Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: APARECIDA SOARES PEREIRA, AVENIDA BRASIL 3281 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046
REQUERIDO: LEIDIANE ROSA DA SILVA PACIFICO, ET EIXO 01 LINHA 01 186 CHAC VITORIA ZONA RURAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7005974-67.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Reintegração / Manutenção de PosseProtocolado em: 31/10/2020 Valor da causa: R$ 70.000,00
Vistos. A requerente pleiteia a expedição de ofício à PREFEITURA DE VILHENA, para transferência dos impostos e da escritura do imóvel discutidos nestes autos para o nome da requerida. Pugna, ainda, que a requerida seja intimada para ressarcir os valores pagos a título de impostos do imóvel. Incabível o cumprimento de sentença nos moldes formulados pela parte requerente, pois não há título judicial tutelando o direito pleiteado. A sentença prolatada nestes autos versa, tão somente, sobre a posse do imóvel, não há determinação de transferência de propriedade ou condenação em ressarcimento de despesas. Portanto, INDEFIRO os pedidos, todavia, fica resguardado à requerente pleitear os pedidos por meio de ação própria. Arquivem-se. Vilhena,RO, 11 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: APARECIDA SOARES PEREIRA, AVENIDA BRASIL 3281 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046
REQUERIDO: LEIDIANE ROSA DA SILVA PACIFICO, ET EIXO 01 LINHA 01 186 CHAC VITORIA ZONA RURAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7005974-67.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Reintegração / Manutenção de PosseProtocolado em: 31/10/2020 Valor da causa: R$ 70.000,00
Vistos. A requerente pleiteia a expedição de ofício à PREFEITURA DE VILHENA, para transferência dos impostos e da escritura do imóvel discutidos nestes autos para o nome da requerida. Pugna, ainda, que a requerida seja intimada para ressarcir os valores pagos a título de impostos do imóvel. Incabível o cumprimento de sentença nos moldes formulados pela parte requerente, pois não há título judicial tutelando o direito pleiteado. A sentença prolatada nestes autos versa, tão somente, sobre a posse do imóvel, não há determinação de transferência de propriedade ou condenação em ressarcimento de despesas. Portanto, INDEFIRO os pedidos, todavia, fica resguardado à requerente pleitear os pedidos por meio de ação própria. Arquivem-se. Vilhena,RO, 11 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:39
Outras Decisões
11/07/2024, 08:39
Arquivamento
11/07/2024, 08:39
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 16:47
Desarquivamento
07/06/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:02
Definitivo
24/01/2024, 10:18
Documento (Certidão)
24/01/2024, 10:18
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 03:38
Publicação
11/12/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005974-67.2020.8.22.0014.
REQUERENTE: APARECIDA SOARES PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REQUERIDO: LEIDIANE ROSA DA SILVA PACIFICO Advogados do(a)
REQUERIDO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 15:07
Recebimento
08/12/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7005974-67.2020.8.22.0014.
APELANTE: APARECIDA SOARES PEREIRA ADVOGADOS DO
APELANTE: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170A, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A
APELADO: LEIDIANE ROSA DA SILVA BATISTA ADVOGADOS DO
APELADO: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047A, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 4 de agosto de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Soares Pereira Advogada: Juliana Queiroz dos Santos (OAB/RO 9170) Advogado: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Agravada/Apelada: Leidiane Rosa da Silva Batista Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) Advogado: Hulgo Moura Martins (OAB/RO 4042) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO Interpostos em 04/07/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 7 de julho de 2023. Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7005974-67.2020.8.22.0014 Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7005974-67.2020.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Agravante/
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7005974-67.2020.8.22.0014.
APELANTE: APARECIDA SOARES PEREIRA ADVOGADOS DO
APELANTE: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170A, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A
APELADO: LEIDIANE ROSA DA SILVA BATISTA ADVOGADOS DO
APELADO: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047A, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de Recurso Especial interposto por APARECIDA SOARES PEREIRA, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal, indicando como dispositivos legais violados os artigos 374, II e III, 560 e, 561, I e II, todos do Código de Processo Civil, bem como os artigos 1.204, 1.205 e 1.210, do Código Civil. O Acórdão recorrido restou assim ementado: Reintegração de posse. Requisitos legais. Comprovação. Ausência. Improcedência mantida. A ausência de provas da exteriorização de atos possessórios inviabiliza o êxito da ação possessória, que depende da comprovação da posse anterior, do esbulho e perda da posse em decorrência do esbulho. Em razões recursais, a recorrente sustenta que sua posse sobre o imóvel está amplamente comprovada e que se deu antes do esbulho praticado pela recorrida. Aduz que a ocupação indevida foi confessada pela parte contrária, e que possui direito à reintegração, porquanto sofreu esbulho em sua posse. Sem contrarrazões. Examinados, decido. A admissibilidade do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, tendo em vista que não há como rever o posicionamento acerca da existência dos requisitos da reintegração de posse sem adentrar no reexame de provas e fatos. (STJ - AgInt no AREsp: 871643 SP 2016/0047414-4, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 27/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2018).
Ante o exposto, não se admite o Recurso Especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7005974-67.2020.8.22.0014.
Recorrente: Aparecida Soares Pereira Advogada: Juliana Queiroz dos Santos (OAB/RO 9170) Advogado: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Recorrida: Leidiane Rosa da Silva Batista Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) Advogado: Hulgo Moura Martins (OAB/RO 4042) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 23/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7005974-67.2020.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7005974-67.2020.8.22.0014.
Recorrente: Aparecida Soares Pereira Advogada: Juliana Queiroz dos Santos (OAB/RO 9170) Advogado: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Recorrida: Leidiane Rosa da Silva Batista Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) Advogado: Hulgo Moura Martins (OAB/RO 4042) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 23/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7005974-67.2020.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível
25/04/2023, 00:00
Remessa
18/11/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:23
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:37
Publicação
20/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 12:51
Publicação
29/08/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:13
Arquivamento
26/08/2022, 10:13
Improcedência
26/08/2022, 10:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:08
Conclusão (para julgamento)
20/04/2022, 10:22
Petição (Alegações finais)
17/03/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:58
Petição (Alegações finais)
02/03/2022, 08:51
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:25
Outras Decisões
09/02/2022, 12:10
Audiência (realizada; instrução)
09/02/2022, 12:05
Documento (Certidão)
07/02/2022, 11:39
Mandado
04/02/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:41
Mandado
03/02/2022, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 10:54
Outras Decisões
03/02/2022, 10:23
Decurso de Prazo
02/02/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 12:42
Mandado
16/12/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:02
Decurso de Prazo
25/11/2021, 07:59
Publicação
12/11/2021, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 13:41
Mandado
12/11/2021, 07:20
Audiência (designada; instrução)
11/11/2021, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 11:12
Documento
11/11/2021, 11:09
Movimentação processual
11/11/2021, 11:09
Outras Decisões
11/11/2021, 08:13
Audiência (realizada; instrução)
09/11/2021, 13:29
Documento (Certidão)
03/11/2021, 14:01
Audiência (designada; instrução)
10/08/2021, 12:43
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:31
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:19
Publicação
27/07/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:56
Outras Decisões
26/07/2021, 11:56
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 18:50
Publicação
28/04/2021, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 10:18
Outras Decisões
27/04/2021, 10:18
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 17:21
Publicação
04/03/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: APARECIDA SOARES PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REQUERIDO: Leidiane de tal Advogado do(a)
REQUERIDO: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 INTIMAÇÃO AUTOR(A) Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu(s) Advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto a contestação. Vilhena/RO, 3 de março de 2021. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 7005974-67.2020.8.22.0014 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação