Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.108,49 SERGIO MARTINS 562.308.422-20 01534199 - 2 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 28.968-0 EditarExcluir TOTAL R$ 5.108,49 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc. II do art. 924 do CPC. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 às 12:14 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.108,49 SERGIO MARTINS 562.308.422-20 01534199 - 2 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 28.968-0 EditarExcluir TOTAL R$ 5.108,49 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc. II do art. 924 do CPC. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 às 12:14 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
17/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:14
Arquivamento
16/09/2024, 12:14
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 22:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:50
Publicação
11/09/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Id 109717038: informe LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS de qual banco é a conta indicada (prazo: 5 dias). Rolim de Moura domingo, 8 de setembro de 2024 às 17:26. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 22:40
Publicação
09/09/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Id 109717038: informe LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS de qual banco é a conta indicada (prazo: 5 dias). Rolim de Moura domingo, 8 de setembro de 2024 às 17:26. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 17:26
Outras Decisões
08/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 16:48
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:36
Publicação
20/08/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:32
Publicação
20/08/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Id 109717038: informe a parte exequente de qual banco é a conta indicada (prazo: 5 dias). Rolim de Moura segunda-feira, 19 de agosto de 2024 às 16:00. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Id 109717038: informe a parte exequente de qual banco é a conta indicada (prazo: 5 dias). Rolim de Moura segunda-feira, 19 de agosto de 2024 às 16:00. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:00
Outras Decisões
19/08/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 17:49
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:41
Publicação
06/08/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 Parte
requerida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A D E S P A C H O Em consulta à aba "alvará", verifica-se que a executada depositou o valor. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7003335-83.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte intime-se o(a) exequente a informar dados bancários (nome e CPF do titular, banco, agência, número da conta e tipo de conta) para expedição de alvará eletrônico (prazo: 5 dias). Serve este de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 às 09:33 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:34
Outras Decisões
05/08/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 23:00
Mudança de Classe Processual
01/08/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:33
Publicação
26/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO MARTINS - RO3215
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 25 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003335-83.2023.8.22.0010
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 10:19
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:30
Publicação
16/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO MARTINS - RO3215
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura, 15 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003335-83.2023.8.22.0010
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:47
Recebimento
15/07/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7003335-83.2023.8.22.0010.
RECORRENTES: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264A Polo Passivo: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO DO
RECORRIDO: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215A RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da Lei n. 9.099/95. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ 1. Analiso o recurso, pois cumpre os requisitos para ser considerado. 2. O caso é regido pela Lei do Consumidor, que responsabiliza empresas por falhas no serviço, independentemente de culpa. 3. A passageira comprou passagens aéreas de Porto Velho a Fortaleza, entretanto seu voo sofreu atrasos significativos. 4. A companhia aérea cancelou o voo de conexão, gerando um atraso de 04 (quatro) dias, para retorno ao domicílio, sendo viagem de férias com familiares. 5. A empresa aérea prestou assistência material adequada, conforme previsto na Resolução 400 da ANAC. 6. A empresa Azul alega que houve cancelamento do voo devido a necessidade de manutenção na aeronave e que agiu em conformidade com a Resolução 400/2016. 7. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos do passageiro de danos morais e os fixou em R$ 6.000,00. 8. É fundamental a cooperação e a veracidade das provas no processo legal. 9. Segundo o entendimento do STJ: A simples falha na prestação de serviço não gera danos morais automaticamente, depende de outros fatos (REsp 1584465/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018) 10. No mesmo sentido: A falha no serviço devido a atraso de voo pode gerar danos morais (APELAÇÃO CÍVEL, TJ-RO, Processo nº 7044480-83.2022.822.0001). 11. A empresa aérea falhou ao não cumprir as normas que regulam o setor, o que gerou diversos prejuízos tanto na esfera moral quanto na material dos passageiros. 12. Com base nos argumentos apresentados no recurso, verifico que o caso em tela merece a minoração e adequação ao entendimento desta Turma Recursal. 13. O valor da indenização deve ser justo e proporcional, considerando as circunstâncias do caso. 14.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADOS DOS Diante do exposto VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para: a) MINORAR a condenação de danos morais, fixando-a no valor atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros legais de 1% e correção monetária pela tabela oficial do TJ-RO a partir desta decisão. b) No mais, mantenho os demais termos da sentença inalterados. 15. Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. 16. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. 17. É como voto. EMENTA CONSUMIDOR. AVIAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO/ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - A falha na prestação de serviço e o descumprimento da Resolução n. 400/2016 da ANAC, que resultem em prejuízos aos consumidores é passível de indenização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 14 de junho de 2024 ENIO SALVADOR VAZ RELATOR
20/06/2024, 00:00
Remessa
06/03/2024, 17:34
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:49
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:39
Publicação
22/02/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Uma vez que tempestivo e regularmente preparado, admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95). Sem contrarrazões. Encaminhe-se ao e. Colégio Recursal. Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 às 22:39 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 22:39
Sem efeito suspensivo
21/02/2024, 22:39
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 12:48
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:37
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:47
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:42
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:37
Publicação
29/01/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO MARTINS - RO3215 Requerido(a):
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado: Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº: 7003335-83.2023.8.22.0010
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2024, 22:42
Intimação
28/01/2024, 22:42
Petição
28/01/2024, 22:42
Publicação
11/12/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:59
Publicação
11/12/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A Incontroverso nos autos que em virtude do cancelamento do voo do dia 03/02/2023, por motivo de manutenção emergencial na aeronave, segundo a companhia (ID 98512643), LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, reacomodada no do dia 07/02/2023, só foi chegar ao destino (Porto Velho - RO) certa de 72 horas depois do previsto no contrato. Portanto e na medida em que, conforme vem decidindo a e. Turma Recursal do TJ/RO, uma justificativa dessas, por traduzir fortuito interno, não configura excludente de responsabilidade (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7059350-70.2021.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 29/03/2022), não haveria como deixar de admitir aqui o necessário liame de causa e efeito (CDC, art. 14) entre a conduta da ré e os danos morais que a autora afirma que sofreu, até porque nesse sentido também a posição da referida Corte: Recurso inominado. Juizado Especial Cível. Transporte aéreo. Atraso de voo. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Ocorrência. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. 1. O atraso excessivo de voo previamente contratado pelo consumidor gera dano moral presumido. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em valor justo e proporcional ao abalo suportado pelo ofendido. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000539-08.2021.822.0005, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 28/03/2022. Agora, quanto aos danos morais, exagerada a quantia pleiteada por Leidjane e bem acima do que o Colegiado supra vem arbitrando em situações congêneres (por todos, veja-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7051472-94.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz João Luiz Rolim Sampaio, Data de julgamento: 11/04/2023).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A à entrega de de R$ 6.000,00 pelos danos psíquicos, mais acréscimo monetário e juros conforme Súmula 362 do STJ, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do cumprimento voluntário da sentença. No mais, admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada. Findos os dez dias para contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e. Turma Recursal. Serve, ainda, de carta/mandado. Rolim de Moura, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 19:14 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A Incontroverso nos autos que em virtude do cancelamento do voo do dia 03/02/2023, por motivo de manutenção emergencial na aeronave, segundo a companhia (ID 98512643), LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, reacomodada no do dia 07/02/2023, só foi chegar ao destino (Porto Velho - RO) certa de 72 horas depois do previsto no contrato. Portanto e na medida em que, conforme vem decidindo a e. Turma Recursal do TJ/RO, uma justificativa dessas, por traduzir fortuito interno, não configura excludente de responsabilidade (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7059350-70.2021.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 29/03/2022), não haveria como deixar de admitir aqui o necessário liame de causa e efeito (CDC, art. 14) entre a conduta da ré e os danos morais que a autora afirma que sofreu, até porque nesse sentido também a posição da referida Corte: Recurso inominado. Juizado Especial Cível. Transporte aéreo. Atraso de voo. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Ocorrência. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. 1. O atraso excessivo de voo previamente contratado pelo consumidor gera dano moral presumido. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em valor justo e proporcional ao abalo suportado pelo ofendido. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000539-08.2021.822.0005, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 28/03/2022. Agora, quanto aos danos morais, exagerada a quantia pleiteada por Leidjane e bem acima do que o Colegiado supra vem arbitrando em situações congêneres (por todos, veja-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7051472-94.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz João Luiz Rolim Sampaio, Data de julgamento: 11/04/2023).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A à entrega de de R$ 6.000,00 pelos danos psíquicos, mais acréscimo monetário e juros conforme Súmula 362 do STJ, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do cumprimento voluntário da sentença. No mais, admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada. Findos os dez dias para contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e. Turma Recursal. Serve, ainda, de carta/mandado. Rolim de Moura, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 19:14 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 19:14
Procedência em Parte
08/12/2023, 19:14
Conclusão (para julgamento)
16/11/2023, 19:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:07
Audiência (realizada; conciliação)
14/11/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:34
Petição (Contestação)
13/11/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 08:14
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:08
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:25
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:25
Publicação
12/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:20
Publicação
11/05/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO MARTINS - RO3215
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 2 Data: 14/11/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 10 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7003335-83.2023.8.22.0010
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIDJANE MICAELA DAMACENO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 99001195253, TRAVESSA RELÍQUIA, n. 4638 B. OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003335-83.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo R$ 15.000,00 designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se e intimem-se a requerida. Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos. III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais. VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX. A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021). X. Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial. Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, quarta-feira, 10 de maio de 2023 às 12:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/).
11/05/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2023, 20:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação