Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA
APELADO: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO10951 Advogados do(a)
APELADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca do despacho: "[...] Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial.[...] " "
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:06
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:23
Remessa
30/10/2025, 11:17
Remessa
16/10/2025, 18:05
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:06
Outras Decisões
09/10/2025, 16:06
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:15
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:21
Documento (Certidão)
10/09/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:29
Decurso de Prazo
19/08/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA
APELADO: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
APELADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:48
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, JOSUE FERREIRA NETO ADVOGADO DOS
APELADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Glodner Pauletto Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
VISTOS. Compulsando os autos, constato que, conforme certidão de ID nº 278225052, decorreu o prazo legal da decisão monocrática proferida em 28/03/2025, determinando-se o retorno dos autos à origem. Desta forma, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para cumprimento da decisão, bem como para análise de toda a documentação apresentada por ambas as partes, tendo em vista tratar-se de matéria executória. Cumpra-se.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, JOSUE FERREIRA NETO ADVOGADO DOS
APELADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Glodner Pauletto Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Vistos, Intime-se o Estado de Rondônia para manifestação quanto à petição de ID: 27928042. Prazo: 5 dias. Cumpra-se.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, JOSUE FERREIRA NETO APELADOS SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Glodner Pauletto Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de sentença que extinguiu o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte apelante sustenta que a decisão do Juízo a quo encontra-se equivocada, pois a parte executada não quitou integralmente a obrigação, uma vez que não houve o pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais. Diante disso, requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença recorrida, determinando-se o prosseguimento da Execução Fiscal para a cobrança dos honorários advocatícios e das custas processuais. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Em síntese, o Estado de Rondônia alega que a decisão do Juízo a quo encontra-se equivocada, pois a parte executada não quitou integralmente a obrigação, uma vez que não houve o pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais. Pois bem, caso o executado tenha adimplido o débito objeto da execução, mas não tenha efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, não se pode reconhecer a extinção do processo. Colaciono julgado desta Câmara Especial: Execução fiscal. Débito principal quitado. Prosseguimento do feito. Custas processuais e honorários de advogado. Se o devedor quitou o débito exeqüendo, mas deixou de pagar as respectivas custas processuais e os honorários de advogado, não há que se falar em extinção do processo, devendo o feito prosseguir, a fim de que toda a dívida seja quitada. (TJ/RO - 1ª Câmara Especial 100.014.1997.004634-4 Apelação Cível, Origem: 01419970046344 Vilhena/RO (4ª Vara Cível), Rel.Des. Eurico Montenegro) No presente caso o devedor não quitou integralmente a dívida, faltando o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Ante o exposto, dou provimento monocrático ao recurso para reformar a sentença determinando o prosseguimento da execução fiscal. Intime-se. Cumpra-se.
03/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:49
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:45
Remessa
14/02/2025, 09:37
Decurso de Prazo
11/02/2025, 06:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:00
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:02
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 04:20
Publicação
18/12/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 INTIMAÇÃO Fica a parte executada, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação ID 114893807.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:52
Publicação
03/12/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO(A): ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, CNPJ nº 05660717000183, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, CPF nº 19729510687, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA A parte exequente requereu diligências no Id. 114135579. Contudo, analisando os autos, nota-se que a última busca de valores via sistema SISBAJUD, surtiu o efeito desejado, com a efetiva penhora do saldo remanescente, conforme Id. 102495926, sendo o valor posteriormente liberado à exequente. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, ante o pagamento do débito. Custas por conta da parte executada, que fica intimada a proceder o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para retirada das restrições via sistema RENAJUD constantes no Id. 100194353. P. R. I. Libere-se eventual restrição /penhora e inscrição no SERASAJUD, existentes nos autos. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes,2 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0022166-61.2005.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa: R$ 11.659,96
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:29
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:32
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 01:37
Publicação
04/11/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, JOSUE FERREIRA NETO, JOSE CLAUDINO SOBRINHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0022166-61.2005.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa: R$ 11.659,96 Intime-se o Estado de Rondônia para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação executada, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 1 de novembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:20
Outras Decisões
01/11/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:04
Publicação
30/10/2024, 01:04
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, CNPJ nº 05660717000183, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, CPF nº 19729510687, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Ciente da juntada dos comprovantes de transferência. No mais, cumpra-se conforme parte final da decisão de ID. 110311160. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 22 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Atos executórios Valor da Causa: R$ 11.659,96
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:17
Determinação de Diligência
22/10/2024, 15:17
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:31
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:00
Publicação
18/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, CNPJ nº 05660717000183, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, CPF nº 19729510687, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando o requerimento formulado pelo exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 0022166-61.2005.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 11.659,96 defiro o levantamento dos valores depositados em juízo através de DAREs que o Banco imprimirá através do link https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso, da seguinte forma: R$ 1.611,11 (mil seiscentos e onze reais e onze centavos) e rendimentos, sendo 91% para amortização do débito principal (CDA) e 9% para amortização dos honorários arbitrados. Após, o Juízo deverá ser informado, com a remessa dos respectivos comprovantes. Cumpra-se, conforme requerido pelo Estado de Rondônia no ID Num.110236439. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para informar dados bancários para devolução do valor remanescente, em 05 dias. Somente então, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. SERVE O PRESENTE DE DE OFÍCIO Ariquemes, 27 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito 24082711422000000000105882682
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:33
Documento (Certidão)
16/09/2024, 10:53
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:35
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2024, 09:11
Publicação
28/08/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, CNPJ nº 05660717000183, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, CPF nº 19729510687, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando o requerimento formulado pelo exequente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 0022166-61.2005.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 11.659,96 defiro o levantamento dos valores depositados em juízo através de DAREs que o Banco imprimirá através do link https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso, da seguinte forma: R$ 1.611,11 (mil seiscentos e onze reais e onze centavos) e rendimentos, sendo 91% para amortização do débito principal (CDA) e 9% para amortização dos honorários arbitrados. Após, o Juízo deverá ser informado, com a remessa dos respectivos comprovantes. Cumpra-se, conforme requerido pelo Estado de Rondônia no ID Num.110236439. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para informar dados bancários para devolução do valor remanescente, em 05 dias. Somente então, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. SERVE O PRESENTE DE DE OFÍCIO Ariquemes, 27 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, CNPJ nº 05660717000183, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, CPF nº 19729510687, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando o requerimento formulado pelo exequente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 0022166-61.2005.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 11.659,96 defiro o levantamento dos valores depositados em juízo através de DAREs que o Banco imprimirá através do link https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso, da seguinte forma: R$ 1.611,11 (mil seiscentos e onze reais e onze centavos) e rendimentos, sendo 91% para amortização do débito principal (CDA) e 9% para amortização dos honorários arbitrados. Após, o Juízo deverá ser informado, com a remessa dos respectivos comprovantes. Cumpra-se, conforme requerido pelo Estado de Rondônia no ID Num.110236439. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para informar dados bancários para devolução do valor remanescente, em 05 dias. Somente então, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. SERVE O PRESENTE DE DE OFÍCIO Ariquemes, 27 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:42
Outras Decisões
27/08/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 09:31
Documento (Certidão)
27/08/2024, 09:31
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 08:53
Outras Decisões
02/08/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 10:01
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:13
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:09
Documento (Certidão)
05/07/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:28
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 19:59
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:19
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:01
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:01
Decurso de Prazo
03/04/2024, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:11
Publicação
07/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Autos n. 0022166-61.2005.8.22.0002 - 4ª Vara Cível de Ariquemes/RO. Classe:Execução Fiscal Defiro o pedido de pesquisa de valores, por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou frutífera, bloqueando o valor de R$ 1.611,11. Visando evitar prejuízos para ambas as partes procedi transferência dos valores para a conta judicial, por tratar-se de conta remunerada, por conseguinte, desde já, converto o bloqueio judicial em penhora, (art. 854, § 5º do CPC). 2. Intime-se a parte executada, por meio de seu curador especial, para no prazo de 30 dias, apresentar embargos, ocasião em que poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do CPC. 3. Não havendo interposição de embargos, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento/transferência de todo o valor constante no ID 072024000005942909 (em anexo), devendo essa instituição informar a este juízo quanto ao cumprimento, encerrando a conta judicial para evitar valores residuais. 4. Com a transferência dos valores, INTIME-SE o exequente para prosseguimento em 05(cinco) dias e, decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento, considerando que houve bloqueio total do débito informado. 5. Havendo interposição de embargos, voltem conclusos. Ariquemes/RO, 6 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 15:51
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:26
Publicação
05/02/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, CNPJ nº 05660717000183, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, CPF nº 19729510687, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 2 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0022166-61.2005.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 11.659,96
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:38
Outras Decisões
02/02/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 07:53
Publicação
01/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, JOSUE FERREIRA NETO, JOSE CLAUDINO SOBRINHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1- A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente (STJ, REsp. 71.180/PA). No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o(a) exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens da parte devedora Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito. Assim, procedi a busca no INFOJUD, que trouxe informações somente com relação a um dos executados. Ante a quebra de sigilo fiscal, proceda-se a permissão de visualização, dos documentos em anexo, somente às partes. 2-Em consulta RENAJUD, verificou-se que a existência de veículo em nome de um dos executados e da empresa. Os veículos em nome da empresa já possuem restrição em outros processos e do executado, com alienação fiduciária, conforme comprovante anexo. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Deverá, ainda, informar a localização do veículo. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 2.1- Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Atos executórios Valor da Causa: R$ 11.659,96 intime-se a parte exequente para que esclareça se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte executada, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação. 2.2- Caso não tenha interesse nos veículos, deverá informar nos autos, ocasião em que o processo deverá voltar conclusos para exclusão da restrição, bem como, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo in albis, arquive-se. Ariquemes, 29 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 11:35
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:36
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 07:59
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 07:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2023, 07:01
Publicação
11/12/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, JOSUE FERREIRA NETO, JOSE CLAUDINO SOBRINHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Atos executórios Valor da Causa: R$ 11.659,96 Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo e, quedando-se inerte, ARQUIVE-SE sem baixa na distribuição. Ariquemes, 8 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 14:28
Por decisão judicial
08/12/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 16:11
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:02
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 06:34
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 06:32
Mero expediente
17/11/2023, 15:14
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 19:21
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:30
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:18
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:19
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:32
Publicação
20/10/2023, 12:13
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:11
Documento (Certidão)
19/10/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA. DESPACHO Atento à solicitação da Caixa Econômica Federal acerca do valor da causa e o valor da dívida, constante no ID 97133760. Informe a CPE que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0022166-61.2005.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto:Atos executórios
trata-se de processo migrado para o sistema digital, e, na migração não houve o lançamento do valor da causa atualizado, e tampouco o sistema procede a atualização automaticamente. A título de informação, a última atualização do valor da dívida apresentada pela Fazenda Pública, apurou um importe de R$85.180,94, conforme ID 95082203. Cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, 17 de outubro de 2023. Alex Balmant Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:03
Mero expediente
17/10/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 21:13
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:32
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:08
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:47
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 08:06
Publicação
14/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 0022166-61.2005.8.22.0002.
Requerente: Estado de Rondônia,, - ATÉ 4366 - LADO PAR JARDIM AMÉRCIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Requerido: ARCOM ARTEFATOS DE CONCRETO RIO COLORADO LTDA - ME, CNPJ nº 05660717000183, BL LT 21 E 22 s/n, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSUE FERREIRA NETO, LINHA 40 KM 17 S/N ZONA RURAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CLAUDINO SOBRINHO, CPF nº 19729510687, RUA TARIMATÃ 2409 ÁREAS ESPECIAI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Atendo ao requerimento formulado pela exequente
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Valor da Causa: R$ 11.659,96 defiro o levantamento dos valores depositados em juízo através de DAREs que o Banco imprimirá através link https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso, da seguinte forma: 1) 10% do valor bloqueado, selecionando o órgão FUMORPGE – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Número de Identificação: CPF do depositante: Josué Ferreira Neto - CPF 305.554.857-49. 2) O remanescente deverá ser destinado, preenchendo na tela 02 com os seguintes dados: Processo Judicial: 0022166-61.2005.822.0002, Complemento: CDA 20040200002397, Código da receita: 8450, Valor: Saldo atualizado. 3) Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 5. Ultimadas as providências, dê-se vistas à Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias, e, decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. SERVE O PRESENTE DE DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. Ariquemes, 13 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:50
Outras Decisões
13/09/2023, 10:50
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:30
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:57
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 15:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:02
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:54
Outras Decisões
19/06/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:38
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:42
Recebimento
12/05/2023, 11:39
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:42
Remessa
06/03/2023, 12:31
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:40
Publicação
07/02/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:00
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:58
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/12/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:04
Por decisão judicial
04/12/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 11:02
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:32
Desarquivamento
08/06/2022, 09:41
Desarquivamento
19/04/2022, 00:00
Provisório
18/10/2011, 00:00
Recebimento
11/10/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
26/09/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2011, 12:28
Conclusão (para despacho)
22/09/2011, 00:00
Recebimento
21/09/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
02/09/2011, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2011, 13:22
Mero expediente
11/08/2011, 09:34
Conclusão (para despacho)
10/08/2011, 00:00
Recebimento
09/08/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
10/06/2011, 00:00
Mero expediente
31/05/2011, 11:30
Conclusão (para despacho)
23/05/2011, 00:00
Recebimento
20/05/2011, 00:00
Recebimento
13/01/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
12/01/2011, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))