Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007658-58.2023.8.22.0002.
AUTOR: EDIELEN RODRIGUES BRAGA ADVOGADOS DO
AUTOR: FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE, OAB nº RO12643, ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Expeça-se o necessário e arquive-se. Ariquemes,10 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar 4ª VARA CÍVEL Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública