Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 22 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici- Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000226-13.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: VALQUIRIA GOMES DE AGUIAR, CPF. 698.959.022-04, SICOOB (756), AGENCIA 3337, CONTA CORRENTE 24810-0, R$ 2.501,28 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Pratique-se o necessário. Não havendo pendências, arquivem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 22 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici- Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000226-13.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: VALQUIRIA GOMES DE AGUIAR, CPF. 698.959.022-04, SICOOB (756), AGENCIA 3337, CONTA CORRENTE 24810-0, R$ 2.501,28 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Pratique-se o necessário. Não havendo pendências, arquivem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:20
Expedição de alvará de levantamento
22/10/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 13:37
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:37
Documento
15/09/2024, 03:03
Documento (Certidão)
05/09/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:48
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:53
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:53
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 05:02
Publicação
06/08/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000226-13.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. INTIME-SE PESSOALMENTE a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve êxito na expedição de alvará judicial presente no Id. 102348906. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 5 de agosto de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 21:45
Outras Decisões
05/08/2024, 21:45
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:19
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:56
Publicação
11/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000226-13.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando que ainda constam valores na conta judicial, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a transferência do montante financeiro expedido no alvará judicial sob o Id. 102348906. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 10 de junho de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:25
Outras Decisões
10/06/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:18
Documento (Certidão)
10/04/2024, 13:17
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:20
Publicação
04/03/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000226-13.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, CPF nº 69895902204, JAIME GASPAR, CPF nº 38910080906 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte requerida, para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Na modalidade transferência, o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Favorecido do alvará eletrônico: VALQUIRIA GOMES DE AGUIAR, CPF 698.959.022-04 (ID. 102280008) OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. 2) O alvará eletrônico deverá ser cumprido em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 3) Zerada a conta judicial, o que deverá ser certificado, estará o processo apto ao arquivamento. 4) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sábado, 2 de março de 2024 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 00:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2024, 00:05
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2024, 00:05
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:10
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:51
Mandado
22/02/2024, 09:48
Mandado
09/02/2024, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 10:34
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:21
Publicação
11/12/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0000226-13.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial. Intimado, o exequente informou o pagamento da multa processual ora condenado na decisão de id. 95158983 (id. 98763278). Desse modo, intime-se pessoalmente a parte requerida para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para levantamento dos valores depositados nos autos, sob pena de levantamento em favor da Conta Centralizadora. Decorrido o prazo, tornem os autos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 8 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 13:34
Mero expediente
08/12/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 07:41
Documento (Certidão)
01/12/2023, 11:25
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:30
Documento (Certidão)
16/11/2023, 15:14
Publicação
07/11/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALQUIRIA GOMES AGUIAR, RUA DA SAUDADE 2568 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JAIME GASPAR, LINHA 136 LOTE 32 GLEBA 4, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0000226-13.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial. Nos termos da sentença de id. 66760249, foi reconhecida a prescrição intercorrente da execução, extinguindo o feito nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Interposto recurso de apelação, foi negado seu provimento (id. 95158300). Rejeitado os embargos de declaração (id. 95158983). Interposição de recurso especial pela parte autora (id. 95158990). Rejeitado o recurso especial (id. 95158994 e 95159056). Intimada, a parte autora comprovou o pagamento das custas finais (id. 97069749). Decido. Analisando os autos, verifico que a parte autora foi condenada na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme a decisão de id. 95158983. Veja-se que até então, a parte exequente não informou o pagamento da multa processual. 1. Desse modo, certifique a CPE quanto ao pagamento dessa multa. 1.1. Comprovado o pagamento, desde já determino o arquivamento dos autos. 2. Por outro lado, caso não tenha sido efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da multa, sob pena de protesto. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 6 de novembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:32
Mero expediente
06/11/2023, 10:32
Conclusão (para julgamento)
01/11/2023, 08:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 01:08
Publicação
29/09/2023, 01:08
Publicação
29/09/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0000226-13.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALQUIRIA GOMES AGUIAR e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0000226-13.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: VALQUIRIA GOMES AGUIAR e outros CERTIDÃO Certifico que nesta vara foi constatado que não há lançamentos das custas finais no SCCP (sistema de custas). Presidente Médici, 27 de setembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:00
Movimentação processual
28/09/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:51
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:44
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Publicação
01/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
SENTENÇA
Processo: 0000226-13.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VALQUIRIA GOMES AGUIAR e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:13
Recebimento
28/08/2023, 07:15
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 0000226-13.2014.8.22.0006.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
APELANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A
APELADOS: JAIME GASPAR, VALQUIRIA GOMES AGUIAR APELADOS SEM ADVOGADO(S) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 27 de abril de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 18:20
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2022, 12:41
Determinação de Diligência
08/03/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 12:36
Decurso de Prazo
21/02/2022, 18:40
Decurso de Prazo
21/02/2022, 18:40
Decurso de Prazo
16/02/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:08
Publicação
30/12/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2021, 10:59
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/12/2021, 11:50
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 06:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:01
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:49
Publicação
15/10/2021, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:04
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:05
Publicação
01/10/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 13:15
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 07:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:03
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:56
Publicação
05/05/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:03
Outras Decisões
06/04/2021, 23:24
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 08:48
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:56
Publicação
11/02/2021, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Parte Passiva: VALQUIRIA GOMES AGUIAR e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento provisório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº: 0000226-13.2014.8.22.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Parte Ativa: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 11:39
Decurso de Prazo
31/12/2019, 00:00
Publicação
27/08/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:13
Por decisão judicial
23/08/2019, 15:15
Decurso de Prazo
07/06/2019, 02:07
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 07:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2019, 09:59
Decurso de Prazo
19/10/2018, 04:09
Publicação
10/10/2018, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 02:24
Documento (Certidão)
05/10/2018, 16:38
Decurso de Prazo
13/08/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:42
Expedição de documento (incompetência)
20/06/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 10:38
Recebimento
10/04/2018, 00:00
Mero expediente
09/04/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2017, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 07:53
Recebimento
14/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
03/07/2017, 12:27
Recebimento
22/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 09:40
Mero expediente
07/06/2017, 10:50
Recebimento
07/06/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2016, 09:07
Recebimento
31/10/2016, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/09/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
26/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 16:01
Mero expediente
29/06/2016, 14:48
Recebimento
29/06/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))