Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706 D E S P A C H O Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 100,09 Rodrigo pinheiro sociedade individual de advocacia 41012330000184 01905707 - 0 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301077-5 R$ 41,12 Rodrigo pinheiro sociedade individual de advocacia 41012330000184 01905708 - 9 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301077-5 R$ 23,69 Rodrigo pinheiro sociedade individual de advocacia 41012330000184 01905709 - 7 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301077-5 TOTAL R$ 164,90 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. Zerada a conta judicial, arquive-se o feito. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7058917-66.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706 D E S P A C H O Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 100,09 Rodrigo pinheiro sociedade individual de advocacia 41012330000184 01905707 - 0 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301077-5 R$ 41,12 Rodrigo pinheiro sociedade individual de advocacia 41012330000184 01905708 - 9 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301077-5 R$ 23,69 Rodrigo pinheiro sociedade individual de advocacia 41012330000184 01905709 - 7 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301077-5 TOTAL R$ 164,90 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. Zerada a conta judicial, arquive-se o feito. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7058917-66.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:47
Outras Decisões
13/08/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:53
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:21
Publicação
22/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7058917-66.2021.8.22.0001 Contratos Bancários EXEQUENTE: Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS, CPF nº 65670922204, AVENIDA CAMPOS SALES 3621, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco Bradesco contra
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS, ambos qualificados nos autos. Custas pela parte exequente. Reitero a determinação da exclusão da DPE-RO no feito, em razão da parte executada ter constituído advogado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando o julgamento dos Embargos à Execução n. 7037592-30.2024.8.22.0001, que reconheceu inexigibilidade dos títulos apresentados nessa ação, com fundamento no inciso III do art. 924, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por Intime-se a parte executada, Ana Rosa de Farias, para informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários para fins de expedição de alvará dos valores constritos que ainda estão disponíveis em conta judicial, sob pena de destinação à conta centralizadora. Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se. P. R.I.C. Porto Velho 21 de julho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:19
Outras Decisões
21/07/2025, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2025, 08:52
Documento (Certidão)
18/07/2025, 08:51
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:54
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:04
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:10
Publicação
12/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: ANA ROSA COSTA FARIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial manejada por Banco Bradesco em desfavor de Ana Rosa Costa Farias. Citada por edital, em maio de 2024, conforme certidão ID 105984283 com prazo limite para manifestação em 12/07/2024, a executada opôs na data limite embargos à execução nos autos nº 703759230.2024.8.22.0001, cuja negativa de efeito suspensivo ocorreu somente no dia 29 de outubro de 2024, em virtude da gratuidade de justiça ter sido conferida em sede de agravo de instrumento nº 0811958-24.2024.8.22.0000. Ao observar que a ordem de busca de valores no sistema SISBAJUD foi deferida em 25 de setembro de 2024, ou seja, antes da apreciação do pedido de efeito suspensivo, o exequente foi intimado para se manifestar sobre a nulidade do ato (ID 114044094). Todavia, apresentou manifestação em sentido diverso, qual seja, de que o caráter dos valores bloqueados não estão cobertos pela impenhorabilidade (ID 114962771). Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Conforme indicado na decisão anterior, há nulidade da medida constritiva caso esta tenha sido implementada antes da apreciação do pedido de concessão do efeito suspensivo nos Embargos à Execução, o que ocorreu no presente caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. PENHORA ON LINE EFETIVADA SEM ANTES APRECIAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO PELO DEVEDOR NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AL - AI: 08031459720238020000 Maceió, Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva, Data de Julgamento: 17/08/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE EFETIVADA SEM ANTES APRECIAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO PELO DEVEDOR NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CONSTRIÇÃO. I - É nula a penhora on line efetivada nos autos da execução, enquanto o pedido de efeito suspensivo postulado pelo devedor nos embargos à execução não for apreciado, sob pena de violação do princípio do devido processo legal. II Decisão agravada cassada, ante o error in procedendo constatado. Determinado o desbloqueio e sobrestamento da demanda constritiva, até que sobrevenha decisão do juiz a quo quanto ao pedido de efeito suspensivo formulado em sua ação defensiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 04951677220178090000, Relator: FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 28/06/2018, 6a Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/06/2018) Pois tais razões declaro a nulidade da penhora SISBAJUD deferida na decisão ID 111641316 de acordo com os fundamentos apontados acima. Em tempo, registre-se que o efeito suspensivo foi determinado em sede de decisão monocrática proferida pelo Desembargador Isaías Fonseca de Moraes no Agravo de Instrumento 0819484-42.2024.8.22.0000, incluso em pauta de julgamento na 2ª Câmara Cível do Egrégio TJRO. Por tais razões, determino a suspensão destes autos (7058917-66.2021.8.22.0001) e dos Embargos à Execução (7037592-30.2024.8.22.0001), até o trânsito em julgado do recurso destacado. Seguem em anexo a certidão de desbloqueio dos valores e decisão monocrática atinente ao Agravo. Traslade-se essa decisão nos Embargos à Execução nº 7037592-30.2024.8.22.0001. Pratique-se o necessário. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:18
Por decisão judicial
11/02/2025, 14:18
Outras Decisões
11/02/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 20:06
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:19
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:43
Publicação
22/11/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: ANA ROSA COSTA FARIAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Vistos. Citada por edital, em maio de 2024, conforme certidão ID 105984283 com prazo limite para manifestação em 12/07/2024, a executada opôs na data limite embargos à execução nos autos nº 703759230.2024.8.22.0001, cuja negativa de efeito suspensivo ocorreu somente no dia 29 de outubro de 2024, em virtude da gratuidade de justiça ter sido conferida em sede de agravo de instrumento nº 0811958-24.2024.8.22.0000. Entretanto fora deferida a penhora via SISBAJUD no dia 25 de setembro de 2024, ou seja, antes da apreciação do pedido de efeito suspensivo nos Embargos à Execução de forma a promover a nulidade do ato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. PENHORA ON LINE EFETIVADA SEM ANTES APRECIAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO PELO DEVEDOR NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AL - AI: 08031459720238020000 Maceió, Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva, Data de Julgamento: 17/08/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE EFETIVADA SEM ANTES APRECIAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO PELO DEVEDOR NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CONSTRIÇÃO. I - É nula a penhora on line efetivada nos autos da execução, enquanto o pedido de efeito suspensivo postulado pelo devedor nos embargos à execução não for apreciado, sob pena de violação do princípio do devido processo legal. II Decisão agravada cassada, ante o error in procedendo constatado. Determinado o desbloqueio e sobrestamento da demanda constritiva, até que sobrevenha decisão do juiz a quo quanto ao pedido de efeito suspensivo formulado em sua ação defensiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 04951677220178090000, Relator: FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 28/06/2018, 6a Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/06/2018) Por tais razões, intime-se o exequente para se manifestar sobre a nulidade detectada por este Juízo e das alegações da executada no ID 112547592 no prazo de quinze dias. Diante do comparecimento espontâneo da devedora, comunique-se a DPE-RO com a consequente baixa de seu cadastro como curadora especial. Pratique-se o necessário. Porto Velho, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:12
Outras Decisões
21/11/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 07:03
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 01:32
Publicação
26/09/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7058917-66.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:33
Outras Decisões
25/09/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 07:37
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:24
Publicação
16/09/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: ANA ROSA COSTA FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o exequente para apresentar planilha do débito atualizado no prazo de cinco dias. Após, conclusos para pesquisas SISBAJUD. Porto Velho, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:26
Outras Decisões
13/09/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 06:54
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:07
Publicação
26/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 07:35
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:43
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:41
Publicação
30/07/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: ANA ROSA COSTA FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Vistos. A parte autora requer a penhora parcial de salário, como medida de satisfação do crédito, considerando o transcurso do prazo sem pagamento voluntário. Entretanto, o art. 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial, para ser observada como regra, a fim de garantir-se que a execução se dê pelos meios menos gravosos inicialmente, admitida a relativização desde queo exequente indiquemedida alternativa mais eficaz e menos onerosa. Vale citar: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. No caso, sequer houve tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do Sisbajud, de modo a atender o inciso I. Por esse motivo, INDEFIRO o pedido de penhora salarial, ao menos por ora, devendo o exequente indicar medida menos gravosa, observando a ordem preferencial, ou justificar a necessidade de relativização da regra para satisfação do crédito no caso em apreço. Prazo de 15 (quinze) dias. Por oportuno, fica registrado que há Embargos à Execução sob o n. 7058917-66.2021.8.22.0001, aguardando prazo para recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:53
Outras Decisões
29/07/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:44
Publicação
23/07/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: ANA ROSA COSTA FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte exequente acerca dos documentos juntados no ID 108509961 requerendo o que entender de direito. Prazo 15 (quinze) dias. Porto Velho,
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:10
Outras Decisões
22/07/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 06:47
Documento (Certidão)
16/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:21
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:01
Publicação
20/05/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ANA ROSA COSTA FARIAS CPF: 656.709.222-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do CPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 155.944,23 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) atualizada até 27/02/2024.
DESPACHO
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
Executado: ANA ROSA COSTA FARIAS CPF: 656.709.222-04 DESPACHO ID 102198410: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido citação por edital (...)". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:11
Documento (Certidão)
17/05/2024, 12:10
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:56
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:03
Publicação
24/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:49
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:03
Publicação
16/04/2024, 23:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:28
Expedição de documento (incompetência)
12/04/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:39
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:10
Publicação
29/02/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7058917-66.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposto em face de BANCO BRADESCO S.A.e ANA ROSA COSTA FARIAS 02. Tendo em vista que todas as tentativas de localizar os executados ANA ROSA COSTA FARIASrestaram infrutíferas, defiro o pedido citação por edital. Fica intimada a parte credora, para em 05 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, em face desta ação ter sido distribuída no ano de 2021. 06. Após a apresentação da planilha de cálculos, a CPE deverá expedir edital de citação dos executados supracitados, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:36
Outras Decisões
28/02/2024, 11:36
Réu revel citado por edital
28/02/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:34
Publicação
21/02/2024, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:49
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:21
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:43
Publicação
11/12/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:31
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:12
Publicação
14/11/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7058917-66.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizadas as consultas do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, estas restaram frutíferas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). Intimem-se. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:41
Requisição de Informações
13/11/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 16:24
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:31
Publicação
11/09/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7058917-66.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, o requerente/exequente deverá apresentar o comprovante da taxa no valor de R$ 20,24, para cada consulta pretendida (referente às custas de código 1007), conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896 e sua atualização para o ano de 2023, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 017/2022, publicado no Diário da Justiça nº 233 de 15/12/2022. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
08/09/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:12
Outras Decisões
08/09/2023, 11:12
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 10:42
Documento (Certidão)
21/08/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:54
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:25
Publicação
18/07/2023, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 12:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:37
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:03
Publicação
29/06/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:35
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:48
Publicação
03/05/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058917-66.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ANA ROSA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)