Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7009643-96.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: MARCIA HELENA PEREIRA, CPF nº 76784860225, LINHA C-25, KM 07 0, 0 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,, - DE 945 A 1355 - LADO ÍMPAR - 76801-097 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA MARCIA HELENA PEREIRA, qualificado(a) nos autos, move Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 1 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da Causa: R$ 17.600,00