Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A11 sn CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006692-42.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.104,95 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 14:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/12/2023, 14:29
Conclusão (para julgamento)
08/12/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:03
Documento (Certidão)
27/10/2023, 14:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:14
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:53
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:12
Publicação
22/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A11 sn CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006692-42.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.104,95 Parte
Vistos. Conforme despacho de (ID.90052273),
trata-se de bloqueio complementar, atinente aos honorários advocatícios do Município de Rolim de Moura. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 519,95 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18 1529116 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 54.137-0 EditarExcluir TOTAL R$ 519,95 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Decorrido o prazo ou sendo juntada a manifestação, retornem os autos conclusos. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 21 de setembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:14
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:04
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:38
Publicação
02/05/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:35
Publicação
02/05/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A11 sn CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006692-42.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.104,95 Parte
Vistos. Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada. Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio complementar de de R$ 503,42, a título de honorários advocatícios, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da extinção do feito. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A11 sn CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006692-42.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.104,95 Parte
Vistos. Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada. Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio complementar de de R$ 503,42, a título de honorários advocatícios, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da extinção do feito. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito