Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - RO2615
EXECUTADO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros (6) Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES - RO10462 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PETIÇÃO JUNTADA Fica a parte exequente intimada para ciência e eventual manifestação quanto à petição ID 131498036 apresentada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00
Petição
28/01/2026, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 05:51
Expedição de documento
27/01/2026, 15:35
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:12
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:12
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:11
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:11
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:19
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:16
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:25
Petição
17/01/2026, 22:20
Publicação
16/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - RO2615
EXECUTADO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros (6) Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - RO4953 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES - RO10462 INTIMAÇÃO EXECUTADA- PETIÇÃO JUNTADA Fica a parte EXECUTADA intimada para ciência e eventual manifestação quanto à petição ID 130300845 apresentada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, JOEDINA DOURADO E SILVA, ROBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, OAB nº RO4953, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506, ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES, OAB nº RO10462 DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição ID 127277336, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 8 de dezembro de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7059624-10.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 11:33
Expedição de documento
08/12/2025, 11:33
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:31
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:31
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:29
Publicação
08/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, JOEDINA DOURADO E SILVA, ROBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, OAB nº RO4953, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506, ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES, OAB nº RO10462 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7059624-10.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte exequente a informar os dados bancários para transferência dos valores que estão em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 7 de outubro de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
08/10/2025, 00:00
Petição
07/10/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:56
Mero expediente
07/10/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 02:49
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:25
Petição
20/08/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - RO2615
EXECUTADO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros (6) Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - RO4953 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES - RO10462 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 06:55
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:20
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:38
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:57
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:48
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:50
Petição
13/06/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:07
Publicação
13/06/2025, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WILSON GONDIM FILHO, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, ELEONISE BENTES RAMOS MIRANDA, JOEDINA DOURADO E SILVA, ROBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566, VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB nº RO1983, GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, OAB nº RO4953, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, MARIA DAS GRACAS GOMES, OAB nº RO317A, JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO, OAB nº RO7813, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506, ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES, OAB nº RO10462 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7059624-10.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público e outros em desfavor de Walter Fernandes Ferreira e outros. O executado Walter Fernandes apresenta proposta para pagamento parcelado do débito, em 120 parcelas de R$ 285,60 (ID 109830220). Intimados a se manifestarem sobre a proposta, o Ministério Público pugnou pela intimação do Município de Porto Velho, alegando ser este o titular do título executivo (ID 111353709). A Emdur apresentou contraproposta para que o valor de cada parcela seja fixado em R$ 1.000,00 (ID 111399792). O Município de Porto Velho, por sua vez, apresentou manifestação reconhecendo que o crédito pertence à Emdur, contudo, afirmou que acordo semelhante foi firmado nos autos n. 0023686-78.2013.822.0001 (ID 112334020). O executado reiterou a sua proposta (ID 112481353). Por último, consta petição de Eleonise Bentes pugnando pela sua exclusão do polo passivo, alegando que foi absolvida (ID 120219047). Vieram os autos conclusos. Decido. O executado Walter Fernandes pretende o pagamento da dívida de forma parcelada, em 120 parcelas de R$ 285,60. A credor Emdur se opôs ao valor das parcelas, apresentando contraproposta para que as parcelas sejam no valor de R$ 1.000,00. Após a contraproposta do credor, o executado apenas reiterou a sua proposta inicial. Pois bem. Conforme cálculos ID 102444154, o montante devido pelo executado Walter Fernandes corresponde a R$ 35.422,37. Nesse cenário, a proposta apresentada para pagamento em 120 parcelas, significa que o débito será quitado em 10 anos. Além do longo período de amortização da dívida, a proposta não inclui juros e correção incidentes nesse período, o que, a rigor, gera prejuízo à parte credora. Pontua-se que não cabe acatar a proposta de parcelamento da parte devedora em detrimento do direito de satisfação do crédito do credor que não concorda com a proposta feita. Nesse sentido é o posicionamento do e. Tribunal de Justiça de Rondônia, vejamos: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Proposta de parcelamento do débito pelo devedor. Necessidade de anuência do credor. Inexistência de acordo entre as partes. Vedação expressa contida no art. 916, §7º, CPC/15. Ao devedor é legítimo propor ao credor o pagamento do valor devido de forma parcelada, mas o credor não está obrigado a aceitar tal sugestão, principalmente quando sequer teve a chance de buscar a satisfação integral do seu débito - seu principal anseio - por outros meios disponíveis. Aliás, o próprio art. 916, §7º, CPC/15, veda, no cumprimento de sentença, a possibilidade de proposta de parcelamento do débito pela parte executada, o que significa dizer, portanto, que o parcelamento da dívida em sede de cumprimento de sentença só é possível através de acordo - em observância conjunta aos princípios da cooperação, satisfação do crédito e menor onerosidade, razoabilidade e proporcionalidade -, isto é, quando as partes convergem nesse sentido, transigindo nos termos e condições que entendam viáveis para a satisfação do crédito, devendo tal composição ser submetida à homologação pelo juiz. Não sendo esse o caso, não cabe ao magistrado acatar a proposta de parcelamento da parte devedora em detrimento do direito de satisfação do crédito do credor que não concorda com a proposta feita. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804414-24.2020.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Sansão Saldanha, Relator(a) do Acórdão: SANSÃO SALDANHA Data de julgamento: 26/05/2021) Apelação cível. Energia elétrica. Cerceamento de defesa. Matéria de direito. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade. Dívida pretérita. Parcelamento do débito. Faculdade do credor. Sendo a matéria a ser decidida eminentemente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. A existência de débito pretérito, relativo ao fornecimento de energia elétrica, não pode servir como fundamento para a manutenção do corte do serviço na residência do usuário, tampouco como forma de coação para forçá-lo ao pagamento, devendo, em sendo o caso, o aludido débito ser cobrado pelas vias ordinárias cabíveis. É defeso ao Poder Judiciário obrigar que o credor aceite proposta de pagamento, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão por força de lei. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7026060-69.2018.8.22.0001, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Kiyochi Mori, Relator(a) do Acórdão: PAULO KIYOCHI MORI Data de julgamento: 04/08/2022) Sendo assim, considerando que a parte credora se opôs à proposta apresentada pelo executado e considerando que não houve o esgotamento dos meios disponíveis para penhora de bens dos executados, a medida que se impõe é o indeferimento da proposta apresentada pelo executado. Quanto ao pedido de Eleonise Bentes, verifico que lhe assiste razão. Conforme acórdão ID 99434434, foram condenados apenas os requeridos MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WALTER FERNANDES FERREIRA, WILSON GOMES LOPES, ROBERTO JOSÉ DA SILVA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e JOÉDINA DOURADO E SILVA. Assim, imperioso que haja a exclusão do polo passivo dos requeridos WILSON GONDIM FILHO e ELEONISE BENTES RAMOS MIRANDA, eis que não foram condenados. Por fim, observa-se que, conforme decisão ID 109328400, houve a repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha), via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. As diligências foram parcialmente frutíferas, já que os bloqueios realizados não foram suficientes para quitação integral da dívida, por inexistência de saldo nas contas bancárias da parte executada, conforme relatório anexo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do executado Walter Fernandes para pagamento do débito em 120 parcelas de R$ 285,60. Por outro lado, DEFIRO o pedido da requerida ELEONISE BENTES para sua retirada do polo passivo. Encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos - CPE para excluir os os requeridos WILSON GONDIM FILHO e ELEONISE BENTES RAMOS MIRANDA do polo passivo, junto ao sistema PJe. Intimem-se os executados a se manifestarem quanto à penhora de valores realizada pelo Sisbajud, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso decorra o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 12 de junho de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:53
deferimento
12/06/2025, 11:53
Indeferimento
12/06/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 10:27
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:04
Publicação
14/10/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - RO2615
EXECUTADO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros (7) Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - RO4953 Advogados do(a)
EXECUTADO: JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO - RO7813, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição id. 112334020.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:56
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:36
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 08:56
Petição
19/09/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:26
Publicação
18/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WILSON GONDIM FILHO, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, ELEONISE BENTES RAMOS MIRANDA, JOEDINA DOURADO E SILVA, ROBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566, VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB nº RO1983, GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, OAB nº RO4953, MARIA DAS GRACAS GOMES, OAB nº RO317A, JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO, OAB nº RO7813, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506 DESPACHO Intimem-se os exequentes a se manifestarem acerca da proposta de acordo realizada pelo executado WALTER FERNANDES FERREIRA, ID. 109830220. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 17 de setembro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7059624-10.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:59
Mero expediente
17/09/2024, 08:59
Determinação de Diligência
17/09/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:26
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:28
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:33
Petição
12/08/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:42
Publicação
06/08/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo:
EXECUTADOS: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WILSON GONDIM FILHO, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, ELEONISE BENTES RAMOS MIRANDA, JOEDINA DOURADO E SILVA, ROBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566, VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB nº RO1983, GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, OAB nº RO4953, MARIA DAS GRACAS GOMES, OAB nº RO317A, JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO, OAB nº RO7813, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506 DECISÃO A parte exequente pugna pela realização de bloqueio online de ativos nas contas bancárias da parte executada, via sistema Sisbajud, a fim de quitar a dívida existente nestes autos. Pois bem. Em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil prescreve que, não ocorrendo o pagamento voluntário da dívida, será expedido mandado de penhora, seguido dos atos de expropriação. O art. 835 do CPC, por sua vez, elenca a ordem de preferência dos bens passíveis de penhora, sendo o dinheiro o primeiro item a ser penhorado, seja em espécie ou em depósito ou, ainda, em aplicação em instituição financeira. É consabido que a penhora de ativos financeiros ocorre por via do sistema Sisbajud. Ademais, a modalidade teimosinha do Sisbajud permite a reiteração automática de ordens de bloqueio, até que ocorra a penhora do valor total necessário para o cumprimento da obrigação, limitado ao período de trinta dias. Desse modo, considerando que a parte executada não quitou voluntariamente a dívida existente nestes autos, tampouco indicou bens passíveis de penhora, torna-se imperioso o acolhimento do pedido da parte exequente. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DEFIRO o pedido do exequente e determino a penhora de valores existentes nas contas bancárias da parte executada, por via do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, com o comando de reiteração automática por 30 (trinta) dias, ficando a penhora limitada ao valor da dívida existente nestes autos. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o prazo de suspensão, retornem os autos conclusos para decisão jud’s, ocasião em que serão juntados os resultados das ordens de penhora enviadas. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 5 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:11
Outras Decisões
05/08/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 12:22
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:28
Petição
01/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:15
Publicação
21/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - RO2615
EXECUTADO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros (7) Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - RO4953 Advogados do(a)
EXECUTADO: JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO - RO7813, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica o EXEQUENTE intimado para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 20 de junho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:45
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:15
Petição
06/05/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:38
Publicação
24/04/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WILSON GONDIM FILHO, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, ELEONISE BENTES RAMOS MIRANDA, JOEDINA DOURADO E SILVA, ROBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566, VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB nº RO1983, GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, OAB nº RO4953, MARIA DAS GRACAS GOMES, OAB nº RO317A, JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO, OAB nº RO7813, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506 DESPACHO Intimem-se os executados, por via de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, bem como de penhora imediata, conforme preceitua o artigo 523, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 23 de abril de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7059624-10.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:19
Mero expediente
23/04/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 13:47
Petição
21/03/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 06:33
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:31
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:53
Petição
28/02/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:54
Publicação
19/02/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WILSON GONDIM FILHO, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, ELEONISE BENTES RAMOS MIRANDA, JOEDINA DOURADO E SILVA, ROBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566, VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB nº RO1983, GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, OAB nº RO4953, MARIA DAS GRACAS GOMES, OAB nº RO317A, JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO, OAB nº RO7813, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506 DECISÃO A condenação dos executados foi incluída no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme relatórios anexos. A realização do referido cadastro acarreta a inserção automática no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Entendo desnecessário o encaminhamento de ofícios aos chefes do Poder Executivo, em razão da existência dos referidos cadastros, que podem ser consultados diretamente pelos entes públicos, razão pela qual indeferido o pedido formulado pela Emdur. No mais, intimem-se os exequentes a se manifestarem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7059624-10.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:21
Outras Decisões
16/02/2024, 09:21
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:35
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:34
Conclusão
11/01/2024, 10:32
Mudança de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF); Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/01/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
24/12/2023, 08:36
Publicação
11/12/2023, 04:01
Publicação
11/12/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - RO2615
REU: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros (7) Advogado do(a)
REU: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566 Advogado do(a)
REU: GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - RO4953 Advogados do(a)
REU: JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO - RO7813, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
REU: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983 Advogados do(a)
REU: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a)
REU: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. -RO, 8 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - RO2615
REU: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros (7) Advogado do(a)
REU: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566 Advogado do(a)
REU: GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - RO4953 Advogados do(a)
REU: JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO - RO7813, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
REU: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983 Advogados do(a)
REU: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a)
REU: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 INTIMAÇÃO RÉU- RETORNO DO TJ Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. -RO, 8 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 14:35
Recebimento
04/12/2023, 19:08
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Walter Fernandes Ferreira Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Advogado: Waldeatlas dos Santos Barros (OAB/RO 5506)
Apelado: Wilson Gondim Filho Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Roberto José da Silva Advogado: Guilherme Marcel Jaquini (OAB/RO 4953)
Apelado: Mário Sérgio Leiras Teixeira Advogado: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193)
Apelado: Vera Lucia da Silva
Apelado: Eleonise Bentes Ramos Miranda Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566)
Apelado: Joedina Dourado e Silva Advogado: Joedina Dourado e Silva (OAB/RO 5139)
Apelado: Wilson Gomes Lopes Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 317) Advogado: Jairo Emerson de Oliveira Donato (OAB/RO 7813) Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído em 12/12/2022 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE” EMENTA Ação de Improbidade Administrativa. Inobservância da lei de licitação. Prescrição de Ação. Ausente. Afronta aos princípios da administração pública. Inexistência de dano. Aplicação de Sanções. Devida. Atos de improbidade. Ocorrência. Sentença reformada. O novo regime prescricional previsto na Lei n. 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei que se deu em 26.10.2021. (ARE 843.989, Relator Ministro Alexandre de Moraes). A inexistência de dano ou de prejuízo material não é suficiente para afastar o ato de improbidade. (Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg-Ag 934867, Proc. 2007/0145481-7, 2ª Turma, Relatora Eliana Calmon Alves, DJU 21/2/2008, p. 53). A conduta exigida aos agente públicos abrange a observância em atender ao interesse público e neste ponto independente do ressarcimento, é cabível a aplicação do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92, conforme exposto nas razões recursais, tendo em vista a afronta ao art. 11 desta lei, com a devida aplicação das sanções descritas no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92.
Notificação - 7059624-10.2016.8.22.0001 Apelação Origem: 7059624-10.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto
DESPACHO
Processo: 7059624-10.2016.8.22.0001.
APELADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193-A Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244-A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566-A Advogados do(a)
APELADO: JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA - RO5997-A, MARIA DAS GRACAS GOMES - RO317-A Advogado do(a)
APELADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983-A Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME MARCEL JAQUINI - RO4953-A DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 12/12/2022 10:01:09 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Polo Passivo: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA e outros Advogado do(a)
Vistos. Digam as partes, no prazo concomitante de 15 dias, sobre a nova composição da eficácia da Lei n. 14.230/2021, decorrente de julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial da ultima modificação, a decisão proferida na Medida Cautelar nº 7.236/STF, do Min. Alexandre de Morais. Int. Porto Velho, 24 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR