Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 5 de setembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 5 de setembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021
06/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:38
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 11:30
Documento (Certidão)
04/09/2024, 11:29
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 01:41
Publicação
12/08/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 9 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:13
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 13:07
Documento (Certidão)
05/08/2024, 12:55
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:56
Publicação
10/07/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 9 de julho de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:58
Expedição de alvará de levantamento
09/07/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:32
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:22
Publicação
12/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005255-93.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Reitero decisão de ID.103825272. Assim, nesta data expede-se novamente alvará eletrônico, conforme dados bancários (ID.100227629) à parte executada em relação ao saldo remanescente. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 11 de junho de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 73445975272, LINHA C-QUARENTINHA, KM 30, PA RIO ALTO Sn, SITIO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, RUA CORUMBIÁRIA 1820, ENERGISA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 11:07
Documento (Certidão)
05/06/2024, 11:07
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:04
Publicação
09/05/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Reitero decisão de ID.103825272. Assim, nesta data expede-se novamente alvará eletrônico, conforme dados bancários (ID.100227629) à parte executada em relação ao saldo remanescente. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 8 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021
09/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:48
Outras Decisões
08/05/2024, 15:48
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:17
Documento (Certidão)
24/04/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 14:23
Publicação
16/04/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 12:01
Publicação
16/04/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Linha C-Quarentinha, Km 30, PA Rio ALto, Sn, Sitio, Zona Rural, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de transferência junto à agência da Caixa Econômica Federal. A parte beneficiária deverá comparecer na referida agência munida de documento pessoal, a fim de realizar o levantamento dos valores. Buritis, 9 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo n°: 7005255-93.2022.8.22.0021
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA, sob o argumento de que na execução em razão do exequente ter realizado a inserção de honorários de 10% sobre o valor da fatura cancelada(débito desconstituído) e dos danos morais. Requer seja declarado como devido o montante de R$ 12.088,60 (doze mil mil e oitenta e oito centavos) (ID 93891380 ). Encaminhado o feito à Contadoria Judicial, foi apresentado planilha de atualização do débito no valor de R$ R$ 10.745,55, considerando tão somente o valor dos danos morais para inclusão dos honorários advocatícios (ID 99662759). A executada concordou e requereu sua homologação e como houve a verificação de saldo remanescente, requereu seu levantamento conforme (ID. 100227629). Por sua vez, a exequente sustentou os cálculos apresentados na oportunidade do cumprimento de sentença, aduzindo que os honorários advocatícios seriam sobre o proveito econômico, então devida a inclusão do débito declarado inexistente nos valores (ID 101388596 ). É o necessário. Inicialmente, verifica-se que a executada apresentou garantia do juízo, bem como indicou expressamente o valor que entende como devido, por meio de demonstrativo de cálculos, dessa forma, não há o que se falar em rejeição liminar. Sendo assim, presentes os requisitos,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela recebo a impugnação e passo à análise do mérito. É cediço que tratando-se de sentença de dupla natureza (declaratória e condenatória), os honorários sucumbenciais podem ser calculados com base no proveito econômico obtido pelo autor, ou seja, a soma do débito declarado inexigível e o valor da indenização dos danos morais e materiais. Contudo, o acórdão juntado no ID 92199520 é claro quanto à condenação em honorários advocatícios: “Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada eventual gratuidade de justiça deferido.” - grifo nosso Com efeito, a alteração da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais para utilizar-se do proveito econômico demandaria, necessariamente, ter sido objeto de recurso. Logo, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais é o valor da condenação, qual seja “CONDENAR a requerida no pagamento em favor da autora do valor de R$8.000,00 (Oito mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser atualizado monetariamente sob o índice determinado pelo E. TJ/RO, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data de publicação desta decisão, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp 903.258/RS e Súmula 362.”
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso na execução e HOMOLOGO os valores apresentados pela contadoria no ID 99662759, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. Ademais, nesta data expede-se alvará eletrônico, conforme dados bancários (ID.100227629) à parte executada em relação ao saldo remanescente informado no cálculo da contadoria ID.99662759. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 1.3 Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 2. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 3. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 8 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:11
Outras Decisões
08/04/2024, 11:11
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:49
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:42
Cálculo de Liquidação
01/03/2024, 11:32
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:22
Publicação
12/02/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Em análise aos autos, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória, considerando ainda os valores já pagos, se houver. Com a apresentação dos cálculos,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021 intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Encaminhe-se o feito a Contadoria. 2) Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 3) Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 9 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Remessa
09/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:02
Outras Decisões
09/02/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:20
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:40
Publicação
31/01/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005255-93.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em desfavor de ENERGISA RONDÔNIA. A Requerida foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente. O feito foi remetido a contadoria para apuração do valor devido. Juntou-se os Cálculos da Contadoria Judicial, Id.99662759. Devidamente intimados as as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, ambos anuíram a planilha de cálculo. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Ainda ante a concordância das partes aos cálculos apresentados pela contadoria judicial entendo que o presente caso é de homologação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, cujo os valores encontram-se nos ID. 99662759. Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora, e no caso de saldo remanescente expeça-se alvará a requerida. Após, faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 73445975272, LINHA C-QUARENTINHA, KM 30, PA RIO ALTO Sn, SITIO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, RUA CORUMBIÁRIA 1820, ENERGISA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença a qual
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005255-93.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em desfavor de ENERGISA RONDÔNIA. A Requerida foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente. O feito foi remetido a contadoria para apuração do valor devido. Juntou-se os Cálculos da Contadoria Judicial, Id.99662759. Devidamente intimados as as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, ambos anuíram a planilha de cálculo. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Ainda ante a concordância das partes aos cálculos apresentados pela contadoria judicial entendo que o presente caso é de homologação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, cujo os valores encontram-se nos ID. 99662759. Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora, e no caso de saldo remanescente expeça-se alvará a requerida. Após, faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 73445975272, LINHA C-QUARENTINHA, KM 30, PA RIO ALTO Sn, SITIO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, RUA CORUMBIÁRIA 1820, ENERGISA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença a qual
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:36
Outras Decisões
30/01/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:21
Publicação
11/12/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, ficam as Partes intimadas, através de seus advogados, a, querendo, se manifestarem acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial, NO PRAZO DE 15 DIAS. Buritis, 8 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005255-93.2022.8.22.0021
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 13:01
Cálculo de Liquidação
08/12/2023, 12:48
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:26
Remessa
07/11/2023, 14:44
Publicação
02/11/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando a divergência de cálculos apresentados, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória, considerando ainda os valores já pagos, se houver, calculando ainda a incidência da multa de 10% em razão do descumprimento do prazo para pagamento voluntário. Com a apresentação dos cálculos,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005255-93.2022.8.22.0021 intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Encaminhe-se o feito a Contadoria. 2) Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 3) Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 1 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:17
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:51
Publicação
03/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga
DECISÃO
Processo: 7005255-93.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 73445975272, LINHA C-QUARENTINHA, KM 30, PA RIO ALTO Sn, SITIO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA CORUMBIÁRIA 1820, ENERGISA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vistos, Os autos vieram conclusos com petição da parte autora indicando SALDO REMANESCENTE. Sendo assim, intime a parte requerida para complementar o pagamento da diferença ora apontada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line. Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:31
Outras Decisões
02/08/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:46
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:21
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:30
Publicação
20/07/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 18 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005255-93.2022.8.22.0021
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:14
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:21
Publicação
23/06/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Buritis, 21 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005255-93.2022.8.22.0021.
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:36
Mudança de Classe Processual
21/06/2023, 15:36
Publicação
21/06/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua Corumbiária, 1820, Energisa, Setor 03, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 20 de junho de 2023. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005255-93.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 20 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005255-93.2022.8.22.0021
21/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:50
Recebimento
20/06/2023, 10:46
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 07:21
Publicação
14/04/2023, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 19:40
Remessa
12/04/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Linha C-Quarentinha, Km 30, PA Rio ALto, Sn, Sitio, Zona Rural, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 3 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005255-93.2022.8.22.0021
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:14
Sem efeito suspensivo
11/04/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 09:32
Petição (Contra-razões)
05/04/2023, 10:19
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:27
Publicação
05/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA VERA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Linha C-Quarentinha, Km 30, PA Rio ALto, Sn, Sitio, Zona Rural, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 3 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005255-93.2022.8.22.0021