Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7016031-63.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: VAGNER MARTINS FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
Vistos. 1. Realizei pesquisa no sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1. Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2. Decorrido o prazo sem impugnação, fica a parte autora intimada e fornecer os dados bancários, para fins de transferência dos valores, podendo a transferência ser feita em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3. Após, deverá a parte exequente proceder à atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4. Nos termos do Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, fica autorizada a intimação das partes por meio do aplicativo WhatsApp, desde que seguidas as determinações ali contidas. 5. Libere-se o acesso aos documentos sigilosos, para os advogados habilitados dos nos autos. 6. SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento dos itens 2 e 3. 7. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 21 de julho de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito