Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2024, 19:40
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:39
Publicação
19/02/2024, 02:39
Publicação
19/02/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DARTIBALE
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DIAS, CAROLINA BERGONSIN DIAS NOTIFICAÇÃO DE: CAROLINA BERGONSIN DIAS Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2929, sala 2801, Torre B, Local de Trabalho, Jardim Goiás, Goiânia - GO - CEP: 74810-100 FINALIDADE: Diante do Acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente NOTIFICADA para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Salientamos que o valor das custas é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Desse modo, para gerar o boleto para pagamento, utilize o QR Code abaixo. PRAZO: 15 (quinze) dias Como ler o QR Code: 1 - Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QRCode (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2 - Posicione o Celular na frente do QRCode para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3 - Clique no link que aparecerá na tela para acessar o conteúdo desejado. Site de Custas: Leia as advertências: SEÇÃO 03: 2ª. GUILHERME ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA, Servidor(a), Rolim de Moura, 16 de fevereiro de 2024.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, (69) 34422268. Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h CARTA DE NOTIFICAÇÃO Processo nº: 7006397-73.2019.8.22.0010
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DARTIBALE Advogado do(a)
EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DIAS, CAROLINA BERGONSIN DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214, RENATO DIAS AGUIAR - GO43452 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura, 16 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7006397-73.2019.8.22.0010
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DARTIBALE
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DIAS, CAROLINA BERGONSIN DIAS NOTIFICAÇÃO DE: CAROLINA BERGONSIN DIAS Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2929, sala 2801, Torre B, Local de Trabalho, Jardim Goiás, Goiânia - GO - CEP: 74810-100 FINALIDADE: Diante do Acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente NOTIFICADA para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Salientamos que o valor das custas é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Desse modo, para gerar o boleto para pagamento, utilize o QR Code abaixo. PRAZO: 15 (quinze) dias Como ler o QR Code: 1 - Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QRCode (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2 - Posicione o Celular na frente do QRCode para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3 - Clique no link que aparecerá na tela para acessar o conteúdo desejado. Site de Custas: Leia as advertências: SEÇÃO 03: 2ª. GUILHERME ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA, Servidor(a), Rolim de Moura, 16 de fevereiro de 2024.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, (69) 34422268. Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h CARTA DE NOTIFICAÇÃO Processo nº: 7006397-73.2019.8.22.0010
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DARTIBALE Advogado do(a)
EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DIAS, CAROLINA BERGONSIN DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214, RENATO DIAS AGUIAR - GO43452 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura, 16 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7006397-73.2019.8.22.0010
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 18:00
Recebimento
16/02/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7006397-73.2019.8.22.0010.
RECORRENTE: BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214-A, RENATO DIAS AGUIAR - GO43452-A Polo Passivo: MARCO ANTONIO DARTIBALE Advogado do(a)
RECORRIDO: CATIANE DARTIBALE - RO6447-A RELATÓRIO Dispenso o relatório na forma da lei 9.099/95. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Extrai-se dos autos que a parte recorrente foi avalista de PAULO HENRIQUE SILVA DIAS na Nota Promissória objeto da presente execução. O Juiz de origem não conheceu dos embargos à execução, porque ausente a segurança do juízo pela penhora de bens do devedor. A despeito da irresignação da recorrente, tem-se que razão não lhe assiste, devendo a sentença ser mantida por seus próprios termos. A matéria já se encontra sedimentada no âmbito dos juizados especiais, conforme se infere do Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado Cível n.º 117)”. E ainda, segundo esta Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PENHORA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000347-39.2016.822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Des. Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 28/11/2017) Juizado especial. Embargos à execução. Garantia do juízo. Necessidade. Enunciado 117 FONAJE. No âmbito do juizado especial, os embargos à execução prescinde da garantia do juízo pela penhora de bens, nos termos do artigo 53, da Lei n° 9.099/95 e Enunciado 117, do FONAJE (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7017749-21.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 15/02/2022)
Acórdão - 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Data distribuição: 09/03/2021 09:36:48 Data julgamento: 29/11/2023 Polo Ativo: PAULO HENRIQUE SILVA DIAS e outros Advogados do(a)
Trata-se de entendimento que visa manter a integridade do sistema dos Juizados Especiais, principalmente a celeridade e presteza na entrega da prestação jurisdicional e na satisfação do direito perseguido. Registre-se, por fim, que o Recurso não combate a sentença proferida, limitando-se a repetir os fundamentos dos embargos apresentados.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, ressalvada a sua condição de hipossuficiência econômica financeira. Com o trânsito em julgado remetam-se os autos à origem. EMENTA Juizado especial. Embargos à execução. Garantia do juízo. Necessidade. Enunciado 117 FONAJE. No âmbito do juizado especial, nos embargos à execução é imprescindível a garantia do juízo pela penhora de bens, nos termos do artigo 53, da Lei n° 9.099/95 e Enunciado 117, do FONAJE ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 29 de Novembro de 2023 Relator JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL RELATOR PARA O ACÓRDÃO
11/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2021, 09:36
Decurso de Prazo
24/02/2021, 07:50
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:15
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:01
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:00
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:00
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:00
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:21
Publicação
04/02/2021, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DARTIBALE, CPF nº 25799070259, AV BOA VISTA 4336 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
EXECUTADOS: CAROLINA BERGONSIN DIAS, CPF nº 31619399806, AVENIDA DEPUTADO JAMEL CECÍLIO 2929, sala 2801, TORRE B, LOCAL DE TRABALHO JARDIM GOIÁS - 74810-100 - GOIÂNIA - GOIÁS, PAULO HENRIQUE SILVA DIAS, CPF nº 95726527100, AV 25 DE AGOSTO 5338 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS, OAB nº GO50214, BONARD, QD 11 LT05 CASA 2 GENTIL MEIRELES - 74575-050 - GOIÂNIA - GOIÁS, RENATO DIAS AGUIAR, OAB nº GO43452, C 180, QD 444 LT 7 CASA 1 JARDIM AMERICA - 74275-190 - GOIÂNIA - GOIÁS Por certo que a hipossuficiência econômica de que trata o art. 98 do CPC não se comprova com argumentos do tipo “o recorrente é agricultor, aposentado, professor etc.” Em termos diversos, o simples fato de estar desempregada, v.g., é insuficiente à demonstração de que a parte não está em condições de fazer frente aos custos do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Nada obstante, haja vista o não desprezível valor da despesa, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7006397-73.2019.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 6.388,89 defiro a gratuidade para este ato (preparo)⊃1;, declinando ao juízo ad quem apreciação no tocante às custas processuais (CPC, art. 99, § 7º). Assim, recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se às contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao e. Colégio Recursal. Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 10:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ____________________________ ⊃1; Lei nº 3.896/2016 - Art. 23, § 1º Na hipótese de recurso inominado, o valor do preparo corresponderá a soma dos incisos I e II do artigo 12 da presente lei, observado o § 1º daquele dispositivo. Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, (...); II - 3% (três por cento) como preparo da apelação ou do recurso adesivo (…).
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 22:04
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:11
Publicação
21/12/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:45
Sem efeito suspensivo
18/12/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 11:06
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:31
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:25
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:25
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:21
Publicação
03/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 18:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/12/2020, 18:05
Conclusão (para julgamento)
30/11/2020, 11:44
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:06
Publicação
19/11/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:40
Publicação
17/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2020, 00:22
Outras Decisões
15/11/2020, 00:22
Conclusão (para julgamento)
10/11/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 20:17
Publicação
13/10/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 20:12
Documento (Certidão)
07/10/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 15:27
Documento (Certidão)
04/09/2020, 12:08
Documento (Certidão)
04/08/2020, 16:16
Decurso de Prazo
27/06/2020, 02:00
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:56
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:55
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:50
Publicação
24/06/2020, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:18
Outras Decisões
23/06/2020, 11:18
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 09:12
Devedor não encontrado
16/06/2020, 10:08
Conclusão (para julgamento)
05/06/2020, 14:22
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:52
Publicação
27/05/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 20:31
Mandado
21/05/2020, 20:31
Expedição de documento (Carta precatória)
20/05/2020, 15:40
Documento (Certidão)
20/05/2020, 15:39
Mandado
18/05/2020, 08:00
Expedição de documento (Carta precatória)
15/05/2020, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2020, 16:43
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 09:29
Publicação
30/04/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 11:24
Outras Decisões
29/04/2020, 11:24
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 11:50
Publicação
20/04/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 12:34
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:26
Retificação de movimento
16/03/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:11
Mandado
28/02/2020, 11:11
Mandado
29/01/2020, 12:05
Decurso de Prazo
23/01/2020, 11:03
Decurso de Prazo
23/01/2020, 11:03
Decurso de Prazo
23/01/2020, 11:03
Decurso de Prazo
25/12/2019, 00:01
Mandado
16/12/2019, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))