Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7013352-08.2023.8.22.0002.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rural (Art. 48/51), Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Honorários Advocatícios, Caução Valor da Causa: R$ 15.840,00 ESPÓLIO: NEUSA BATISTA PEREIRA ROSA DOS SANTOS, CPF nº 77885627268, LINHA C-25, LOTE 62, GLEBA 38, ZONA RURAL, s/n, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE, OAB nº RO12643, ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA NEUSA BATISTA PEREIRA ROSA DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve a intimação da parte quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Expeça-se o necessário e arquive-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 15 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito