Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: HENRIQUE DA CONCEICAO MARINHO, ODETE COSTA RODRIGUES, ANDRELINA BRITO BRAZAO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE FERREIRA, EVANDO DE ALMEIDA FERREIRA, MARIA DA GLORIA ALVES DE SOUZA, MARIA CRIS ALVES DE SOUZA, EVANDO DE SOUZA FERREIRA, EDIVAN GOMES AGUILAR, ERIC ALVES AGUILAR, THAMILY LORENA ALVES AGUILAR ADVOGADOS DOS
AUTORES: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DESPACHO 1. Considerando a concessão da Gratuidade da Justiça em favor das autoras, ora executadas, homologo pedido de arquivamento da execução pela parte exequente. 2. Arquive-se. Porto Velho/RO, 8 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7011623-57.2017.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental, Indenização por Dano Material
11/12/2023, 00:00
Definitivo
08/12/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:45
Arquivamento
08/12/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 23:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 07:36
Publicação
21/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7011623-57.2017.8.22.0001.
AUTOR: ODETE COSTA RODRIGUES e outros (10) Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. Observação: SEM CUSTAS. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: HENRIQUE DA CONCEICAO MARINHO, ODETE COSTA RODRIGUES, ANDRELINA BRITO BRAZAO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE FERREIRA, EVANDO DE ALMEIDA FERREIRA, MARIA DA GLORIA ALVES DE SOUZA, MARIA CRIS ALVES DE SOUZA, EVANDO DE SOUZA FERREIRA, EDIVAN GOMES AGUILAR, ERIC ALVES AGUILAR, THAMILY LORENA ALVES AGUILAR ADVOGADOS DOS
AUTORES: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DESPACHO 1. Considerando a concessão da Gratuidade da Justiça em favor das autoras, ora executadas, homologo pedido de arquivamento da execução pela parte exequente. 2. Arquive-se. Porto Velho/RO, 8 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7011623-57.2017.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental, Indenização por Dano Material
11/12/2023, 00:00
Definitivo
08/12/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:45
Arquivamento
08/12/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 23:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 07:36
Publicação
21/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7011623-57.2017.8.22.0001.
AUTOR: ODETE COSTA RODRIGUES e outros (10) Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. Observação: SEM CUSTAS. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:12
Recebimento
20/11/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): JULIANA SAVENHAGO PEREIRA – RO7681 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011
APELADOS: ODETE COSTA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO(A): JEANNE LEITE OLIVEIRA – RO1068 ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR – RO2811 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/07/2020 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES. ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES. SANSÃO SALDANHA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação cível. Ação indenizatória. Direito ambiental. Construção de usina hidrelétrica. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados à autora. Com a sistemática da responsabilidade objetiva, é irrelevante a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação pelo dano causado, cabendo à concessionária de serviço público provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente nem os prejuízos causados aos autores. Demonstrado que a inundação decorrente de enchente de 2014 foi ocasionada por fenômeno natural, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que é incabível a responsabilização civil da empresa para fins de reparação.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7011623-57.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)