Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:23
Expedição de documento
24/04/2026, 08:46
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:23
Expedição de documento
24/04/2026, 08:46
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para cumprir integralmente a decisão de ID 128519890, bem como, para se manifestar quanto aos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 00:32
Documento (Certidão)
13/02/2026, 11:11
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:01
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 11:28
Documento (Certidão)
16/01/2026, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2026, 08:09
Documento (Certidão)
16/01/2026, 08:01
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:51
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:03
Publicação
20/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar o endereço da empresa PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA a fim de cumprir a diligencia determinada em ID 128519890.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:21
Documento (Certidão)
17/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 09:29
Outras Decisões
04/11/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 09:21
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:59
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:36
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:27
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:14
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:39
Documento (Certidão)
06/08/2025, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2025, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:01
Publicação
18/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 DECISÃO Conforme resposta da STIC, entendo que não há que se falar em "ausência de resposta no sistema dentro do prazo", eis que decorridos mais de 30 dias, ainda não houve transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos. Portanto, SIRVA-SE A PRESENTE COMO OFÍCIO para CCLA DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA para, no prazo de 15 dias, proceder à transferência dos valores bloqueados no Sisbajud, conforme telas anexas (Id n. 102922151 a 102922156) para conta judicial vinculada a estes autos. Prazo de 15 dias para resposta, sob pena de multa que fixo em R$300,00 por dia até o limite de R$9.000,00. Instrua-se o ofício com as telas de erro. Sem custas ao exequente. Decorrido o prazo acima,
2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: [email protected].. Autos n. 7010301-77.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Cédula de Crédito Bancário- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 49.604,69 Distribuição: 31/08/2023 intime-se o exequente para andamento. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná, 17 de julho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:46
Outras Decisões
17/07/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 08:54
Documento (Certidão)
17/07/2025, 08:54
Documento (Certidão)
11/07/2025, 10:05
Documento (Certidão)
10/07/2025, 12:18
Outras Decisões
26/06/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 01:36
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:27
Publicação
01/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:54
Documento (Certidão)
22/04/2025, 20:54
Outras Decisões
10/04/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 05:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:23
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:11
Publicação
07/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:22
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:46
Publicação
06/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:43
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:26
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:33
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:33
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:04
Publicação
28/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386 DECISÃO Verifico que o terceiro adquirente ingressou com Embargos de Terceiro 7013758-83.2024.8.22.0005, visando discutir a alienação empreendida pelo executado. Quanto ao bem discutido, portanto, aguarde-se a resolução dos referidos Embargos, suspendendo qualquer discussão relativa ao bem nestes autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595, Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7010301-77.2023.8.22.0005.. Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Cédula de Crédito Bancário- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 49.604,69 Distribuição: 31/08/2023 Intime-se o exequente para indicação de outros bens passíveis de penhora ou suspensão da presente execução. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná, 27 de novembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:26
Outras Decisões
27/11/2024, 12:26
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 12:35
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:51
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:49
Documento (Certidão)
05/09/2024, 07:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:54
Publicação
29/08/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, CPF nº 64911004215, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, CPF nº 72547863200, RUA DOS SERINGUEIROS 256 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 25100201000191, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386 DESPACHO Nos termos do art. 792, §4º do CPC, "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.". Portanto,
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do intime-se o adquirente J. A. Torres Construções Civil LTDA, sediada na rua Caucheiro, 1385, B. Cafezinho, nesta comarca, para, caso assim entenda, apresente Embargos de Terceiro. Sirva-se a presente como carta ou mandado para os devidos fins. Ji-Paraná-RO, 28 de agosto de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, CPF nº 64911004215, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, CPF nº 72547863200, RUA DOS SERINGUEIROS 256 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 25100201000191, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386 DESPACHO Nos termos do art. 792, §4º do CPC, "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.". Portanto,
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do intime-se o adquirente J. A. Torres Construções Civil LTDA, sediada na rua Caucheiro, 1385, B. Cafezinho, nesta comarca, para, caso assim entenda, apresente Embargos de Terceiro. Sirva-se a presente como carta ou mandado para os devidos fins. Ji-Paraná-RO, 28 de agosto de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, CPF nº 64911004215, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, CPF nº 72547863200, RUA DOS SERINGUEIROS 256 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 25100201000191, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386 DESPACHO Nos termos do art. 792, §4º do CPC, "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.". Portanto,
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do intime-se o adquirente J. A. Torres Construções Civil LTDA, sediada na rua Caucheiro, 1385, B. Cafezinho, nesta comarca, para, caso assim entenda, apresente Embargos de Terceiro. Sirva-se a presente como carta ou mandado para os devidos fins. Ji-Paraná-RO, 28 de agosto de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:38
Mero expediente
28/08/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 12:04
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:56
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:33
Publicação
23/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:12
Publicação
19/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a):
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA Advogado(a): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7010301-77.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Cédula de Crédito Bancário- Execução de Título Extrajudicial- 31/08/2023 Valor da causa: R$ 49.604,69 *Chave:.. Defiro o pedido de penhora do imóvel de propriedade da parte executada MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 25.100.201/0001-91 relativamente ao imóvel Lote de Terras Urbano, 13, da Quadra 48, situado na rua Rondon, 35 (Residencial Rondon), com área de 324,46m2, e os seguintes limites: Frente com a rua Rondon 35, medindo 22,80 metros; Fundos com a quadra 49 e a Área Verde (05), medindo 16,65metros; Lado Direito com o lote 12, medindo 15 metros; Lado Esquerdo com a quadra 49 e a Área Verde (05), medindo 9,44 metros. MATRÍCULA Nº. 2.523 junto ao 2º Ofício de Imóveis desta comarca. Os executados ficam nomeados como depositários. SIRVA-SE DE TERMO DE PENHORA. Considerando que os executados possuem advogados constituídos nos autos, ficam intimados da penhora pela publicação desta decisão no Diário da Justiça (Art. 841 do CPC: "Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença."). SIRVA-SE, ainda, a presente como MANDADO DE AVALIAÇÃO do bem imóvel, dispensada a intimação pessoal da parte. Com a entrega do mandado, intime-se a proprietária MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, na pessoa de seus advogados, para eventual impugnação ao valor da avaliação (art. 841 e art. 872, do CPC). Prazo de 5 dias. Após, vista dos autos ao exequente. Prazo de 5 dias. Pratique-se todo o necessário. Ji-Paraná, 18 de julho de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 21:04
Outras Decisões
18/07/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:09
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:03
Publicação
14/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para cumprir integralmente a decisão de ID 105143003.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:00
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:21
Publicação
06/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a):
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA Terceiro
interessado: DECISÃO Exclua-se os advogados do executado, Dr. JOSE HENRIQUE MARIANO FERREIRA ROSSETI e Dr. MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO, tendo em vista a revogação de seus mandatos, pelo mandante. Não há necessidade de intimação do executado para regularização processual, tendo em vista que desconstituiu seus patronos dos autos, de modo que os prazos correrão regularmente com simples publicação no Diário da Justiça, sem necessidade de intimação pessoal, por ausência de previsão legal neste sentido (Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76). Concedo, tão somente, o prazo de 15 dias para inclusão de novos advogados pela requerida, correndo tal prazo contra o executado, a partir da publicação no DJ/RO. Esclareça a parte exequente se pretende a penhora do imóvel junto ao sistema Penhora Online, ou apenas por termo nos autos. Em caso de requerer a penhora no referido sistema, deverá trazer, no prazo de 15 dias, Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel a ser penhorado. Ato contínuo, para realização da constrição via sistema Penhora Online, o exequente deverá informar os seguintes dados exigidos pelo sistema: 01. Comarca e cartório onde o imóvel se encontra registrado. 02. Endereço do imóvel: 03. Tipo da constrição a ser efetivada (penhora, arresto ou sequestro): 04. Percentual do bem pertencente ao executado (%). 05. Percentual do bem a ser penhorado (%): 06. Se o executado é o único proprietário do imóvel. 07. Se o executado é o proprietário ou titular do direito sobre o imóvel (titular, compromissário comprador, devedor fiduciante, etc.). 08. Valor atualizado da dívida: 09. Nome do depositário: 10. Dados de contato do advogado ou solicitante para encaminhamento do boleto dos emolumentos do cartório de registro: nome, número de inscrição na OAB (se advogado), telefone e email. 11. Forma de Pagamento dos Emolumentos: ( ) Depósito prévio. ( ) Determinação de dispensa do depósito (ID da decisão que dispensou ou postergou o pagamento dos emolumentos). ( ) Beneficiário de assistência judiciária gratuita (ID da decisão de concessão). Prestadas as informações e juntada a referida certidão e croqui, voltem os autos conclusos para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, nos moldes do Provimento 021/2015-CG e Despacho CGJ nº 1913/2017. Ji-Paraná, 3 de maio de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7010301-77.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 49.604,69 *Chave..
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:28
Outras Decisões
03/05/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:30
Decurso de Prazo
12/04/2024, 04:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:56
Decurso de Prazo
12/04/2024, 02:10
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:03
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 01:22
Publicação
18/03/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a):
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE HENRIQUE MARIANO FERREIRA ROSSETI, OAB nº MT27634O, MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO, OAB nº MT22997O Terceiro
interessado: DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato aos executados, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, devidamente atualizado. Tendo em vista que os valores foram tornados indisponíveis (comprovante anexo),
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Competência genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil, 595, esq. com T-5, b. Nova Brasília, 2º distrito Autos n. 7010301-77.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe:Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 49.604,69 *Chave:.. intime-se os devedores, na pessoa de seus advogados constituídos, quanto à penhora indicada em anexo, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, acima, sem que a parte executada tenha comprovado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Aguarde-se em cartório (CPE) por cinco dias. Após, com ou sem manifestação da parte devedora, façam-se os autos conclusos. Ji-Paraná, 15 de março de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:45
Outras Decisões
15/03/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 09:42
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 04:24
Publicação
11/12/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha). Aguarde-se em Cartório eventual resposta da constrição programada por 30 dias, sem necessidade de suspensão do feito. Findo o prazo, retornem conclusos. Ji-Paraná/RO, 8 de dezembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, XIV; CPC, art. 152, VI e DGJ, art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe e/ou do DEJEN-CNJ, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento TJRO-CGJ n. 26/2017 - DJe n. 234, 20/12/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem efeito meramente informativo.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual de audiências: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7010301-77.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 49.604,69
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:42
Mero expediente
08/12/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 12:22
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:44
Publicação
27/10/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 12:37
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:51
Publicação
20/10/2023, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:55
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:14
Publicação
29/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010301-77.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 07:17
Mandado
23/09/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:05
Mandado
08/09/2023, 07:35
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 15:39
Publicação
05/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL
executada: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.100.201/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], estabelecida à rua Vinte e Dois de Novembro, nº 380, bairro Centro em Ji-Paraná/RO, CEP: 76900-095. EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, brasileiro, casado, diretor geral de empresas e organizações, inscrito no CPF nº 649.110.042-15, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à avenida Romulo Rios, nº 1974, bairro Residencial Colina Park em Ji-Paraná/RO, CEP: 76906-556. LUCIANO COUTO SOUZA, brasileiro, divorciado, diretor geral de empresas e organizações, inscrito no CPF nº 725.478.632-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à rua Seringueiros, nº 256, bairro Jardim dos Imigrantes em Ji-Paraná/RO, CEP: 76900-793. Cumpra-se. Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito... *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2. Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022). O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s). Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4. Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º. Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe. Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push. Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018. Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos. Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe. Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º).
Autos n. 7010301-77.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 49.604,69
Trata-se de execução de título extrajudicial que busca o recebimento de quantia certa (CPC, art. 771). À causa foi atribuído o valor aparentemente correto de R$49.604,69, e houve o recolhimento das custas iniciais, no importe de 2% sobre essa quantia (ID n. 95535123), tal como previsto no art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO). A parte exequente pretende a execução por quantia certa de título executivo extrajudicial que, em tese, corresponde a obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783). A inicial foi instruída com instrumento de mandato procuração, cópias dos atos constitutivos da credora, cópia fiel do título executivo extrajudicial cuja obrigação fundamenta esta ação, demonstrativo do débito atualizado até o ajuizamento da demanda, comprovante de recolhimento de custas etc., contemplando ainda os demais requisitos previstos no art. 798 do CPC. Com efeito, o documento anexado ao ID n. 95432790 tem natureza de título executivo extrajudicial – cédula de crédito bancário (CPC, art. 784, XII e art. 28 da Lei n. 10.931/2004), e a parte exequente é credora da obrigação indicada no título. Os demais executados são avalistas do devedor principal e partes legítimas para serem demandados (CPC, art. 778 e art. 779, I e IV). Logo, nos termos dos artigos 824 e 829, ambos do CPC, cite o devedor principal e devedores solidários (avalistas) para pagamento da dívida objeto desta demanda no prazo de 3 dias, contado da citação, sem prejuízo do pagamento dos juros legais, da correção monetária, das custas antecipadas pela parte exequente e dos honorários advocatícios, estes no valor de 10% sobre o débito atualizado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Verificado o não pagamento da obrigação no prazo assinalado no item 4 e, à vista da inércia da parte devedora e demais responsáveis solidários, compete ao senhor Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens do(s) devedor(es), de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação dos executados, de possível cônjuge ou companheiro(a), de eventuais avalistas, fiadores, devedores solidários e/ou credores preferenciais e privilegiados, sobretudo se a constrição recair sobre imóvel. A parte exequente, desde já, indica o seguinte bem imóvel à penhora LOTE DE TERRAS URBANO Nº 13, DA QUADRA 48, SITUADO NA RUA RONDON 35, NO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL RONDON, NO 2º DISTRITO DA PLANTA GERAL DESTA CIDADE DE JIPARANÁ/RO, COM ÁREA DE 324,46 M² (TREZENTOS E VINTE E QUATRO METROS QUADRADOS E QUARENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), SOB A MATRÍCULA Nº. 2.523, FICHA 01, DO LIVRO 2-RG DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JIPARANÁ/RO. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC, sem prejuízo da adoção de providências destinadas ao arresto de bens previsto no art. 830 do CPC. A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem apontados pelo executado e aceitos por este Juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao(à) credor(a) (CPC, art. 829, § 2º). Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo senhor Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. Não sendo possível a realização de penhora de bens ou de arresto de ativos financeiros, venham-me os autos para análise acerca de eventual tomada de decisão nos termos do que previsto no art. 854 do CPC, desde que recolhidas as taxas correspondentes e atualizadas previstas no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016.No prazo para eventual oferecimento de embargos, os executados, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante da dívida em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Serve esta decisão como certidão de admissão da demanda, com efeitos destinados à averbação premonitória prevista no art. 828 do CPC (certidão para averbação nos registros de imóveis, de veículos, cadastros públicos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade). Ver ainda: CPC, art. 799, IX; art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). No prazo de 10 dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, sem prejuízo da adoção das providências indicadas no § 2º do art. 828 do CPC. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). Atente-se o senhor Oficial de Justiça e a CPE-1º Grau para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real). Serve esta decisão como mandados de citação, penhora, arresto e avaliação, sem prejuízo do que consta no item “observações importantes” lançado ao final da decisão. Notas: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Nesses casos, o juiz fixará multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Constitui ato atentatório à dignidade da justiça o não cumprimento, com exatidão, das decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e a criação de embaraços à sua efetivação, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% do valor atualizado do bem. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios. Nome do credor: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT - CNPJ: 70.431.630/0001-04, Endereço: Avenida Mato Grosso, nº 690N, bairro Modulo I em Juína - MT, CEP: 78.320-000 Nome do devedor ou parte