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada apresenta impugnação à penhora realizada via sistema SISBAJUD, ao argumento de que se trata de verba salarial. Intimado o exequente manifestou-se nos autos alegando que os valores penhorados são da pessoa física e que o contrato de prestação de serviços juntado pela executada referem-se à sua pessoa jurídica e portanto a penhora deve ser mantida. Vieram os autos conclusos para decisão. Muito embora a executada não tenha observado o meio de defesa cabível em se tratando de execução de título extrajudicial, passo à análise de suas arguições, em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório. Ressalto que a matéria arguida em sede de impugnação não se trata das exceções previstas no art. 917 do CPC em que é possível a arguição por simples petição nos autos. Em primeiro lugar, como é de amplo conhecimento, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, segundo disciplina o art. 373, I do CPC. No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrairá o direito. Portanto, ficaria a cargo da executada comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. Os documentos juntados aos autos não comprovam que o valor bloqueado é decorrente do salário da parte executada, até porque, o contrato de prestação de serviços juntado aos autos indica como contratada a pessoa jurídica "Cordova Sociedade Individual de Advocacia" e não a pessoa física da executada. Assim, dada a absoluta inconsistência da impugnação, a considero rejeitada, pois a prova de eventual impenhorabilidade pertence a requerida, que não desincumbiu de seu ônus. Sendo assim, a impenhorabilidade de verba salarial não pode constituir escudo para ilidir o devedor de pagar o débito existente, a menos que, caso desconstituída, gere fundado receio de violação à dignidade da pessoa humana, o que não é o caso. Deste modo, AFASTO a impugnação à penhora e mantenho o valor bloqueado. Decorrido o prazo para eventuais recursos acerca desta decisão, voltem os autos conclusos para transferência dos valores e expedição de alvará. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 9 de novembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:07
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 00:01
Publicação
30/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Considerando o princípio constitucional do contraditório, determino a intimação do exequente para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias acerca da impugnação e documentos juntados. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. sexta-feira, 27 de outubro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 08:21
Mero expediente
27/10/2023, 08:21
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 19:08
Publicação
20/10/2023, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1513 BELA VISTA - 76982-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, AVENIDA ROZALINDA ADÉLIA MARANGONI 3393 JARDIM AMÉRICA - 76980-774 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD (Modalidade Teimosinha), conforme requerido pelo autora, restou parcialmente frutífera, conforme telas anexas. Assim, declaro penhorado o valor de R$ 2.465,00.
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7001126-66.2022.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial Intime-se o Executado na pessoa de seu advogado desta penhora e retornem os autos após o prazo legal, com ou sem embargos/impugnação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:36
Publicação
29/09/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1513 BELA VISTA - 76982-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, AVENIDA ROZALINDA ADÉLIA MARANGONI 3393 JARDIM AMÉRICA - 76980-774 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD (Modalidade Teimosinha), conforme requerido pelo autora, restou parcialmente frutífera, conforme telas anexas. Assim, declaro penhorado o valor de R$ 2.465,00.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7001126-66.2022.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial Intime-se o Executado na pessoa de seu advogado desta penhora e retornem os autos após o prazo legal, com ou sem embargos/impugnação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:36
Mero expediente
28/09/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 17:59
Mero expediente
08/09/2023, 09:31
Mero expediente
08/09/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 02:22
Publicação
22/08/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:41
Mandado
04/08/2023, 10:55
Mandado
13/07/2023, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 08:50
Publicação
07/06/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001126-66.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA - RO0005112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 19:57
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:10
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:08
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:31
Publicação
25/05/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, CPF nº 31654878200, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1513 BELA VISTA - 76982-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, CPF nº 63614561968, RUA RONY DE CASTRO PEREIRA 4114, SALA 2 JARDIM AMÉRICA - 76980-736 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme requerido pela parte autora, foi procedida a restrição de circulação sobre os veículos localizados pelo sistema RENAJUD, conforme tela anexa. Expeça-se mandado de penhora sobre sobre os veículos penhorados, nos endereços das telas RENAJUD abaixo. Dados do Veículo 01 Placa ATN3975 Placa Anterior Ano Fabricação 2006 Chassi 93XHNK7407C625501 Marca/Modelo MMC/L200 SPORT 4X4 GLS Ano Modelo 2007 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário Nome SANDRA VITORIO DIAS CORDOVA CPF/CNPJ 636.145.619-68 Endereço R ROSALINA MARANGONI, N° 3393,, JD AMERICA - VILHENA - RO, CEP: 76980-000 Dados do Arrendatário Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Veículo 02 Placa DEV5105 Placa Anterior Ano Fabricação 2001 Chassi 9BWCA05Y41T208638 Marca/Modelo VW/GOL SPECIAL Ano Modelo 2001 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário Nome SANDRA VITORIO DIAS CORDOVA CPF/CNPJ 636.145.619-68 Endereço AV CASTELO BRANCO, N° 1665, CASA, CENTRO - IVAIPORA - PR, CEP: 86870-000 Dados do Arrendatário Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Após a juntada do mandado, aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos/impugnação. Sendo negativa a oposição de embargos, vistas ao exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7001126-66.2022.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 12.974,04
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:32
Mero expediente
23/05/2023, 12:32
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:16
Publicação
09/05/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1513 BELA VISTA - 76982-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, RUA RONY DE CASTRO PEREIRA 4114, SALA 2 JARDIM AMÉRICA - 76980-736 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que o executado possui.... (....) veículos em seu nome, conforme tela abaixo. Lista de Veículos - Total: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações ATN3975 RO MMC/L200 SPORT 4X4 GLS 2006 2007 SANDRA VITORIO DIAS CORDOVA Sim ui-button ui-button DEV5105 PR VW/GOL SPECIAL 2001 2001 SANDRA VITORIO DIAS CORDOVA Sim Sim ui-button ui-button Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias se pretende a restrição dos referidos bens, já que tais possuem diversas restrições. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001126-66.2022.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:25
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 17:18
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:36
Publicação
04/04/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 08:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:28
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:38
Publicação
10/03/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:36
Mero expediente
09/03/2023, 09:36
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:13
Publicação
09/02/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 09:04
Documento (Certidão)
24/10/2022, 12:20
Documento (Certidão)
30/09/2022, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))