Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006750-83.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: ANDERSON MARIO DA SILVA AMERICO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AC CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Versam os presentes sobre ação indenizatória ajuizada por AC CONFECCOES LTDA em desfavor de ANDERSON MARIO DA SILVA AMERICO, partes qualificadas no feito. Compulsando o feito, constata-se que até a presente data não houve a citação do executado. Regularmente intimada, a parte exequente informou que promoveu com as diligências necessárias para obtenção de novo endereço, contudo não obteve êxito. Requereu a extinção e arquivamento do feito (ID. 100752304). Não sendo possível efetivar a citação do réu, há que se extinguir o feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Cacoal-RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto