Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7088200-03.2022.8.22.0001.
AUTOR: RAIMUNDO EVANGELISTA ALMEIDA Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121
REU: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO AUTOR - CARTA DE ANUÊNCIA EMITIDA Fica a parte AUTORA intimada da Carta de Anuência expedida, devendo proceder a retirada da carta via internet através do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/cartaAnuencia/cartaAnuenciaImprimir.jsf;jsessionid=DUzXnahtt5Xmwk7eZFmPTVcT6vcOr8Hb7cI8DXeK.wildfly02:custas2.1, bem como proceder seu protocolo junto ao Tabelionato de Protesto, ficando ao seu encargo o pagamento de eventuais emolumentos. Seguirão os autos ao arquivo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7088200-03.2022.8.22.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: RAIMUNDO EVANGELISTA ALMEIDA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 REU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Valor: R$ 117.728,13
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. A assistência judiciária gratuita já foi indeferida por diversas vezes, inclusive em grau recursal. Cumpra-se a parte final da sentença de ID nº 87483820. Porto Velho - RO, 26 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:30
Outras Decisões
26/09/2023, 14:30
Documento (Certidão)
20/09/2023, 08:46
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:56
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:16
Publicação
08/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7088200-03.2022.8.22.0001.
AUTOR: RAIMUNDO EVANGELISTA ALMEIDA Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121
REU: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:23
Recebimento
07/08/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7088200-03.2022.8.22.0001.
APELANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726A Polo Passivo: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
APELADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: RAIMUNDO EVANGELISTA ALMEIDA ADVOGADOS DO
Vistos. O Apelante foi intimado para comprovar o recolhimento do preparo recursal pertinente. No entanto, o prazo decorreu sem o cumprimento da ordem, razão pela qual declaro deserto o recurso e dele não conheço, com fundamento no art. 932, III, CPC. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7088200-03.2022.8.22.0001.
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - RO6484
APELADO: RAIMUNDO EVANGELISTA ALMEIDA ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA – RJ237726 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/05/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: 7088200-03.2022.8.22.0001 - PORTO VELHO / 2ª VARA CÍVEL
Vistos. O Apelante pede reconsideração da decisão de ID 19772695, que indeferiu a gratuidade judiciária pretendida e determinou o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Argumenta que não tem condições de pagar suas contas e continuar pagando as parcelas abusivas do banco, e, ao mesmo tempo, manter sua dignidade, seus direitos sociais, seu lar, sua alimentação e seu lazer. Colaciona tela de duas páginas de uma CTPS sem anotação de vínculo empregatício, e uma tela de parte de um extrato bancário desatualizado. Decido. Os argumentos delineados pelo Apelante em seu pedido de reconsideração não modificam a convicção exposta na decisão de ID 19772695, sobretudo porque as telas colacionadas na peça são partes de documentos, sem identificação da parte e com data desatualizada, sendo, portanto, insuficientes para atestar a situação de hipossuficiência financeira alegada pela parte, já que não demonstram os seus ganhos, ainda que não sujeitos a tributação. Por isso, indefiro o pedido de reconsideração. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7088200-03.2022.8.22.0001.
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - RO6484
APELADO: RAIMUNDO EVANGELISTA ALMEIDA ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA – RJ237726 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 RELATORA: JULIANA PAULA SILVA DA COSTA (JUÍZA DE DIREITO CONVOCADA) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/05/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: 7088200-03.2022.8.22.0001 - PORTO VELHO / 2ª VARA CÍVEL
Vistos. O Apelante formulou pedido de gratuidade judiciária, mas não há indícios documentais que possibilitem um juízo de valor a respeito do estado de hipossuficiência financeira que lhe garanta o direito à benesse, vez que não há demonstração de que seus ganhos não suprem suas despesas e que está absolutamente incapacitado de recolher o preparo recursal neste momento. Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Com isso, intime-se o Apelante para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal pertinente, sob pena de deserção. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.