Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LORENA ENXOVAIS LTDA, CNPJ nº 39610876000195, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238
EXECUTADO: LARISSA BOTEGA DE SOUZA, CPF nº 02058153243, RUA SOBRAL PINTO 270 BELA FLORESTA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010838-67.2023.8.22.0007
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Instado a se manifestar, o exequente manteve-se inerte. Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se nos termos do art. 33, XXX, das Diretrizes Gerais Judiciais. Cacoal/RO, 16 de setembro de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito