Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004750-56.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: MARIA ANGELA SIMOES SEMEGHINI, CPF nº 68046030872 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JACINTO DIAS, OAB nº RO1232A, CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS, OAB nº RO3185A DESPACHO Considerando a Certidão juntada no ID nº 92818670; Considerando o determinado no Despacho do ID nº 84593531. Consultando os andamentos dos autos constatei que não consta a expedição de alvará para transferência dos valores, conforme determinado na Sentença sob o ID de nº 34986637. Expeça-se o alvará necessário para: recolhimento das custas, transferência dos valores (crédito do Exequente e honorários), para as contas da parte Exequente, devendo ser enviado ao Banco da Caixa Agência 1824, acompanhado do boleto das custas judiciais emitido pela CPE, para o seu devido cumprimento. SIRVA a presente decisão como Alvará Judicial ficando AUTORIZADO o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal - Agência 1824, a proceder o pagamento das custas judiciais conforme boleto em anexo com os saldos existentes nas contas de nº s: 1824 / 040 / 01516577-0 e 1824 / 040 / 02714938-4, essas contas deverão ser zeradas, que se encontra à disposição do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, bem como após, à transferência de 10% para a conta da APRON, C/C nº 40.895-6, agência 0951-2, do Banco do Brasil CNPJ nº 09.115.995/0001-00, referente aos honorários de sucumbência e, após, transferir todo saldo remanescente para a conta corrente nº 1061-0, agência 1824-4 operação 006, de titularidade do Município de Ji-Paraná/RO, CNPJ n. 04.092.672/0001-25, devendo a instituição bancária confirmar a transferência dos valores, bem como encaminhar a este Juízo os respectivos comprovantes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência. OBSERVAÇÕES: 1 ) - Considerando que os Expedientes enviados via E-mail ao Banco da Caixa não tem como confirmar quem recebeu, sendo assim, deverá o Alvará e o boleto das custas judiciais emitido pela CPE, serem enviados ao Banco da Caixa via AR com MP, para que possa ser identificado e responsabilizado o Gerente que receber a Decisão. 2 ) - Deverá a CPE enviar via AR com MP ao GERENTE DO BANCO DA CAIXA - Agência 1824, para que possa ser apurado eventual crime de desobediência. 3 ) - Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após decorrido o prazo acima, providencie a CPE o necessário para juntada dos comprovantes das transferências.
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Intime-se a parte Exequente Procuradoria do Município de Ji-Paraná, para que providencie a averbação da sentença no Registro da Dívida Ativa, em cumprimento ao disposto no art. 33 da Lei 6.830/80. Cumprida todas as determinações acima, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na Sentença sob o ID de nº 34986637. Ji-Paraná/RO, domingo, 9 de julho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito