Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Tendo em vista que Ministro Andreazza não dispõe de serviços dos Correios, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 07:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 17:02
Publicação
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:42
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:18
Documento (Certidão)
29/10/2025, 08:57
Publicação
24/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada pesquisa junto ao sistema PREVJUD. O detalhamento da pesquisa encontra-se em anexo e deverá ser mantido em sigilo em razão de conter dados pessoais sensíveis. Determino à CPE que proceda à liberação da visualização desse espelho sigiloso apenas às partes e seus procuradores. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) endereços pretende diligenciar ou requerer o que entender pertinente, observadas, se for o caso, as medidas previstas no art. 256 do CPC. Com a manifestação, se indicado o novo endereço, independente de nova conclusão, renove-se a diligência para intimação e citação da parte requerida, nos termos do despacho inicial. Cacoal/RO, 23 de outubro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:10
Outras Decisões
23/10/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:05
Publicação
15/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:34
Documento (Certidão)
31/07/2025, 09:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 15:40
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada acerca da liberação de acesso dos documentos sigilosos.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:58
Publicação
07/07/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada pesquisa de endereço da parte requerida junto ao sistema SIEL foi localizado o endereço constante do espelho anexo. O detalhamento da pesquisa encontra-se em anexo e deverá ser mantido em sigilo em razão de conter dados pessoais sensíveis. Determino à CPE que proceda à liberação da visualização desse espelho sigiloso apenas às partes e seus procuradores. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se pretende diligenciar ou requerer o que entender pertinente. Com a manifestação, se indicado endereço, independente de nova conclusão, renove-se a diligência para intimação e citação da requerida, nos termos do despacho inicial. Cacoal/RO, 4 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:44
Outras Decisões
04/07/2025, 16:44
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:36
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:50
Publicação
02/06/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Monitória Polo Ativo: I N CARVALHEIRO - ME ADVOGADOS DO ESPÓLIO: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015, DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 Polo Passivo: ADRIANO PAVANI ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O autor requereu a expedição de ofício pelo juízo à empresa OI, alegando ausência de resposta à tentativa de envio direto da decisão que autorizava a obtenção de dados cadastrais do requerido, bem como a inexistência de loja física da operadora em sua localidade. Ocorre que, conforme já destacado na decisão anterior, a expedição de ofícios pelo juízo a empresas concessionárias exige a prática de diversos atos, gerando ônus desproporcional ao andamento regular do processo, especialmente diante da baixa efetividade observada nessa via de diligência. Assim, considerando que a medida anteriormente autorizada não se revelou eficaz, e visando evitar a prática de atos meramente formais e potencialmente inócuos, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício judicial à empresa OI. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do requerido ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cacoal/RO, 30 de maio de 2025 Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:10
Outras Decisões
30/05/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:24
Documento (Certidão)
21/05/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:08
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:02
Publicação
17/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Monitória Polo Ativo: I N CARVALHEIRO - ME ADVOGADOS DO ESPÓLIO: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015, DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 Polo Passivo: ADRIANO PAVANI ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O requerente pede a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel OI e VIVO para informarem a existência da cadastro e endereços do Requerido. Assim, considerando-se que: (i) incumbe ao autor diligenciar em busca do endereço do réu para posterior satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pelas concessionárias e empresas de telefonia diretamente à parte autora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente às empresas exige a prática de diversos atos de cartório e acarreta o retardamento do feito e prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO o pedido, autorizando as empresas de telefonia móvel OI e VIVO a fornecerem, diretamente ao advogado da parte autora, informações referentes aos endereços de ADRIANO PAVANI - CPF: 672.381.062-72, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, vias desta Decisão servirão de ofício, cabendo ao autor apresentá-las às empresas de telefonia móvel OI e VIVO dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá o requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Cacoal/RO, 16 de abril de 2025 Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:01
Outras Decisões
16/04/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:36
Documento
20/03/2025, 15:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:32
Documento (Certidão)
20/01/2025, 12:11
Documento (Certidão)
20/01/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:05
Documento (Certidão)
07/01/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 08:37
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:45
Publicação
07/11/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. O requerente pede a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, OI e TIM, para que informem a existência de cadastro e endereços do requerido. Assim, considerando-se que: (i) incumbe ao autor diligenciar em busca do endereço do réu para posterior satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pelas concessionárias e empresas de telefonia diretamente à parte autora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente às empresas de telefonia exige a prática de diversos atos de cartório e acarreta o retardamento do feito e prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO o pedido, autorizando as empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, OI e TIM a fornecerem, diretamente ao advogado da parte autora, informações referentes aos endereços de ADRIANO PAVANI - CPF: 672.381.062-72, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, vias desta Decisão servirão de ofício, cabendo ao autor apresentá-las às empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, OI e TIM, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá o requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Cacoal/RO, 6 de novembro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 19:05
Outras Decisões
06/11/2024, 19:05
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:30
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:31
Publicação
04/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. O requerente pede autorização judicial para ir até as concessionárias de fornecimento Energisa e SAAE e requerer os endereços cadastrados em nome do Requerido no banco de dados. Assim, considerando-se que: (i) incumbe ao autor diligenciar em busca do endereço do réu; (ii) referida informação não é fornecida pelas concessionárias e empresas de telefonia diretamente à parte autora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente às Concessionárias de Energia Elétrica e empresas de telefonia exige a prática de diversos atos de cartório e acarreta o retardamento do feito e prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO o pedido, autorizando as concessionárias Energisa-RO e SAAE, a fornecerem, diretamente ao advogado da parte autora, informações referentes aos endereços de ADRIANO PAVANI - CPF: 672.381.062-72, se houver, no prazo de 10 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, vias desta Decisão servirão de ofício, cabendo ao autor apresentá-las à concessionária de energia elétrica - Energisa RO e SAAE - CACOAL dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 15 dias da presente Decisão, deverá o requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cacoal/RO, 3 de outubro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:19
Outras Decisões
03/10/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:18
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:18
Documento (Certidão)
21/06/2024, 10:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:08
Publicação
07/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A consulta de endereço realizada no sistema SISBAJUD resultou frutífera, conforme anexo. Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, indicando qual endereço pretende a tentativa de citação. Havendo o recolhimento das custas e indicação do endereço, expeça-se o necessário para citação da parte requerida. Intime-se (DJE). Cacoal/RO, 6 de junho de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:27
Outras Decisões
06/06/2024, 12:27
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:41
Publicação
22/04/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Efetuada a pesquisa de endereço do requerido ADRIANO PAVANI via INFOJUD, a consulta restou frutífera, conforme espelho em anexo. INDEFIRO o pedido de pesquisa via Sisbajud, vez que não foi diligenciado no endereço cadastrado na Receita Federal, encontrado via Infojud. Sendo assim, deve ser esgotada a referida diligência e, caso seja negativa, outras medidas serão tomadas. Oportunizo a empresa requerente manifestar se tem interesse na remessa do feito para tramitar perante o juízo de Costa Marques/RO, local do domicílio do requerido. À CPE para atualizar no sistema para constar o endereço atual, qual seja: RODOVIA BR 429, 58KM, SÃO DOMINGOS, COSTA MARQUES/RO - CEP: 76937-000. Comprovando o pagamento das custas do mandado, independente de nova conclusão, renove-se a diligência para citação do requerido, nos termos do despacho inicial, abaixo transcrito: SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.Valor atribuído à causa: R$ 6.753,50(seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Cacoal/RO, 19 de abril de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:12
Outras Decisões
19/04/2024, 13:12
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:24
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:29
Publicação
11/12/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) CUSTAS DA DILIGÊNCIA DE PESQUISA DE ENDEREÇO RECOLHIDAS. Efetuada a pesquisa de endereço do requerido ADRIANO PAVANI via INFOJUD, a consulta restou frutífera, conforme espelho em anexo. À CPE para atualizar no sistema para constar o endereço atual, qual seja: RODOVIA BR 429, 58KM, SÃO DOMINGOS, COSTA MARQUES/RO - CEP: 76937-000. Comprovando o pagamento das custas do mandado, independente de nova conclusão, renove-se a diligência para citação do requerido, nos termos do despacho inicial, abaixo transcrito: SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.Valor atribuído à causa: R$ 6.753,50(seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Cacoal/RO, 8 de dezembro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:39
Outras Decisões
08/12/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 21:39
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 21:12
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:07
Publicação
21/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) ESPÓLIO: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 ESPÓLIO: ADRIANO PAVANI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:41
Mandado
15/09/2023, 20:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:56
Mandado
06/09/2023, 09:34
Mandado
05/09/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:15
Publicação
05/09/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
AUTOR: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199
REU: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8. Custas iniciais ( 2%) recolhidas ( ID 95102699). 9.Valor atribuído à causa: R$ 6.753,50(seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Cacoal/RO, 4 de setembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Mandado
04/09/2023, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 09:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)
04/09/2023, 09:26
Emenda a inicial
04/09/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:18
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:52
Publicação
21/08/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010599-63.2023.8.22.0007.
AUTOR: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34783084000107, AV 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199
REU: ADRIANO PAVANI, CPF nº 67238106272, AV. PAU BRASIL, KM 19, LT 4 5437 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte autora por intermédio do(a) advogado(a), via DJe, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais ( 2%), nos termos da legislação correlata em vigor (Lei n. 3.896/2016), ou requerer o que de direito. Cacoal/RO, 18 de agosto de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito