Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007487-77.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: VAN BASTEN SOUZA PINHEIRO, ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO PELO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Apesar da boa vontade da parte autora/exequente em tentar localizar o/a demandado/a,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO INDEFIRO citação/intimação por meio de whatsapp por falta de amparo legal. No mesmo sentido, Recomendação da DD. CGJ do TJRO, no PARECER - CGJ Nº 260/2021, de que não é para fazer citação desta forma: “...Na hipótese de admitirmos que uma unidade passe a executar tarefas além daquelas que lhe são típicas, como os atos citatórios, há risco de gerar um efeito multiplicador para as outras 55 (cinquenta e cinco) varas com acervo vinculado na CPE. É que se os demais magistrados passarem a dar o comando judicial para a CAC promover a citação via Whatsapp, no universo de 167.535 processos em trâmite na CPE1G, a execução da atividade passaria a ficar impraticável. Outro ponto importante, é que as unidades não possuem aparelho celular e chip para promover as comunicações de forma oficial. Tanto é que por esse mesmo motivo, a aplicação do Provimento n. 41/2020 (institui o Juízo 100% Digital), ao menos por enquanto, não enseja os atos intimatórios e afins pelo número de telefone móvel fornecido pela parte, pela impossibilidade de cumprimento. O Whatsapp Business, não se encontra institucionalizado (..). E SEI 0002182-56.2020.8.22.8800” Portanto, AGUARDE-SE endereço atualizado do(s) executado(s) e os meios para citação e intimação. Como o requerido/executado vem protelando o feito e todas tentativas de localização vem sendo frustradas (mandados, AR, etc), caso solicitada intimação por edital será deferido. Neste caso, aguarde-se o autor/exequente recolher as taxas para publicação dos editais. Havendo interesse em buscas ao SISBAJUD-RENAJUD, recolham-se as taxas para tanto – art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007 DJe de 15/12/2022). Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Prazo: dez dias. Sendo apresentado recurso ou outro expediente, desde já mantenho esta decisão ora proferida tendo por base o entendimento do E. TJRO e orientação da Corregedoria nos precedentes acima expostos. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024., 05:56 Jeferson Cristi Tessila Melo