Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010617-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo:
EXECUTADOS: THAIS DA SILVA FLORIANO, RUA JOÃO BATISTA NETO 1039, - DE 1984/1985 A 2413/2414 NOVA BRASÍLIA - 76908-480 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WELLINGTON FAUSTINO DE OLIVEIRA, RUA JOÃO BATISTA NETO 1039, - DE 1984/1985 A 2413/2414 NOVA BRASÍLIA - 76908-480 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Citados, os executados manifestaram-se no ID n. 131680320, postulado a gratuidade da justiça; que seja reconhecida a impenhorabilidade de bens e valores; ofertaram a quitação do débito, mediante pagamento em 19 parcelas. Apresentaram documentos. Exequente manifestou-se no ID n. 133756898.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Defiro aos executados os benefícios da gratuidade da justiça. A impenhorabilidade de valores e bens deve ser verificada caso a caso, assim, indefiro o pedido onde se pretende que seja declarada a impenhorabilidade de bens e valores em nome dos executados de forma genérica. Considerando que o exequente não concordou com a proposta de acordo apresentada pelos executados, fica o exequente intimado para promover o andamento do feito, em 15 dias. Ji-Paraná, 25 de maio de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito