FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS
OAB/RO 11773·CPF·Representa: Autor
MARIO CESAR TORRES MENDES
OAB/RO 2305·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SILVA COIMBRA
OAB/RO 5311·CPF·Representa: Autor
GILSON SYDNEI DANIEL
OAB/RO 2903·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA
OAB/RO 5497·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:22
Publicação
22/04/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 DESPACHO Suspendo o processo até decisão nos autos da recuperação judicial nº º 7000026-69.2023.8.22.0005. Ji-Paraná, 19 de abril de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: JAIR JOSE DA CUNHA ADVOGADOS DO
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:22
Por decisão judicial
19/04/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:50
Publicação
28/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: JAIR JOSE DA CUNHA Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
REU: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: JAIR JOSE DA CUNHA Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
REU: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:44
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:19
Publicação
21/02/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 DESPACHO Cumpra-se a decisão proferida no recurso de apelação. Suspendo o processo pelo prazo de 15 dias,em razão da pendência de realização de assembleia no processo da recuperação judicial. Após, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito em cinco dias. Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: JAIR JOSE DA CUNHA ADVOGADOS DO
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:33
Outras Decisões
20/02/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 10:44
Recebimento
08/02/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jair José da Cunha Advogado: Eduardo Lobianco dos Santos (OAB/RO 11773) Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Apelado: Frigorifico Rio Machado Industria e Comércio de Carnes S/A Advogado: Gilson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903) Advogado: Marcus Vinicius da Silva Siqueira (OAB/RO 5497) Advogado: Rafael Silva Coimbra (OAB/RO 5311) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por sorteio em 17/10/2023 DECISÃO:''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Extinção do processo. Devedora em recuperação judicial. O deferimento de processamento da recuperação judicial, não enseja a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, nos termos do art. 6º, da Lei n. 11.101/2005.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 865 de 22/11/2023 à 29/11/2023 7002296-03.2022.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002296-03.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível
11/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2023, 09:16
Petição (Contra-razões)
11/10/2023, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 22:01
Publicação
19/09/2023, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: JAIR JOSE DA CUNHA Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
REU: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 18:28
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:42
Publicação
21/08/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 Polo Passivo: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADVOGADOS DO
REU: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP,, e-mail: [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: JAIR JOSE DA CUNHA ADVOGADOS DO
Trata-se de Embargos de Declaração interposto quanto a decisão de ID 93087314 no qual a parte embargante narrou omissão. O juízo de admissibilidade do presente recurso é positivo, uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos recursais (cabimento, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, interesse processual e legitimidade), portanto recebo e conheço os embargos de declaração interpostos. No mérito, o recurso merece desprovimento, pois não se constata a omissão alegada. A decisão do juízo da recuperação é clara quanto a necessidade de habilitação e a sujeição dele ao plano de recuperação, em razão da novação, o que retira o interesse processual para o prosseguimento com a execução. Os embargos de declaração têm cabimento unicamente quando a decisão apresentar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso os embargos declaratórios não veiculam reais omissões, contradições ou obscuridades, mas objetivam apenas externar o inconformismo da parte. Assim, ausentes os vícios elencados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Ji-Paraná, 18 de agosto de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 17:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 08:30
Petição (Contra-razões)
14/08/2023, 17:27
Publicação
04/08/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: JAIR JOSE DA CUNHA Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
REU: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:52
Publicação
11/07/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JAIR JOSE DA CUNHA, SITIO SÃO JOSÉ, LINHA 04, GLEBA G Lote 03 ZOAN RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A Valor da causa: R$ 51.540,53 SENTENÇA
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7002296-03.2022.8.22.0005 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda
Trata-se de ação monitória julgada, cujo pedido de cumprimento de sentença ainda não foi proposto por ausência de manifestação da parte exequente. Considerando o recebimento da Recuperação Judicial n. 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca em 04/01/2023, tenho que o processo deverá ser extinto, uma vez que se trata de crédito concursal (fato gerador constituído antes de 04 de janeiro de 2023 e, por isso, sujeito à recuperação judicial), não sendo o crédito exigível nesta demanda, carecendo do interesse processual pretender o cumprimento de sentença. De acordo com a orientação prestada pelo juízo da recuperação judicial “fica determinado que créditos já consolidados e que estejam sendo objeto de ações judiciais, impugnados ou não, caso constem na relação de credores, poderão ser habilitados diretamente na Administradora Judicial mediante a apresentação de Certidão de Crédito ou do próprio título executivo judicial" (Item 5 da Decisão de ID n. 88356381, proferida no processo 7000026-69.2023.822.0005). Desta forma, cabe a este juízo apenas a emissão de certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação por meio do administrador judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenha sido expedida, expeça-se a certidão de crédito, cujo valor deverá ser atualizado até a data de 04/01/2023. Sem custas ou honorários. Intimem-se e Arquive-se. Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:37
Publicação
28/06/2023, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: JAIR JOSE DA CUNHA Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
REU: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:30
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:42
Publicação
26/05/2023, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 Polo Passivo: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADVOGADOS DO
REU: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 89837014, nos quais a parte embargante indicou omissão, pois caberia à embargante o levantamento de valores por meio de alvará e não o desbloqueio em favor da parte embargada. O juízo de admissibilidade do presente recurso é positivo, pois se encontram preenchidos os pressupostos recursais (cabimento, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, interesse processual e legitimidade); portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: JAIR JOSE DA CUNHA ADVOGADOS DO recebo e conheço dos embargos de declaração opostos. No mérito, o recurso não merece provimento, pois não se constata a omissão alegada. A decisão do juízo da recuperação é clara quanto ao dever de liberação dos valores bloqueados da parte executada/embargada haja visto o propósito da Lei de Recuperação Judicial que é o soerguimento da pessoa jurídica. Além disso, conforme disposição da Lei n. 11.101/2005 em razão da novação os créditos devem se submeter ao plano de pagamento de credores. Os embargos de declaração têm cabimento unicamente quando a decisão apresentar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, os embargos declaratórios não veiculam reais omissões, contradições ou obscuridades, mas objetivam apenas externar o inconformismo da parte. Assim, ausentes os vícios elencados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos declaratórios opostos. Quanto ao pedido de ID 91120251 as liberações foram realizadas neste processo conforme documentos de ID 89837161/89837015. Habilite o embargante o seu crédito junto ao Administrador Judicial. Intimem-se. Ji-Paraná, 24 de maio de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 11:23
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:46
Publicação
12/05/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002296-03.2022.8.22.0005.
AUTOR: JAIR JOSE DA CUNHA Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a)
REU: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)